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Processo Penal

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Por:   •  26/11/2014  •  326 Palavras (2 Páginas)  •  289 Visualizações

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ART 1°, II, CF/88TEMA: OS EFEITOS DECISÓRIOS NAS RELAÇÕES PROCESSUAIS CONSUMERISTAS

Defesa do consumidor em Juízo.

O CDC é um microssistema que têm uma ligação com a Constituição da República, sendo inválido se por ventura a contrariem em algum ponto. O art. 1° estabelece: “ o presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos do art. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da CF e art°. 48 de suas disposições transitórias, assim, o CDC realiza o desejo da Constituição de proteger o consumidor.

PRINCÍPIOS

PRINCÍPIO DO ESTADO DEMOCRÁTICO. Art. 1°, caput CF/88

PRINCÍPIO DA SOBERANIA ART 1°, II, CF/88

PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA ART 1°, III, CF/88

PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE ART 3°, CF/88

PRINCÍPIO DA ISONOMIA SUBSTANCIAL ART 5°, caput, CF/88

PRINCÍPIO DA DEFESA DO CONSUMIDOR ART 170°, V, CF/88

PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ART 7°, 6°, VI VII VIII CDC.

CONSUMIDOR X FORNECEDOR

CONSUMIDOR: É TODA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA QUE ADIQUIRE OU ULTILIZA PRODUTO OU SERVIÇO COMO DESTINATÁRIO FINAL.

EQUIPARAM-SE AOS CONSUMIDORES AS VÍTIMAS DE EVENTOS. ART. 17

FORNECEDOR: ART 3° PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA. É PRECISO QUE HAJA REMUNERAÇÃO E HABITUALIDADE.

OBJETO:

PRODUTO

SERVIÇO

RESPONSABILIDADE CIVIL NAS RELACÕES DE CONSUMO

É DIREITO BÁSICO DO CONSUMIDOR A EFETIVA PREVENÇÃO E REPARAÇÃO DE DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS, INDIVIDUAIS, COLETIVOSE DIFUSOS. ART 6° CDC

A RESPONSABILIDADE CIVIL, NAS RELAÇÕES DE CONSUMO, É OBJETIVA (ART12 E 14) E SOLIDÁRIA. (CDC ART 7, PARAGRAFO ÚNICO, ART 18, 19, 25§ 2° ART 34)

PORÉM SE TRATANDO DE PROFISSIONAIS LIBERAIS, DEVERÁ SER-LHES APURADA A CULPA.

DEFESA DO CONSUMIDOR EM JUÍZO

A SISTEMÁTICA DO CDC É FUNDALMENTALMENTE COLETIVA, VOLTADA PARA DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. O QUE IMPEDE, O EXERCICIO INDIVIDUAL DOS DIREITOS.

DIFUSOS SÃO INTERESSES OU DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS, DE NATUREZA INDIVISÍVEL EM QUE SEJAM TITULARES PESSOAS INDETERMINADAS E LIGADAS POR CIRCUNSTÂNCIAS DE FATO.

COLETIVOS SÃO INTERESSES OU DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS DE NATUREZA INDIVISIVEL, DE QUE SEJAM TITULAR DE GRUPOS, CATEGORIAS OU CLASSES DE PESSOAS LIGADAS ENTRE SI OU EM PARTES CONTRÁRIA POR UMA RELAÇÃO JURÍDICA.

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