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REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA - HIPÓTESE TRIBUTÁRIA

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Por:   •  6/3/2015  •  941 Palavras (4 Páginas)  •  1.529 Visualizações

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Questões

1. Que é regra-matriz de incidência tributária? Qual sua funcionalidade operacional no direito positivo?

R= Regra-matriz de incidência tributaria, pode ser vista por dois prismas. Como a “norma tributaria em sentido estrito”, que marca o núcleo de incidência fiscal, ou seja, aquela que apenas institui tributo. Pode ser vista também como uma forma de organização logica e sintática que ajuda na compreensao de sua estrutura, examinando a presença ou nao de seus elementos essenciais com o escopo de assistir na interpretação da mesma pelo exegeta. A sua funcionalidade e a de verificação da constitucionalidade de determinado tributo, pois se ausente um dos elementos essenciais da regra-matriz de incidência tributaria a cobrança de tal tributo sera inconstitucional

2. Que é hipótese de incidência tributária? Qual sua função na composição RMIT? Há necessidade de um critério pessoal compor a hipótese da RMIT? Por quê?

R= E’ a descricao normativa de um evento futuro em que quando ocorrida ocasionara um fato jurídico que e a incidência de um tributo, ou seja, a obrigação de pagar um tributo. Tem como função descrever as características do fato da hipótese de incidência, apresentando seus critérios materiais, espaciais e temporais. Não tem necessidade a presença de critério pessoal na hipótese de incidência tributaria, haja vista que esse crtiterio deve estar presente na consequente da hipótese de incidência, juntamente com o critério quantitativo, prevendo os sujeitos da relação obrigacional fiscal, em função da ocorrência do fato jurídico previsto na hipótese de incidência.

3. Que é incidência? Descrever, com suas palavras, a fenomenologia da incidência tributária, diferenciando, se possível, incidência de aplicação do direito.

R= A incidência e’ quando um fato (jurídico-tributario) subsume, ou seja, se encaixa, nas características da descrição da hipótese de incidência tributaria presente no texto legal sendo automática e infalível, ou seja, independe da vontade dos sujeitos, para que haja a subsunção do fato pela norma. A fenomenologia ocorre quando o evento descrito na norma sai do âmbito abstrato, teórico, do texto normativo, e passa para o âmbito da realidade, quando uma pessoa (física ou jurídica) pratica a conduta descrita na hipótese de incidência, com isso fazendo surgir o sujeito ativo da relação obrigacional tributaria (Fisco) e o sujeito passivo (contribuinte). A incidência e’ a difusão dos efeitos de uma norma, ou seja, e’ quando após a concreção da hipótese de incidência, o fato torna-se fato jurídico. Diferentemente da aplicação do direito que e’ o operador jurídico ao interpretar a prescrição do texto legal e a partir de então forma um norma em sua mente.

4. Que é evento? E fato? E fato jurídico? Qual a relação entre fato jurídico e teoria das provas?

R= Evento e’ um acontecimento da realidade, ou seja, uma situação existencial, uma ocorrência empírica, de onde extraímos mediante nossa experiência sensorial, própria do universo da fenomenologia, desprovido de estrutura linguística. O fato não e’ algo concreto, não e’ palpável, porem e’ e’ munido de linguagem social, apto para organizar uma situação existencial (o evento), ou seja, e’ o relato do evento, e’ um enunciado denotativo de uma ocorrência determinada em um espaço e tempo. Por sua vez, fato jurídico e’ o relato do evento em linguagem jurídica, diferentemente do fato em sentido lato, ou fato social, que, como dito ao norte,

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