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RESUMO DO RESUMO DEFESA CIVIL CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

Por:   •  7/2/2019  •  Abstract  •  2.069 Palavras (9 Páginas)  •  199 Visualizações

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RESUMO DO RESUMO DEFESA CIVIL

CONSIDERAÇÕE PRELIMINARES

  • ORIGEM HISTÓRICA
  • Pós guerra – reestabelecer necessidades básicas (saúde, alimentos, transporte, abrigo, segurança, etc) -> Embrião dos órgãos de Defesa Civil
  • Tempos de paz – órgãos se desestruturaram -> sentiram necessidade e reativaram
  • Objetivo: estabelecer medidas para o emprego racional de recursos através de estrutura eficaz na defesa da comunidade
  • Fundamentada no principio que o governo sozinho não consegue
  • Cooperação da comunidade
  • Poder público + comunidade = órgãos de defesa civil -> prestação de socorro nos desastres
  • EVOLUÇÃO HISTÓRICA
  • Deixou de minimizar efeitos e passou a prevenir
  • TERMOS UTILIZADOS
  • DC -ações preventidas de socorro, assistenciais -> evitar ou minimizar desastres
  • Desastre – resultado de grandes eventos adversos -> causas danos
  • Ameaça – estimativa de ocorrência-> expresso em probabilidade
  • Dano
  • Medida que define severidade de lesão
  • Perdas
  • Intensidade das perdas
  • Risco – relação entre probabilidade com grau de vunerabilidade
  • OBJETIVOS DA DC
  • Geral: redução de desastres (prevenção,preparação, resposta)
  • Especificos: promover defesa permanente, previnir e minimizar danos, socorrer e assistir, reabilitar, recuperar, atuar e promover articulação do SNDC
  • FINALIDADE
  • Segurança global de toda população
  • Dever do estado, direito e responsabilidade da cidadania
  • Relacionado com objetivos fundamentais da Republica federativa (COM GARRA ERRA POUCO)
  • CLASSIFICAÇÃO DOS DESASTRES
  • Origem
  • Desastres Naturais (7) – E.T.R.I.S.TE. Demais
  • Eólica
  • Temperatuas extremas
  • Incremento das precipitaçõa hidricas e inundações
  • Redução das preciptações hidricas – estiagem, seca, IF
  • Sismologia e vulcanologia
  • Geomorfologia, intemperismo, erosão, acomodação – deslizamento, soterramento
  • Desequilibrio na biocenose – pragas animais e vegetais
  • Desastres Humanos ou antropogênicos – ações ou omissões humanas
  • Meios de transporte ( sem ser quimico ou radioativo)
  • Construção Civil (brumadinho)
  • Tecnologia e incêndio
  • Técnologia e PP – meios de transporte tbm
  • Concentrações Demográficas
  • Mistos – ações ou omissões contribuem para intensificar ou agravar desastres naturais
  • Relacionados com a atmosfera
  • Efeitos estufa
  • Chuvas ácidas
  • Camadas de inversão térmica
  • Relacionados com a sismicidade induzida
  • Por reservatórios ou lados artificiais
  • Por outras causas
  • Explosões subterraneas
  • Relacionados com a geomorfologia, o intemperismo e a erosão
  • Desertificação
  • Salinização do solo

  • Intensidade  *importante para planejar ações de resposta*
  • Acidente – danos e prejuizos pouco importantes
  • Médio Porte – danos e prejuizos importantes, porém facilmente recuperados com o que tem
  • Grande Porte -  danos e prejuizos importantes, precisando de reforço (regional, estadual ou federal)
  • Muito Grande Porte – exige intervenção de todos os niveis de SINPDEC do país
  • Evolução
  • Súbitos ou evolução aguda
  • Deslizamento, terremoto, vulcão)
  • Evolução cronica ou gradual
  • Seca, erosão, poluição ambiental
  • Por somação ou de efeitos parciais
  • Acidentes de transito, trabalho, malaria, colera
  • Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID)
  • Criado em 2011
  • Primeira etapa – disponibilizar informações sobre desastres – estudo
  • Segunda etapa – se tornou online
  • 2012 – publicada pela IT 1/2012
  • Desastre – eventos adversos
  • Intensidade
  • Nível I – Médio – propicia SE
  • Nível II – grande
  • Evolução
  • Súbida ou aguda
  • Cronica ou gradual
  • Origem
  • Natural
  • Tecnologicos
  • SE – alteração intensa e frave da normalidade por causa de um desastre
  • Competencia do prefeito ou governados
  • ECP – reconhecimento pelo poder publico de  SE
  • Declarado pelo Governador do Distrito Federal ou Prefeito
  • Compete ao Condec a declaração
  • Podem usar o dinheiro do FUNCAP
  • Dano – resultado das perdas
  • Humanos – 10 ou mais mortos e/ou 100 afetados
  • Materiais – 10 ou mais – escola, saude,
  • Ambientais – prejudicando abastecimento de 20% da população com até 10.000 e 10% com mais de 10.000; 40% parques
  • Prejuízo – medida da perda com valor economico, social e patrimonial
  • Recursos – bens utilizados para reestabelecer normalidade

