Processo Penal
Ensaios: Processo Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: tupyrasg • 22/6/2014 • 288 Palavras (2 Páginas) • 2.237 Visualizações
Plano de Aula 13
Aplicação Prática Teórica
Mefistóteles foi condenado a 20 anos de reclusão pela prática de latrocínio. Na sentença condenatória, o juiz demonstra clara contradição entre as razões de sua fundamentação com sua decisão, principalmente ao acolher os depoimentos favoráveis das testemunhas de defesa bem como ao considerar boa a tese de desclassificação apresentada em alegações finais orais sob o argumento de violação de princípio constitucional (prova obtida por meio ilícito). Sabendo que a decisão foi prolatada em AIJ (audiência de instrução e julgamento), dia 03/06/2011 (sexta-feira), pergunta-se:
a) Qual o instrumento cabível, no caso em tela, para obter o esclarecimento da contradição?
R: Embargos de declaração. Art. 382 CPP.
b) Qual o último dia para interposição do instrumento citado na questão anterior?
R: Dia 07/06/2011 (terça-feira). Dois dias. Art. 382 CPP.
c) Sendo uma decisão condenatória, qual a data máxima para interposição de recurso de apelação, considerando a interposição do instrumento citado no item a acima?
R: Os embargos de declaração interrompem ou suspendem o prazo da apelação? A questão é controvertida. No processo civil interrompem. No JECRIM suspendem. Hoje existe um posicionamento majoritário seguindo o CPC, dizendo que os embargos de declaração interrompem o prazo da apelação. Prazo de 5 dias para o oferecimento da apelação.
Exercício Suplementar
(Juiz – TO/Cespe)
Com relação aos embargos infringentes, assinale a opção CORRETA:
(a) Tais embargos são cabíveis em relação a decisão não unânime proferida em habeas corpus.;
(b) Esses embargos têm caráter pro et contra, isto é, podem ser interpostos pela defesa ou pela acusação, no prazo de 10 dias;
(c) A divergência nesses recursos pode ser apurada tanto em relação à conclusão do voto quanto em relação à sua fundamentação;
(X) O relator e o revisor de tais embargos não podem ter participado do primeiro julgamento do réu.
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