Processo Penal
Exames: Processo Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: danitmiranda • 5/12/2013 • 702 Palavras (3 Páginas) • 293 Visualizações
1 Conceito
Nosso sistema constitucional prevê a teoria da culpa presumida para a responsabilidade civil do Estado.
Consiste na obrigação de reparar economicamente os danos causados a terceiros, sejam lícitos (responsabilidade objetiva, independe da demonstração do ato) ou ilícitos (responsabilidade subjetiva, depende de demonstração do ato ilícito) dos agentes públicos no exercício da função administrativa, tanto no âmbito patrimonial como moral, a fim de compensar os prejuízos causados, independente de vinculo contratual. Dano este que precisa ser demonstrado para haver responsabilidade civil.
2 Evolução histórica
Com o brocado inglês “The king can do no wrong” (O Rei nada faz de errado), as sociedades políticas estatais, recusaram-se por longo período a possibilidade de responsabilização do Estado. Tal pensamento pressupunha que o Estado era por si só a expressão da lei e do Direito, sendo portanto inadmissível que errasse.
Na primeira fase, teoria da irresponsabilidade, compreendida entre o século XV ao século XVIII, período do absolutismo, com a ideia de que o Estado não responderia civilmente pelos seus atos.
Na segunda fase, teoria civilista, a partir do século XVIII, cujo fundamento é a ideia de culpa. Culpa é ato ilícito.
Na terceira fase, teoria publicista, a partir do século XIV, baseia-se na ideia de que a responsabilidade civil do Estado deve ser tratada a luz do Direito Publico.
Com o tempo a jurisprudência passou por transformações, passando a admitir a responsabilidade civil do Estado, quando foi dividido o Estado em administração que atuava seu “jus imperii”, com qualidade de Estado no exercício de seu poder soberano e gestão de seus negócios exercendo o “iures gestiones”, que se igualava ao individuo comum, sujeitando-se a reparação dos danos que eventualmente causados a outrem.
3 Previsão Constitucional
Prevista no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal:
“Art. 37, § 6º – As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
4 Teoria do Risco
O Estado que cria o risco, assume e reponde pelo dano criado. Assim, o Estado responderá por atos lícitos e ilícitos, aplicando-se na Teoria do Risco, a responsabilidade objetiva. Subdividindo-se em duas, Teoria do Risco Administrativa e Teoria do Risco Integral.
4.1 Teoria do Risco Administrativa
Admite-se causa excludente de responsabilidade, como caso fortuito, força Mario e culpa exclusiva da vitima.
O Estado responde objetivamente.
4.2 Teoria do Risco Integral
Não se admite causa excludente de responsabilidade, ou seja, o Estado responde por qualquer dano, ainda que não tenha dado causa.
4.3 Teoria do Risco Social
Também conhecida como responsabilidade sem risco.
O Estado tem o dever
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