RESUMO DO RESUMO DEFESA CIVIL CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Por: Tamyres Andrade • 7/2/2019 • Abstract • 2.069 Palavras (9 Páginas) • 199 Visualizações
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RESUMO DO RESUMO DEFESA CIVIL
CONSIDERAÇÕE PRELIMINARES |
- ORIGEM HISTÓRICA
- Pós guerra – reestabelecer necessidades básicas (saúde, alimentos, transporte, abrigo, segurança, etc) -> Embrião dos órgãos de Defesa Civil
- Tempos de paz – órgãos se desestruturaram -> sentiram necessidade e reativaram
- Objetivo: estabelecer medidas para o emprego racional de recursos através de estrutura eficaz na defesa da comunidade
- Fundamentada no principio que o governo sozinho não consegue
- Cooperação da comunidade
- Poder público + comunidade = órgãos de defesa civil -> prestação de socorro nos desastres
- EVOLUÇÃO HISTÓRICA
- Deixou de minimizar efeitos e passou a prevenir
- TERMOS UTILIZADOS
- DC -ações preventidas de socorro, assistenciais -> evitar ou minimizar desastres
- Desastre – resultado de grandes eventos adversos -> causas danos
- Ameaça – estimativa de ocorrência-> expresso em probabilidade
- Dano
- Medida que define severidade de lesão
- Perdas
- Intensidade das perdas
- Risco – relação entre probabilidade com grau de vunerabilidade
- OBJETIVOS DA DC
- Geral: redução de desastres (prevenção,preparação, resposta)
- Especificos: promover defesa permanente, previnir e minimizar danos, socorrer e assistir, reabilitar, recuperar, atuar e promover articulação do SNDC
- FINALIDADE
- Segurança global de toda população
- Dever do estado, direito e responsabilidade da cidadania
- Relacionado com objetivos fundamentais da Republica federativa (COM GARRA ERRA POUCO)
- CLASSIFICAÇÃO DOS DESASTRES
- Origem
- Desastres Naturais (7) – E.T.R.I.S.TE. Demais
- Eólica
- Temperatuas extremas
- Incremento das precipitaçõa hidricas e inundações
- Redução das preciptações hidricas – estiagem, seca, IF
- Sismologia e vulcanologia
- Geomorfologia, intemperismo, erosão, acomodação – deslizamento, soterramento
- Desequilibrio na biocenose – pragas animais e vegetais
- Desastres Humanos ou antropogênicos – ações ou omissões humanas
- Meios de transporte ( sem ser quimico ou radioativo)
- Construção Civil (brumadinho)
- Tecnologia e incêndio
- Técnologia e PP – meios de transporte tbm
- Concentrações Demográficas
- Mistos – ações ou omissões contribuem para intensificar ou agravar desastres naturais
- Relacionados com a atmosfera
- Efeitos estufa
- Chuvas ácidas
- Camadas de inversão térmica
- Relacionados com a sismicidade induzida
- Por reservatórios ou lados artificiais
- Por outras causas
- Explosões subterraneas
- Relacionados com a geomorfologia, o intemperismo e a erosão
- Desertificação
- Salinização do solo
- Intensidade *importante para planejar ações de resposta*
- Acidente – danos e prejuizos pouco importantes
- Médio Porte – danos e prejuizos importantes, porém facilmente recuperados com o que tem
- Grande Porte - danos e prejuizos importantes, precisando de reforço (regional, estadual ou federal)
- Muito Grande Porte – exige intervenção de todos os niveis de SINPDEC do país
- Evolução
- Súbitos ou evolução aguda
- Deslizamento, terremoto, vulcão)
- Evolução cronica ou gradual
- Seca, erosão, poluição ambiental
- Por somação ou de efeitos parciais
- Acidentes de transito, trabalho, malaria, colera
- Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID)
- Criado em 2011
- Primeira etapa – disponibilizar informações sobre desastres – estudo
- Segunda etapa – se tornou online
- 2012 – publicada pela IT 1/2012
- Desastre – eventos adversos
- Intensidade
- Nível I – Médio – propicia SE
- Nível II – grande
- Evolução
- Súbida ou aguda
- Cronica ou gradual
- Origem
- Natural
- Tecnologicos
- SE – alteração intensa e frave da normalidade por causa de um desastre
- Competencia do prefeito ou governados
- ECP – reconhecimento pelo poder publico de SE
- Declarado pelo Governador do Distrito Federal ou Prefeito
- Compete ao Condec a declaração
- Podem usar o dinheiro do FUNCAP
- Dano – resultado das perdas
- Humanos – 10 ou mais mortos e/ou 100 afetados
