Recursos Processo Civil
Monografias: Recursos Processo Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: IgorRosso • 27/2/2015 • 1.398 Palavras (6 Páginas) • 448 Visualizações
RECURSOS NO PROCESSO CIVIL
DISPOCIÇÃO GERAL
1 - CONCEITO:
- É um meio de impugnação de decisão judicial, com a intenção de modifica-lá.
2 - EFEITOS:
- Devolutivo: O processo, após receber o titulo de trânsito em julgado,deverá ser devolvido a 1ª instância para que seja executado o título judicial.
-Suspensivo: O recurso o qual possui este efeito, terá suspenso o andamento do processo até ser julgado tal recurso, sendo assim, também suspenso a eficácia da decisão.
3 - LEGETIMIDADE:
- Possuem legitimidade para recorrerem: (art. 499)
- Parte Vencida;
- Terceiro Prejudicado;
- Ministério Púbico ( Nos quais são parte e os quais atuou como fiscal da lei).
4 - PRÍNCIPIOS:
4.1- Duplo Grau: Em respeito ao devido Processo Legal,
4.2- Tantum Devolutim Quantum Apelatum: Apenas será analisado aquilo pedido na petição do devido recurso.
4.3- Proibição da Reformatio In Pejus: Em regra, veda eventual prejuízo a qual recorreu. Entretanto, se for questão de Ordem Pública, tal principio não aplica efeito.
4.4- Taxatividade: Recursos são aqueles que se encontrar expressos no art. 496 do CPC.
4.5- Unirrecorribilidade: Em regra, caberá apenas um único recurso por decisão, por ato. Exceção ocorre quando da decisão caber Recurso Extraordinário e Recurso Especial, assim será 2 recursos para apenas uma decisão.
4.6- Fungibilidade: Aplica-se este Princípio quando a parte, por equívoco, interposta recurso errado para tal decisão do magistrado. Não poderá ocorrer, por parte da parte, Erro Grosseiro e Má-Fé.
5 - PRESSUPOSTOS
5.1- Objetivos
5.1.1 - Sucumbência: Apenas poderá recorrer a parte a qual sofreu perda (art. 499)
RECURSOS EM ESPÉCIE
AGRAVOS:
-Instrumental
-Retido
-Regimental
-Art. 544
INSTRUMENTAL (art.522/529)
Interposto contra Decisões Interlocutórias, as quais conterem;
a) Decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação
b) Decisão que inadmite a apelação ou que delibera quanto aos efeitos em que a apelação é recebida (art. 522)
Será dirigida diretamente ao Tribunal (art. 524)
Utilizada, também, quando não admitida Apelação em 1º grau e sentença no curso (art. 457-H).
Prazo de 10 dias (art.522)
Recebido no Tribunal, relator poderá:
a) Negar seguimento, conforme art. 557;
b) Converter em Agravo Retido; (Decisão Irrecorrível)
e) Conceder efeito suspensivo ao recurso ou deferir.
Devera conter, obrigatoriamente, cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas ao agravante e ao agravado; Facultativamente, outras peças que o agravante entender útil; Deverá também, quando haver custas, o comprovante do respectivo preparo.
Seu efeito limita-se ao devolutivo, contudo, poderá ter efeito suspensivo nos casos tratados no art. 558
Obs: Após a interposição do recurso, terá a agravante 3 dias para juntar aos autos (1ª grau), a cópia da petição informando que o agravo foi interposto. Caso não cumprindo poderá levar a não admissão.
RETIDO (art. 522/529)
Também é utilizado para combater decisões interlocutórias, com o mesmo prazo de 10 dias (art.522). É isento de preparo (art. 522, P.U)
Deverá ser requerido o reconhecimento do Agravo Retido quando elaborado a petição de Apelação, com pena de ser este não ser reconhecido. (O agravante deverá ratificar o agravo retido).
Pela norma atual, o agravo em regra, deve ser interposto sobra a forma Retida, salvo em casos necessitam respostas urgentes.
O Retido, em sua petição, também devera conter “a exposição do fato e do direito e “razões do pedido de reforma da decisão”.
APELAÇÃO (arts. 513/521)
Da sentença caberá Apelação (art.513). Visa obter uma reforma total ou parcial da sentença de primeiro grau.
Seu prazo é de 15 dias (art. 508).
A petição de Apelação será dirigido ao Juiz ad quo, que conterá: (art. 514)
a) Os nomes e a qualificação das partes
b) Os fundamentos de fato e de direito
c) O pedido de nova decisão
Poderão ser discutidos, Fatos, Direitos e Provas (art. 515, § 1º)
Questões ainda não decidias, serão solucionadas junto com a Apelação (art. 516)
Sumula Impeditiva de Recurso (art. 518, § 1º), no qual não será recebido a apelação quando a sentença estiver em acordo com Súmula do STJ ou STF.
Possuiu os efeitos Devolutivos e Suspensivo, em regra.
Não possuirá efeito Suspensivo quando:
a) Homologar divisão e demarcação;
b) Condenar à prestação de alimentos;
c) Decidir o processo cautelar;
d)
...