TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Processo Penal 2

Exames: Processo Penal 2. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  29/9/2014  •  2.387 Palavras (10 Páginas)  •  282 Visualizações

Página 1 de 10

Caso concreto 1

1)Para provar a sua inocência, o réu subtraiu uma carta de terceira pessoa, juntando-a ao processo. O juiz está convencido da veracidade do que está narrado na mencionada carta. Pergunta-se: Como deve proceder o magistrado em face da regra do artigo 5º, da Constituição Federal (LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos)?

Resposta: Deve aceitar a prova, posto que não existem direitos e garantias individuais que sejam absolutos. Havendo conflito aparente entre mandamentos constitucionais, há que se fazer uma ponderação para decidir qual deles aplicar. Nesse sentido, o direito à liberdade e a presunção de inocência devem prevalecer sobre o mandamento constitucional que veda as provas obtidas por meios ilícitos.

Caso concreto 2

1) Em uma briga de bar, Joaquim feriu Pedro com uma faca, causando-lhe sérias lesões no ombro direito. O promotor de justiça ofereceu denúncia contra Joaquim, imputando-lhe a prática do crime de lesão corporal grave contra Pedro, e arrolou duas testemunhas que presenciaram o fato. A defesa, por sua vez, arrolou outras duas testemunhas que também presenciaram o fato. Na audiência de instrução, as testemunhas de defesa a?rmaram que Pedro tinha apontado uma arma de fogo para Joaquim, que, por sua vez, agrediu Pedro com a faca apenas para desarmá-lo. Já as testemunhas de acusação disseram que não viram nenhuma arma de fogo em poder de Pedro. Nas alegações orais, o Ministério Público pediu a condenação do réu, sustentando que a legítima defesa não havia ?cado provada. A Defesa pediu a absolvição do réu, alegando que o mesmo agira em legítima defesa. No momento de prolatar a sentença, o juiz constatou que remanescia fundada dúvida sobre se Joaquim agrediu Pedro em situação de legítima defesa.

Resposta: O ônus de provar a situação de legítima defesa era da defesa. No caso, como o juiz ?cou em dúvida sobre a ocorrência de legítima defesa, deve absolver o réu.

CASO CONCRETO 1:

(Magistratura Federal / 2 Região) Para provar a sua inocência, o réu subtraiu uma carta de terceira pessoa, juntando-a ao processo. O juiz está convencido da veracidade do que está narrado na mencionada carta. Pergunta-se: como deve proceder o magistrado em face da regra do artigo 5, LVI da Constituição Federal ? Justifique a sua resposta.

RESPOSTA: Deve aceitar a prova, posto que não existem direitos e garantias individuais que sejam absolutos. Havendo conflito aparente entre mandamentos constitucionais, há que se fazer uma ponderação para decidir qual deles aplicar. Nesse sentido, o direito à liberdade e a presunção de inocência devem prevalecer sobre o mandamento constitucional que veda as provas obtidas por meios ilícitos.

Exercício Suplementar

(OAB FGV 2010.2) Em uma briga de bar, Joaquim feriu Pedro com uma faca, causando-lhe sérias lesões no ombro direito. O promotor de justiça ofereceu denúncia contra Joaquim, imputando-lhe a prática do crime de lesão corporal grave contra Pedro, e arrolou duas testemunhas que presenciaram o fato. A defesa, por sua vez, arrolou outras duas testemunhas que também presenciaram o fato.

Na audiência de instrução, as testemunhas de defesa afirmaram que Pedro tinha apontado uma arma de fogo para Joaquim, que, por sua vez, agrediu Pedro com a faca apenas para desarmá-lo. Já as testemunhas de acusação disseram que não viram nenhuma arma de fogo em poder de Pedro.

Nas alegações orais, o Ministério Público pediu a condenação do réu, sustentando que a legítima defesa não havia ficado provada. A Defesa pediu a absolvição do réu, alegando que o mesmo agira em legítima defesa. No momento de prolatar a sentença, o juiz constatou que remanescia fundada dúvida sobre se Joaquim agrediu Pedro em situação de legítima defesa.

Considerando tal narrativa, assinale a afirmativa correta.

(A) O ônus de provar a situação de legítima defesa era da defesa. Assim, como o juiz não se convenceu completamente da ocorrência de legítima defesa, deve condenar o réu.

(B) O ônus de provar a situação de legítima defesa era da acusação. Assim, como o juiz não se convenceu completamente da ocorrência de legítima defesa, deve condenar o réu.

ITEM CORRETO (C) O ônus de provar a situação de legítima defesa era da defesa. No caso, como o juiz ficou em dúvida sobre a ocorrência de legítima defesa, deve absolver o réu.

(D) Permanecendo qualquer dúvida no espírito do juiz, ele está impedido de proferir a sentença. A lei obriga o juiz a esgotar todas as diligências que estiverem ao seu alcance para dirimir dúvidas, sob pena de nulidade da sentença que vier a ser prolatada.

CASO CONCRETO 2:

(Exame de Ordem) O juiz criminal responsável pelo processamento de determinada ação penal instaurada para a apuração de crime contra o patrimônio, cometido em janeiro de 2010, determinou a realização de importante perícia por apenas um perito oficial, tendo sido a prova pericial fundamental para justificar a condenação do réu.

Considerando essa situação hipotética, esclareça, com a devida fundamentação legal, a viabilidade jurídica de se alegar eventual nulidade em favor do réu, em razão de a perícia ter sido realizada por apenas um perito.

RESPOSTA:

Não existe nulidade no caso. De acordo com a Lei n.º 11.690/2008, que alterou dispositivos do Código de Processo Penal, o artigo 159 passou a ter a seguinte redação:

“O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

§ 1.º Na falta de perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.”

A inovação legislativa dispensou a antiga exigência de dois peritos no mínimo para a produção do laudo pericial, pois, com a alteração na redação do art. 159, caput, basta agora que a perícia seja realizada por "perito oficial". Ou seja a perícia pode ser realizada por apenas um perito.

Exercício Suplementar

(Ministério Público – BA/2010) À luz do Código de Processo Penal, deve-se afirmar que:

ITEM CORRETO (a) A prova testemunhal não pode suprir a falta do exame de corpo de delito, ainda que tenham desaparecidos os vestígios do crime;

...

Baixar como (para membros premium)  txt (15.5 Kb)  
Continuar por mais 9 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com