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Processo Penal

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Por:   •  2/6/2014  •  210 Palavras (1 Páginas)  •  219 Visualizações

Prova no Processo Penal:

Conceito: Prova é o conjunto de elementos produzidos pelas partes ou pelo juiz, visando estabelecer dentro do processo, a existência do crime (materialidade) é sua autoria. Prova-se um fato criminoso ou uma alegação.

1 – Fatos notórios e evidentes: {presunção absoluta, não precisa de provas}.

2 – Fatos Incontroversos: É preciso provar.

3 – Direito / Lei: Não se prova o Federal. Os demais é preciso provar, se alegado.

Classificação das provas;

1 – Quanto ao objeto: direta e indireta (indícios);

2 – Quanto ao sujeito: Pessoal (subjetiva) e real (objetiva);

3 – Quanto à forma: Testemunhal, documental e material.

4 – Outras classificações; Emprestado, antecipado, fora da terra.

Princípios Gerais da Prova:

1 – Auto responsabilidade das partes – as partes são responsáveis pelos seus atos – o ônus da prova é de quem alega;

2 – Audiência contraditória;

3 – Comunhão da prova (toda prova tem interesse comum).

4 – Oralidade (formalidade- informalidade).

5 – Concentração (instrução e julgamento numa única audiência);

6 – Publicidade (todos os atos são públicos);

7 – Livre convicção (convencimento) motivada;

8 – Verdade Real.

Sistemas de aplicação da prova:

1 – Intima convicção: O julgador não precisa das razões da sua decisão (júri);

2 – Convicção Geral: (verdade legal ou formal) em vigor no Processo Civil Brasileiro;

3 – Livre convicção: (verdade real) adotado pelo nosso Código de Processo Penal.

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