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Processo Penal

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Por:   •  13/12/2013  •  704 Palavras (3 Páginas)  •  248 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE PLANALTINA-DF.

Processo crime nº

JOSÉ DE TAL, devidamente qualificado nos autos do processo crime em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, por seu procurador, o advogado que esta subscreve, com fundamento no art. 403, § 3º, do Código de Processo Penal, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, dentro do prazo legal, apresentar suas

ALEGAÇÕES FINAIS SOB A FORMA DE MEMORIAIS

Pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

I – OS FATOS

O acusado foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas previstas no art. 244 caput, c/c art. 61, inciso II, “e”, ambos do Código Penal, por supostamente, desde o mês de janeiro do ano de 2006 até 04 de abril do ano de 2012, deixar em diversas ocasiões e por períodos prolongados, sem justa causa, de prover a subsistência da vítima, seu filho, menor, faltando ao pagamento de pensão alimentícia fixada nos autos nº 001/2005 – 5ª vara de família de Planaltina-DF, e executados nos autos do processo nº 002/2006 do mesmo juízo.

A denúncia foi recebida em 04 de junho de 2013, tendo o réu sido citado e apresentado sua Resposta a Acusação no prazo legal, de próprio punho, visto que não tinha condições de contratar advogado sem prejuízo de seu sustento próprio e do de sua família, arrolando as testemunhas Margarida e Clodoaldo.

Cumpre informar que o acusado compareceu na Audiência de Instrução e Julgamento desacompanhado de advogado, não tendo o magistrado nomeado defensor ao réu, aduzindo que o membro do Ministério Público estaria presente e que isto seria o suficiente.

Durante a Instrução, Maria de Tal, representante do menor, confirmou que o acusado atrasava o pagamento da pensão alimentícia, mas que sempre efetuava o depósito parcelado dos valores devidos. Disse ainda, que estava aborrecida porque o acusado constituíra nova família e, atualmente, morava com outra mulher desempregada e seus 6 (seis) outros filhos menores de idade.

As testemunhas, Margarida e Clodoaldo, conhecidas do acusado a mais de 30 anos, afirmaram que este é ajudante de pedreiro e ganha apenas 1 salário mínimo, possui outros 6 (seis) filhos e ainda sofre de problemas cardíacos.

Após a oitiva de testemunhas, o acusado disse que gostaria de ser ouvido, o que foi recusado pelo MM. Juiz.

Na fase do art. 402 do Código de Processo Penal, as partes nada requereram.

O acusado foi intimado em 07 de agosto de 2013.

II- PRELIMINARES

II – 1. NULIDADE EM RAZÃO DA NÃO NOMEAÇÃO DE DEFENSOR PARA O RÉU

Consta dos autos que o acusado em sede de Resposta a Acusação, a apresentou de próprio punho vez que não possui condições de contratar defensor sem prejuízo do próprio sustento.

O Parágrafo 2º do art. 396-A do Código de Processo Penal indica que se o acusado não constituir defensor para oferecer sua Resposta a Acusação,

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