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Processo Penal

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Por:   •  30/8/2014  •  1.284 Palavras (6 Páginas)  •  252 Visualizações

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até mesmo

decisórios. Já na delegação externa, e assim distinguindo-se, os atos processuais são

realizados em juízos distintos, como ocorre nas cartas de ordem dos tribunais para os

É que, em certos casos, o interesse público determina a distribuição

da competência. Em regra, a competência se dá muito mais pela imposição de

ordem pública, que pelo interesse da parte. Ipso facto, há notória predominância da

No caso de competência territorial, todavia, o legislador prezou pelo

interesse de uma das partes, ressalvando-a como hipótese de competência relativa,

O fundamento da competência relativa seria o fato de que esta geraria,

no máximo, uma nulidade relativa, se o prejuízo restasse comprovado. Enquanto

a competência absoluta é inderrogável por convenção das partes e não se modifica

nem mesmo pela conexão ou continência, a competência relativa é prorrogável,

modificando-se quando não oposta a exceção de incompetência do foro, em tempo

A competência relativa é uma possibilidade de substituição da

competência de um juízo pelo outro, sem gerar vício processual, daí por que o juiz

não pode de ofício, se dar por incompetente, como é de seu dever na incompetência

A norma sobre competência é, por vezes, inderrogável pela vontade das

partes: diz-se a competência absoluta. De outras vezes, a lei lhes confere

disponibilidade: a competência é relativa. Exemplo típico dessa última é o

No que tange às ações exclusivamente privadas, como o exemplo

citado, a legislação confere ao querelante a escolha entre o foro do domicílio ou da

A prorrogação de competência é dita necessária quando legalmente

A prorrogação voluntária embora remeta a idéia de uma prorrogação

de competência por vontade das partes, ressalte-se, é uma hipótese regulada por lei, a

qual foi exclusivamente conferida ao poder de legislar sobre o exercício da jurisdição,

A competência penal é disciplinada na Constituição Federal, nas

Constituições Estaduais, em leis complementares, em leis ordinárias federais (destaca-

se, o Código de Processo Penal) e em leis ordinárias estaduais (os Códigos de

Organização Judiciária, principalmente) e sendo ela delimitada em diversos planos do

ordenamento jurídico, de modo que, logicamente, as normas constitucionais sobrepor-

A Constituição consignou as Justiças Especiais, quais sejam a Justiça

do Trabalho (sem competência de ordem penal), a Justiça Militar e a Justiça Eleitoral.

Esta última é competente para julgar crimes eleitorais e os a eles conexos, assim como,

os remédios constitucionais referentes a estes crimes (mandado de segurança, mandado

de injunção, habeas corpus ou habeas data). Já à Justiça Militar compete o julgamento

Nos crimes comuns, a Carta Magna reservou para a Justiça Federal a

competência exclusiva de processar e julgar determinadas matérias. Em seu artigo 109,

Comum Estadual fixada, de certo modo, por exclusão. Eis que toda matéria que não for

de competência das Justiças especiais e da Justiça Federal é, residualmente, da Justiça

sendo a competência da Justiça

“Efetivamente, como a competência da Justiça Federal é expressa,

enquanto a da Justiça Estadual é residual, tem-se que a jurisdição estadual somente

terá lugar quando previamente afastadas as demais competências (militar, eleitoral e

Assim, após dispor da competência determinada aos Tribunais

Superiores, Federais e Especiais, o texto constitucional reservou à Justiça Estadual,

dita de competência residual, no seu artigo 125, dispondo: “Os Estados organizarão sua

justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição”. Deste modo, pode-

se concluir que “a competência residual é regra de aplicação subsidiária, condicionada

Em âmbito infraconstitucional, por sua vez, a legislação vigente

determina os critérios de fixação da competência, elencados em seu artigo 69 do Código

A jurisdição, pois, é una. Estes critérios legais de determinação da

competência penal são as regras processuais que efetuam a necessária delimitação da

As regras infraconstitucionais de competência primam pela eficiência

Busca-se a proteção da qualidade da atuação jurisdicional, pela via concreta,

isto é, por meio do processo, cercado, então, de regras procedimentais que

permitirão o provimento judicial final mais adequado aos interesses de todos

O legislador ordinário,

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