Processo Penal I
Artigo: Processo Penal I. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Edineidems • 21/5/2013 • 2.299 Palavras (10 Páginas) • 2.521 Visualizações
Plano de Aula: Introdução ao Direito Processual Penal
Web aula 01
CASO 1
1-Determinado cidadão foi preso em flagrante pela prática do crime de estelionado . Em sede policial verificou-se que o mesmo possuía diversas identidades, com características diferentes em cada uma. Perguntado sobre seu verdadeiro nome e demais dados qualificativos, o mesmo recusou-se a dizer, mas a autoridade policial, consultando os arquivos da polícia, descobriu que o indivíduo preso tinha o apelido de Pezão. Lavrado o auto de prisão em flagrante e devidamente distribuído, o Ministério Público vem a oferecer denúncia em face Pezão. Diante do exposto pergunta-se:
a-Agiu corretamente o membro do Ministério Público?
Sim. Na forma do art.41 cpp,deve existir a qualificação ( é um requisito obrigatório para identificação do réu ) do acusado para poder identifica-lo.O auto de prisão em flagrante é reconhecido como uma qualificação suficiente para viabilizar a citação,ou seja,triangularrizar a relação processual. Com isso pode se dizer que a agiu sim, porque o crime de estelionato implica a movimentação da ação penal é publica incondicionada.
b-Será possível a realização de identificação criminal nesse caso?
Sim, é possível, porque o caso acima caracteriza uma das hipóteses que admitem a identificação criminal. Indícios de falsificação de documentos (art3 III da lei 12.037– o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si.)
c-O indiciado/acusado pode invocar o direito ao silêncio previsto no art. 5º, LXIII da CRFB com relação aos dados qualificativos?
Não. Pode com relação aos fatos,mas quanto a identificação é obrigatória.Se silenciar responde por contravenção penal( art. 68 do dec.lei 3688/41(lei das contarvenções penais).
Exercício Suplementar
1-(35º Exame da OAB/RJ) Acerca dos sujeitos processuais, assinale a opção correta.
a) O juiz deve declarar-se suspeito caso seja amigo ou inimigo das partes, esteja interessado no feito ou quando a parte o injuriar de propósito.
b) A participação de membro do Ministério Público no inquérito policial acarreta o seu impedimento para o oferecimento da denúncia.
c) (X) A vítima pode intervir no processo penal por intermédio de advogado, como assistente da acusação, depois de iniciada a ação penal e enquanto não transitada em julgado a decisão final.
d) O assistente da acusação pode arrolar testemunhas e recorrer da decisão que rejeita a denúncia, pronuncia ou absolve sumariamente o réu, tendo o recurso efeito suspensivo.
Plano de Aula: Princípios Constitucionais e Gerais informadores do processo penal
Web aula 02
CASO 1
Raimundo Nonato, saiu de casa para comemorar a aprovação no exame da OAB dirigindo seu carro. Após ingerir excessiva quantidade de bebida alcóolica, resolve voltar pra casa na direção do seu veículo, quando é surpreendido na blitz da “Lei Seca”. Informado pelo agente de trânsito que ele deveria se submeter ao “bafômetro”, Raimundo recusou-se a fazer o teste. À Luz dos princípios informadores do processo penal, diga se Raimundo está obrigado a se submeter a testes de alcoolemia, tais como “bafômetro”, exame de sangue, urina.
Não estará obrigado a se submeter a testes de alcoolemia, com conforme nova lei 12.760/2012 a Nova Lei Seca, estado de embriaguez pode ser comprovado por diversos meios, tais como exames de alcoolemia, vídeos, testemunhas ou outras provas admitidas pelo nosso ordenamento jurídico. Portanto se Raimundo estiver om sinais claros de embriaguez e se recusar a fazer exames de alcoolemia, o agente poderá configurar a infração penal por outros meios admitidos. Ou seja: Não. Ele não precisa produzir provas contra si mesmo. No máximo deve ser aplicado a multa, pois,a presunção da punição não será criminal e sim administrativa.Caso venha soprar o bafômetro,estiver 0% de álcool proibido em lei,será punido criminalmente e administrativamente,pois,foi criado prova
Exercício Suplementar
1- (MPU/MPDFT/Prom. Just. Adjunto/2002) O art. 5º, inciso LV, da Constituição da República assegura aos acusados em geral o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Com apoio nesse dispositivo, o acusado
a. Tem direito a ser previamente informado, durante o inquérito policial, da decretação de medidas cautelares, entre as quais a busca e apreensão domiciliar.
b. Poderá dispensar a presença de advogado na audiência de inquirição das testemunhas arroladas na denúncia, por ser a defesa técnica um direito disponível nos atos de instrução.
c. (X) Tem direito de estar pessoalmente presente nos atos processuais, além do interrogatório, como exercício da sua autodefesa.
d. Poderá, se o requerer, usar a palavra pelo dobro do tempo destinado aos debates, no julgamento pelo tribunal do júri.
Plano de Aula: Aplicação da lei processual penal e Inquérito Policial
Web aula 03
CASO 01:
Promotor de Justiça da Comarca X, invocando dispositivos da CRFB, da Lei nº 8.625/93 e da Lei Complementar nº 75/1993, diante da suspeita da prática de vários crimes por policiais civis e militares, lotados naquela comarca, entre os quais formação de quadrilha armada, tráfico ilícito de entorpecentes, instaurou procedimento investigativo e passou a inquirir várias pessoas no ambiente da própria promotoria, além de colher documentos que lhe foram entregues por supostas vítimas (comerciantes locais). Alicerçado nesses elementos de informação, requisitou perícia, para, a seguir, ofertar denúncia, que mereceu recebimento no juízo competente. A defesa constituída pelos imputados impetrou ordem de habeas corpus, argumentando ser ilícita a atividade investigativa diretamente pelo Ministério Público, que, com tal proceder, usurpara a função constitucionalmente reservada à polícia judiciária, postulando, ao final, o trancamento da ação penal por ausência de justa causa. Diga se assiste razão o pleito da defesa.
Na forma do art. 129, CF, as funções do MP levando em consideração
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