Processo Penal
Trabalho Universitário: Processo Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Analusousa • 15/9/2013 • 275 Palavras (2 Páginas) • 322 Visualizações
EMENDATIO LIBELLI MUTATIO LIBELLI
Ocorre: quando o juiz , sem modificar a descrição do fato contido na peça acusatória, altera a classificação formulada na peça. Ocorre: quando o fato que se comprovou durante a instrução processual é diverso daquele narrado na peça acusatória
Art 383 – o juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que em conseqüência tenha que aplicar pena mais grave Art.384 – Encerrada a instrução probatória , se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de provas existentes nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a renúncia ou queixa, no prazo de cinco dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação publica, reduzindo a termo ou a aditamento, quando feito oralmente
Cabe em todas as ações Cabível somente em Ação Penal Pública
Cabível em grau de Recurso: é possível em grau de recurso porém deve ser observado e não violado o principio da vedação a Reformatio in Pejus. Não é cabível em grau de recurso. Vide súmula 453 do STF: “não se aplicam á segunda instância o art.384 e § único do cpp, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude da circunstancia elementar não contida explícita ou implicitamente na denúncia ou queixa
Atenção: Recusando-se o membro do MP a aditar a denúncia em caso de Mutatio Libelli, o Juiz fará remessa dos autos ao procurador geral, ou a órgão competente do MP, e este promoverá o aditamento, designará outro órgão do MP para fazê-lo ou insistirá na recusa a qual só então estará o juiz obrigada a atender.
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