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RESUMO LIVRO VIGIAR E PUNIR QUARTA PARTE: CAPÍTULO

Por:   •  18/4/2021  •  Trabalho acadêmico  •  380 Palavras (2 Páginas)  •  704 Visualizações

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RESUMO LIVRO VIGIAR E PUNIR  

QUARTA PARTE: CAPÍTULO II - Ilegalidade e delinquência

Na primeira metade do século XIX, na França, a cadeia se confundia com a prática do suplício. A cadeia era, na realidade, um carro que ia por várias cidades com o prisioneiro ligado a instrumentos de tortura. A população participava desta “festa do suplicio”, gritando e xingando, ou contra o criminoso ou contra o excesso da punição. Ao mesmo tempo em que era repudiado, o detento também participava da festa, pois se tornava notável, já que os jornais contavam seu nome e sua história antes de sua chegada ao local. Esta festa trazia prazeres que nem a liberdade oferecia, como canções coletivas de uma atípica inversão moral (exaltação do condenado, rebaixamento dos poderes constituídos). Por conseguinte, o carro-cadeia foi substituído pela carroça celular, que se assemelhava a um panóptico ambulante. Posteriormente, este deu lugar à prisão, no formato semelhante com a da atualidade. Foucault destaca que a prisão já veio rodeada por críticas e desconfianças: ela não reduzia a taxa de criminalidade, mas aumentava; provocava reincidência (inicialmente 38% e subindo); produzia delinquentes, principalmente por não tratá-los como seres humanos e abusar do poder, desta forma, tornando-os coléricos; havia corrupção, medo e ineficácia dos guardas, especialmente em manterem sua segurança; exploração do trabalho penal (como venda de prisioneiros como escravos); organização do crime, solidariedade e hierarquia entre os criminosos; as condições de identificação e vigilância dos ex-detentos, levava-os à pratica de novos crimes. As críticas são as mesmas até os dias atuais: a prisão não pune ao tentar corrigir; a prisão é onerosa e faz um trabalho ineficaz. E a solução permanece a mesma: faz-se necessário proceder exatamente como no roteiro para que a instituição seja eficaz: princípio da correção; da classificação; da modulação das penas; do trabalho como obrigação e como direito; da educação penitenciária; do controle técnico da detenção; das instituições anexas. Diante do tratamento diferenciado (tolerância ou intolerância) aos crimes praticados por um indivíduo pertencente a determinada classe, ou possuidor de determinado tipo de histórico que justificasse sua natureza, segundo Foucault não há distinção entre ilegalidades e legalismo, e sim entre ilegalidade e delinquência. O maior objetivo da prisão foi ter produzido a delinquência, tornando-a legítima, aceita, por isso a prisão perdura até a atualidade.

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