CONSIDERAÇÕE PRELIMINARES

  • ESTRUTURAÇÃO DA DC NO BRASIL
  • Agosto de 1993 – criação do SINDEC
  • Cuida da organização, estruturação e atribuiçoes dos orgaos e entidades responsaveis pela DC
  • Finalidade – planejar e promover defesa permannente contrra desastres, realizar estudos, atuar, previnir, socorrer, assistir
  • Estruturação DC ( 7) SCREM SA
  • I Orgão Superior – CONDEC
  • Presidido pelo Secretário Nacional de Defesa Civil do Ministerio da Integração
  • Competência: elaborar , aprovar, recomendar, deliberar, designar,
  • II Orgão Central -  (Secretaria Nacional de Defesa Civil)
  • Responsavel pela articulação, coordenação e supervisão do sistema
  • Competência: promover, definir, sistematizar, executar, propor

  • III Orgãos Regionais (CORDEC)
  • Competência: coordenar, apoiar, realizar estudos
  • IV Orgãos Estaduais e DF ( CEDEC)
  • Competência: articular, coordenar, gerenciar, elaborar e implementar planos, capacitar, apoiar, orientar vistoriaz, realizar exercicios simulados
  • V Orgãos Municipais e Nucleos Comunitários (COMDEC e NUDEC)
  • Competências:elaborar plano de açlão anual, capacitar rh, promober inclusão dos principios, vistoriar, implantar bancos de dados
  • VII Orgãos setoriais
  • Adm pública federa, estadual, municipal e DF
  • VII Orgãos de apoio
  • Orgãos publicos e entidades privadas
  • Serviço voluntário
  • Não gera vinculo empregaticio
  • Devem obedecer determinadas regras
  • Pode ocorrer por meio do NUDEC
  • COMDEC x NUDEC
  • COMDEC – membros nomeados pelo prefeito
  • NUDEC – associação comunitária
  • Estados tbm podem criar seus proprios Sistemas de Defesa civil
  • São paulo e DF tem
  • Atribuição de orgãos de defesa civil e dos CBM
  • BM é incubido a fazer atividades de DC – competencia primordial dos BM e os outros devem ajudar
  • Natureza juridica das atividades de DC
  • Serviço publico de carater utiuniversie

A DEFESA CIVIL NA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

  • Administração Publica
  • Critério formal: ADMINISTRAÇÃO PUBLICA – conjunto de pessoas e orgaos governamentais
  • Criterio material: funções administrativas
  • Entidades Administrativas
  • Estatais
  • Integram constituição do estado
  • Autarquicas
  • Natureza meramente adm
  • Fundacionais
  • Pessoas juridicas de direito publico e direito privado
  • Empresariais
  • Sociedade de economia mista ou empresa publica
  • Paraestatais
  • Juridicas de direito privado – podem prestar serviço a atividades de interesse publico
  • Agentes de Devesa Civil
  • Secretario Municipal
  • Agentes publicos
  • Voluntarios

O PODER DE POLICIA DA DEFESA CIVIL

  • Poder de policia: atividade que consiste em limitar direitos individuais em beneficio do interesse publico
  • Atributos
  • Discricionariedade
  • Quando não há previsão legal
  • Auto-executoriedade
  • Com os proprios meios, decide e vai
  • Coercibilidade
  • Todo ato de policia é imperativo
  • Meios de atuação
  • Ator normativos
  • Atos administrativos
  • Limites ou condições (ConFrorME Fina ProLe)
  • Competencia
  • Forma
  • Finalidade
  • Proporcionalidade
  • Legalidade
  • Sanções
  • Aplicadas sempre que particular desobedeça ordem legal
  • Abuso de poder
  • Ultrapassa limites ou desvia finalidades

RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR DANOS CAUSADOS POR AGENTES DE DC

  • Responsabilidade Objetiva – não importa a culpa, importa o dano para ressarcir
  • Responsabilidade subjetiva – para ressarcir importa culpa por parte do agente
  • Conceitos
  • Impericia – falta de conhecimento
  • Imprudencia – falta de cuidado
  • Negligencia – se omite ou aje errado pq quer
  • Responsabilidade contratual e extracontratual do Estado
  • Contratos Adminiistrativos
  • Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado
  • Força maior
  • Culpa da vitima
  • Responsabilidade civil, penal e administrativa dos agents publicos

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