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Processo Penal I

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Por:   •  27/3/2014  •  428 Palavras (2 Páginas)  •  304 Visualizações

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João e José envolveram-se em um acidente de trânsito vindo a colidir e derrubar um poste de iluminação pública. O Município promove ação em face dos envolvidos no acidente de trânsito, formando no polo passivo um litisconsórcio entre João e José.

Indaga-se:

a) Agiu corretamente o autor da ação, demandando os envolvidos no acidente de trânsito? Justifique.

R – Sim. Pois houve envolvimento em dois fatos e forma um litisconsórcio facultativo, pois a relação jurídica e divisível.

b) Forma no polo passivo da relação processual um litisconsórcio necessário? Justifique.

R-Não no caso no caso concreto em analise, estão sendo discutidas duas relações jurídicas, razão pela qual o litisconsórcio é simples já que o juiz não estará obrigado a decidir de modo uniforme. Para ambas as partes. Por outro lado, sendo simples o litisconsórcio, e não havendo lei que determina sua formação o mesmo será facultativo.

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Paulo é co -fiador de João em contrato celebrado com Mário. Mário promove ação de cobrança em face de Paulo, que no prazo da contestação chama ao processo Sílvio, fiador solidário.

Indaga-se:

A - Forma litisconsórcio necessário no pólo passivo entre Paulo e Sílvio? Justifique.

R – Não, o litisconsórcio formado no polo passivo é facultativo. É facultativo porque não existe obrigatoriedade em sua formação, a formação se da por iniciativa e vontade das partes.

a) Trata de modalidade de intervenção de terceiro voluntária? Justifique.

R – Não, chamamento ao processo é uma espécie de intervenção de terceirops provocada ocorre quando o terceiro ingressa no processo por provocação do réu.

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Bernardo promove ação de conhecimento em face de Francisco para postular indenização por dano moral, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Citado regularmente, o réu alega que o valor do dano moral deve ser fixado pelo juiz, não cabendo ao autor formular pedido certo, no caso. Ouvido o autor este pediu a aplicação da regra processual contida no art. 126 do CPC.

INDAGA-SE:

a) Tem razão o réu na sua contestação?Explique.

R – Não, o valor deve ser fixado pelo autor, o pedido deve ser certo e determinado conf. Art. 128, Nesse caso o pedido vincula e restringe a decisão do juiz.

b) Como deve agir o juiz ao fixar o valor de dano moral, se julgar procedente o pedido do autor? Explique.

R- O juiz irá decifrar o valor de acordo com seu convencimento e com e com o que o autor conseguiu provar conforme art. 131, CPC.

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