- Materiais – 10 ou mais – escola, saude,
- Ambientais – prejudicando abastecimento de 20% da população com até 10.000 e 10% com mais de 10.000; 40% parques
- Prejuízo – medida da perda com valor economico, social e patrimonial
- Recursos – bens utilizados para reestabelecer normalidade
CONSIDERAÇÕE PRELIMINARES |
- ESTRUTURAÇÃO DA DC NO BRASIL
- Agosto de 1993 – criação do SINDEC
- Cuida da organização, estruturação e atribuiçoes dos orgaos e entidades responsaveis pela DC
- Finalidade – planejar e promover defesa permannente contrra desastres, realizar estudos, atuar, previnir, socorrer, assistir
- Estruturação DC ( 7) SCREM SA
- I Orgão Superior – CONDEC
- Presidido pelo Secretário Nacional de Defesa Civil do Ministerio da Integração
- Competência: elaborar , aprovar, recomendar, deliberar, designar,
- II Orgão Central - (Secretaria Nacional de Defesa Civil)
- Responsavel pela articulação, coordenação e supervisão do sistema
- Competência: promover, definir, sistematizar, executar, propor
- III Orgãos Regionais (CORDEC)
- Competência: coordenar, apoiar, realizar estudos
- IV Orgãos Estaduais e DF ( CEDEC)
- Competência: articular, coordenar, gerenciar, elaborar e implementar planos, capacitar, apoiar, orientar vistoriaz, realizar exercicios simulados
- V Orgãos Municipais e Nucleos Comunitários (COMDEC e NUDEC)
- Competências:elaborar plano de açlão anual, capacitar rh, promober inclusão dos principios, vistoriar, implantar bancos de dados
- VII Orgãos setoriais
- Adm pública federa, estadual, municipal e DF
- VII Orgãos de apoio
- Orgãos publicos e entidades privadas
- Serviço voluntário
- Não gera vinculo empregaticio
- Devem obedecer determinadas regras
- Pode ocorrer por meio do NUDEC
- COMDEC x NUDEC
- COMDEC – membros nomeados pelo prefeito
- NUDEC – associação comunitária
- Estados tbm podem criar seus proprios Sistemas de Defesa civil
- São paulo e DF tem
- Atribuição de orgãos de defesa civil e dos CBM
- BM é incubido a fazer atividades de DC – competencia primordial dos BM e os outros devem ajudar
- Natureza juridica das atividades de DC
- Serviço publico de carater utiuniversie
A DEFESA CIVIL NA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA |
- Administração Publica
- Critério formal: ADMINISTRAÇÃO PUBLICA – conjunto de pessoas e orgaos governamentais
- Criterio material: funções administrativas
- Entidades Administrativas
- Estatais
- Integram constituição do estado
- Autarquicas
- Natureza meramente adm
- Fundacionais
- Pessoas juridicas de direito publico e direito privado
- Empresariais
- Sociedade de economia mista ou empresa publica
- Paraestatais
- Juridicas de direito privado – podem prestar serviço a atividades de interesse publico
- Agentes de Devesa Civil
- Secretario Municipal
- Agentes publicos
- Voluntarios
O PODER DE POLICIA DA DEFESA CIVIL |
- Poder de policia: atividade que consiste em limitar direitos individuais em beneficio do interesse publico
- Atributos
- Discricionariedade
- Quando não há previsão legal
- Auto-executoriedade
- Com os proprios meios, decide e vai
- Coercibilidade
- Todo ato de policia é imperativo
- Meios de atuação
- Ator normativos
- Atos administrativos
- Limites ou condições (ConFrorME Fina ProLe)
- Competencia
- Forma
- Finalidade
- Proporcionalidade
- Legalidade
- Sanções
- Aplicadas sempre que particular desobedeça ordem legal
- Abuso de poder
- Ultrapassa limites ou desvia finalidades
RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR DANOS CAUSADOS POR AGENTES DE DC |
- Responsabilidade Objetiva – não importa a culpa, importa o dano para ressarcir
- Responsabilidade subjetiva – para ressarcir importa culpa por parte do agente
- Conceitos
- Impericia – falta de conhecimento
- Imprudencia – falta de cuidado
- Negligencia – se omite ou aje errado pq quer
- Responsabilidade contratual e extracontratual do Estado
- Contratos Adminiistrativos
- Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado
- Força maior
- Culpa da vitima
- Responsabilidade civil, penal e administrativa dos agents publicos
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