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Processo Penal

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Por:   •  18/8/2014  •  370 Palavras (2 Páginas)  •  245 Visualizações

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1. Numa sessão do tribunal do júri, posiciona-se o MP fisicamente ao lado do magistrado, enquanto que o defensor via de regra em plano inferior e mais distante do representante do judiciário. Esta situação, vista pelos olhos dos jurados, pessoa leiga, que pode entender a figura do magistrado como aquele que diz o que é justo, poderia influenciar a decisão deste leigo ao julgar a causa ferindo o principio da igualdade?

Em minha opinião, existe sim uma violação, no momento em que o advogado não esta no mesmo posicionamento em que o MP esta, inclusive uma observação interesse, no livro As misérias do processo penal de Carnelluti, trata-se desse tema, o autor diz que isso é uma das misérias do processo penal, sendo nesta hora, o advogado diferente do MP que esta ao lado do juiz, esta ao lado do réu, que tem seu único “amigo” o advogado, a quem ele possa confiar, onde esta visão para os jurados leigos influenciam sim, na decisão, ao entenderem que o Juiz é o certo, o poder máximo no tribunal, e o MP ao lado dele significa que está ao lado do correto, o advogado ao lado do réu acusado passa uma figura de quem esta do “lado errado”, e que muitas vezes acontece estes desiquilíbrios no processo penal, que afere o principio da igualdade no momento em que todos devem ser iguais perante lei.

“De certa forma determinada pela lei para os assentos na sala de audiência viola a igualdade processual, visto que coloca uma das partes o Ministério Público ao lado daquele que vai decidir, com imparcialidade, a lide mantida com a outra a defesa . Em outras palavras, a relação jurídica processual (juiz, acusação e defesa) perde seu natural e necessário equilíbrio, pois aquele que acusa fica ao lado de quem é, por fundamento constitucional, equidistante, em detrimento do defensor de quem sofre a acusação. O defensor do réu fica em outro plano e mais afastado do juiz, como se o Ministério Público tivesse mais relevância que a advocacia dentro do processo penal, conclusão que, além de absurda, violaria todas as garantias constitucionais do cidadão e ignoraria o significado histórico da profissão do advogado.” Fonte: http://blogladob.com.br/geral/o-principio-da-igualdade-no-processo-penal/ data: 13/08/2014 13h27min.

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