RECURSO PROCESSO CIVIL
Exames: RECURSO PROCESSO CIVIL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: manuca94 • 28/9/2014 • 372 Palavras (2 Páginas) • 491 Visualizações
RECURSOS
Direito é todo o meio empregado pela parte litigante a fim de defender o seu direito.
Previsto a partir do artigo 496 do Código de Processo Civil, são cabíveis os seguintes recursos:
Apelação: Recurso interposto a partir da sentença. A petição dirigida ao juiz conterá, os nomes e a qualificação das partes, os fundamento jurídicos de fato e de direito e o pedido de nova decisão. Prazo de 15 dias.
Agravo: Cabível nas decisões interlocutórias (artigo 162 §2º), no prazo de 10 dias.
Embargos Infringentes: Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado,em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.
Embargos de Declaração: Cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição e for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. Prazo de 5 dias.
Recurso Ordinário: Serão julgados em recurso ordinário pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos Tribunais superiores, quando denegatória a decisão e pelo Superior Tribunal de Justiça os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão e as causas em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País
Recurso Especial e Recurso Extraordinário: O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas, que conterão a exposição do fato e do direito; a demonstração do cabimento do recurso interposto; III - as razões do pedido de reforma da decisão recorrida. Quando o recurso fundar-se em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a prova da divergência mediante certidão, cópia autenticada ou pela citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que tiver sido publicada a decisão divergente, ou ainda pela reprodução de julgado disponível na Internet, com indicação da respectiva fonte, mencionando, em qualquer caso, as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.
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