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Processo Penal

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Por:   •  21/8/2014  •  392 Palavras (2 Páginas)  •  417 Visualizações

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Kátia Adriane Mulinett – 1º semestre – Curso de Direito – matutino

Resumo:

LEI MARIA DA PENHA: INCONSTITUCIONALIDADE OU BUSCA PELA IGUALDADE REAL?

Sancionada em 07 de agosto de 2006, pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, a lei 11.380/2006, mais conhecida como lei Maria da Penha, teve uma grande significação social na questão do combate a violência doméstica contra a mulher.

A partir da prescrição da lei 1.380/2006, os atos de violência contra a mulher foram punidos com mais rigor, visto que possibilitou várias mudanças na legislação brasileira, proporcionando um aumento da pena do artigo 129 § 9 do Código Penal, passando a detenção de 03 meses a 03 anos, a proibição de penas alternativas como pagamento de cestas básicas ou multas, criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar, a impossibilidade de renúncia da representação da vítima, sendo esta admitida somente em audiência na presença do juiz e a permissão de o juiz determinar ao agressor o comparecimento obrigatório a programas educativos e de recuperação.

Contudo, há quem afirma que a Lei Maria da Penha tenha caráter inconstitucional por se tratar de uma lei que privilegia às mulheres vítimas de agressão doméstica, desta forma infringindo o princípio de isonomia previsto na Constituição Federal.

No entanto, ao se tratar de inconstitucionalidade, entendemos que se refere a uma norma a qual viola os preceitos da Constituição Federal, e a norma constitucional são aquelas que não afrontam nenhum princípio nela contido.

Embora a lei 11.380/2006, faça referência ao princípio de isonomia entre homens e mulheres, ao dizer que todos são iguais perante a lei, esta isonomia passa a ser contrária ao analisarmos os preconceitos sofridos pelas mulheres no âmbito familiar.

É através do artigo 5º da Constituição Federal o qual trata da igualdade de direitos entre homens e mulheres, e do artigo 226 § 8 da Constituição Federal que traz a proteção de cada um dos entes da família, que ao utilizarmos a hermenêutica jurídica, podemos compreender que cabe ao Estado assegurar a assistência a família, na pessoa de cada um dos seus entes, criando mecanismos para impedir o uso de violência em suas relações.

Neste contexto, a lei Maria da Penha não deve ser considerada inconstitucional,visto que para alcançar o princípio de isonomia descrito na lei é necessário, como dizia Aristóteles, tratar de forma desigual os desiguais na medida de suas desigualdades.

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