Processo Penal 2
Casos: Processo Penal 2. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rogerstilman • 9/10/2014 • 317 Palavras (2 Páginas) • 277 Visualizações
Conceito de Nulidade no Processo Penal
O conceito genérico de Nulidade é aquilo que não tem validade e não produz efeitos por conter um vício ou erro. No âmbito do Direito Processual Penal, Nulidade é um ato processual que contém um vício decorrente da inobservância da normal legal ou a incorreta aplicação desta. De tal maneira, poderá acarretar a invalidação parcial e até total de um processo. Fernando Capez diz, ” Nulidade é um vício processual decorrente da inobservância de exigências legais capaz de invalidar o processo no todo ou em parte” (Curso de Processo Penal, cit., v 1, p. 624). Veja, tal nulidade poderá ser relativa ou absoluta, conforme a conceituação de Fernando Capez.
Logo, para entendimento dos Princípios das Nulidades e as Espécies das Nulidades, tópicos deste artigo, faz-se necessário a devida compreensão da Classificação dos Vícios Processuais no processo penal.
2. Classificação dos Vícios Processuais
Conforme Fernando Capez em Curso de Processo Penal os Vícios Processuais, no processo penal, podem ser classificados da seguinte maneira: Irregularidade, Nulidade Relativa, Nulidade Absoluta e Inexistência.
2.1. Irregularidade
É o vício observado em um ato processual que desatende uma normainfraconstitucional (lei hierarquicamente abaixo da Constituição Federal), porém, não resulta em prejuízo para as partes. A Irregularidade é um ato praticado em não conformidade com a lei, mas que atinge seu objetivo dentro do processo penal sem que as partes sejam prejudicadas, logo, NÃO resulta na nulidade parcial ou total do processo.
Por exemplo, é corriqueiro nas decisões dos magistrados, utilizar o termo Despacho ainda que aquela seja uma Sentença. Observe, o simples erro (despacho ao invés de sentença) do nome dado no início do ato processual não muda em nada a sua natureza, e muito menos prejudica umas das partes. Portanto, ainda que não esteja de acordo com o que prevê a norma processual, aquele ato não perde sua eficácia e não traz ônus as partes, por isso, é afastada a possibilidade de nulidade.
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