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Processo Penal

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Por:   •  23/9/2014  •  412 Palavras (2 Páginas)  •  334 Visualizações

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Determinada quadrilha, composta por oito membros, realizava crime de roubo em agência bancária quando foram surpreendidos por policiais, tendo início intensa troca de tiros. Dois dos membros da quadrilha, João e

José, conseguiram fugir pela porta dos fundos da agência, levando consigo três malas contendo dinheiro, sendo que saíram despercebidos no meio da confusão não sendo perseguidos. João estava baleado e foi preso em um hospital particular, onze horas após o crime, ao ser reconhecido .....

Resposta:

João – flagrante facultativo (logo depois) art. 302, IV do CPP. Porque João foi reconhecido por funcionários do banco. “Qualquer pessoa pode prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”, art. 301, primeira parte do CPP.

José – flagrante impróprio (logo após) art. 302, III do CPP. Ele foi encontrado logo após o cometimento do crime com malas com dinheiro que supostamente poderia ser do banco.

Ricardo, Gelson, Angelo e Everardo – flagrante impróprio (logo após) art. 302, III do CPP. Eles foram perseguidos pelos policiais, que os perderam de vista mas continuaram com as buscas sem cessar até encontrá-los.

Mario – flagrante impróprio (logo após) art. 302, III do CPP. O prenderam em um matagal após intensas buscas depois que um transeunte os informou a direção seguida pelo meliante.

Renato – para ele não cabe prisão em flagrante. Renato saiu do local não dando fuga aos bandidos logo, ele não cometeu nenhum crime.

João, primário e de bons antecedentes, foi preso em flagrante pela prática do crime contra ordem econômica, previsto no art. 7º II da Lei 8137/90. Na delegacia de polícia, a autoridade policial ao lavrar o auto de prisão em flagrante, deixa de conceder ao preso a liberdade provisória e encaminha o APF ao Juiz nos termos do art. 306 do CPP, que converte a prisão em flagrante em preventiva, de acordo com o art. 310, II do mesmo diploma legal. Diante do exposto responda.

a-Agiu corretamente o magistrado?

Resposta: Se o magistrado considerou que João, mesmo sendo primário e de bons antecedentes, poderia causar danos à ordem pública ou à ordem econômica, como por exemplo continuar a vender ou a expor mercadorias em desacordo com as previsões legais, agiu corretamente por estar de acordo com o que determina o artigo 310, parágrafo único do CPP.

b- O que pode ser pleiteado em favor de João?

Resposta: João poderia pleitear a concessão de liberdade provisória baseando-se no fato de ser primário e possuir bons antecedentes, apesar do seu crime ser pena máxima superior à 4 anos, conforme determina o artigo 322 do CPP

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