Processo Penal
Trabalho Universitário: Processo Penal. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: biquinha • 1/5/2014 • 350 Palavras (2 Páginas) • 2.540 Visualizações
Número de Semana de Aula
7
Tema
Procedimentos especiais dos crimes contra a honra, dos crimes praticados por funcionários públicos e dos crimes contra a propriedade intelectual (imaterial)
Objetivos
O aluno deverá identificar quais os procedimentos a serem utilizados nos crimes contra a honra, contra a propriedade imaterial e naqueles praticados por funcionário público.
Estrutura do Conteúdo
Procedimento dos crimes contra a honra – Aplicação subsidiária (incidência da lei 9099/95); possibilidade do pedido de explicações em juízo; Exceção da Verdade e de Notoriedade do Fato; Procedimento dos crimes contra a propriedade imaterial – Prova pericial necessária; prazo para oferecimento da ação privada; Procedimento dos crimes praticados por funcionário público – Aplicabilidade ou não da Súmula 330, STJ.
Aplicação Prática Teórica
Gisela Mocarsel está sendo processada por crime de calúnia praticado na presença de várias pessoas (artigo 138 c/c 141 III, ambos do CP). O ofendido / querelante, regularmente intimado para audiência de conciliação (artigo 519 CPP), não comparece de forma injustificada. Pergunta-se: a) Qual a consequência da referida ausência injustificada do querelante? B) E se a ausência fosse da querelada ?
a) De acordo com o art 60 III, do CPP, haverá a extinção da punibilidade do agente pela perempção ( art 107 IV CP)
b) Se o querelado que é o maior interessado não comparece na audiência de conciliação, o Juiz deve aceitar a queixa e continuar com o processo pelo rito sumário.
Exercício Suplementar
Sobre os crimes contra a propriedade intelectual, assinale a opção INCORRETA:
A) Nos crimes contra a propriedade imaterial de ação penal de iniciativa privada, o exercício do direito de queixa será precedido da medida cautelar de busca, apreensão e perícia dos objetos que constituem o corpo de delito;
B) O exame de corpo de delito constitui verdadeira condição de procedibilidade;
x) Nos crimes de ação privativa do ofendido, não será admitida a queixa com fundamento em apreensão e em perícia, se decorrido o prazo de 15 dias, após a homologação do laudo;( Art 529 do CPP diz 30 dias)
D) Quando encerradas todas as diligências pertinentes, os autos deverão ser conclusos ao juiz para homologação do laudo.
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