SEMINÁRIO I - ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS E A REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
Artigos Científicos: SEMINÁRIO I - ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS E A REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Ricardo__ • 6/3/2015 • 1.884 Palavras (8 Páginas) • 1.399 Visualizações
1. O que é isenção (vide anexo I)?
A isenção tributária decorre de lei e de acordo com o art. 175, do Código Tributário Nacional é definida como forma de exclusão do crédito tributário. Parte da doutrina a considera como dispensa legal do tributo e outra parte entende que a isenção é uma forma de exclusão de parcela das hipóteses de incidência da norma tributária.
Acredito que a segunda seja a mais acertada, uma vez que a isenção atua como agente mutilador de um ou alguns dos critérios da regra-matriz de incidência, independentemente se estarem em normas jurídicas distintas ou na mesma.
A regra de isenção pode suprimir a funcionalidade da regra-matriz tributária de oito maneiras distintas: (i) pela hipótese: i.1) atingindo-lhe o critério material, pela desqualificação do verbo; i.2) mutilando o critério material, pela subtração do complemento; i.3) indo contra o critério espacial; i.4) voltando-se contra o critério temporal; (ii) pelo consequente, atingindo: ii.1) o critério pessoal, pelo sujeito ativo; ii.2) o critério pessoal, pelo sujeito passivo; ii.3) o critério quantitativo, pela base de cálculo; e ii.4) o critério quantitativo, pela alíquota.
2. Elaborar quadro comparativo a respeito de: (i) isenção; (ii) imunidade; (iii) não-incidência; (iv) anistia; e (v) remissão.
ISENÇÃO IMUNIDADE NÃO-INCIDÊNCIA ANISTIA REMISSÃO
A isenção tributária decorre de lei e de acordo com o art. 175, do Código Tributário Nacional é definida como forma de exclusão do crédito tributário. Parte da doutrina a considera como dispensa legal do tributo e outra parte entende que a isenção é uma forma de exclusão de parcela das hipóteses de incidência da norma tributária. A imunidade trata-se de uma norma constitucional, que não cuida da problemática da incidência tributária, a atuação da imunidade ocorre em momento anterior ao da lógica do sistema da incidência. Diferentemente da isenção que pressupõe um encontro normativo, para que então opere como um limitador na regra matriz de incidência tributária. Inocorrência do impacto da norma jurídica sobre determinado fato.
A não-incidência do tributo refere-se às situações de fato não abrangidas pela regra jurídica da tributação e decorre do alcance da norma. Decorre de lei, independe de requerimento do contribuinte e tem como foco a exclusão apenas de multas e penalidades que teve como origem infração cometida em desacordo com a legislação tributária vigente. Perdão legal do débito tributário ou dispensa legal de pagamento de valor superveniente. Não incide no fato jurídico tributário.
DECORRE DE LEI DECORRE DA CONSTITUIÇÃO INDEPENDE DE PREVISÃO LEGAL DECORRE DE LEI DECORRE DE LEI
ART. 175, I DO CTN DIVERSOS ARTIGOS DA CF/88 INDEPENDE DE PREVISÃO LEGAL ART. 175, II DO CTN ART. 156, IV DO CTN
3. A expressão “crédito tributário” utilizado no art. 175 do Código Tributário Nacional tem o mesmo conteúdo de significação para a isenção e para a anistia? Justificar.
De acordo com o Professor Paulo de Barros Carvalho, não. Isso porque a expressão refere-se à relação jurídica correspectiva ao consequente da norma de isenção, dentro da qual aparecerá o direito subjetivo de o contribuinte não impender a prestação, vinculando ao dever subjetivo de o fisco não exigir determinada prestação.
Além disso, a anistia diz respeito apenas ao crédito da penalidade fiscal. As normas jurídicas que preveem a anistia fiscal extinguem a relação jurídica sancionatória, não afetando a relação jurídica tributária, propriamente dita, remanescendo o crédito do tributo e o seu correspondente débito.
Todavia, importante ressaltar que no Brasil, as Leis de Anistia acabam perdoando multas e até tributos, quando na verdade, para os tributos o correto seria aplicar a remissão.
4. Tratando-se de isenção com prazo certo, ou de isenção por prazo indeterminado, responda: a revogação da isenção reinstitui a norma tributária no sistema, apenas restabelece sua eficácia ou requer a publicação de nova regra tributária no ordenamento? Neste último caso, deverá ser respeitado o princípio da anterioridade? Há direito adquirido (vide anexo II)?
É através de lei que se revoga uma isenção, mas quando o benefício é concedido por prazo determinado, a própria lei que concedeu se extingue, não havendo necessidade de outra lei para revogá-la.
De acordo com o artigo 178 do CTN, a isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.
Por sua vez, o artigo o disposto no inciso III do art. 104 reza que entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte.
Quando falamos de isenção, apesar de se tratar de regra jurídica que afeta outra norma, uma vez que a isenção é revogada, a eficácia da norma atingida se restabelece em sua plenitude. Sendo assim, é forçoso atentar para o fato que a norma atingida pela isenção já existia no ordenamento jurídico, não configurando, em tese, hipótese de criação ou majoração de tributo.
No entanto, importante ressaltar que não obstante já existente o tributo, tanto que a norma de isenção estabelece uma exceção à norma de incidência deste, com a revogação de uma norma de isenção ocorre um verdadeiro aumento, ou majoração do tributo, agregando-se a sua hipótese de incidência elementos antes por ela não abrangidos exatamente em face da norma de isenção.
Acredito que a revogação de uma isenção implica aumento do tributo a que corresponde, sendo que esse aumento não deve surpreender o contribuinte, pela mesma razão que a própria criação do tributo também não deve constituir surpresa.
Com relação ao direito adquirido, o CTN exige, para a "irrevogabilidade" da isenção (isto é, para a geração de direitos adquiridos mesmo após sua revogação), que a mesma seja dada "por prazo certo e em função de determinadas condições". A conjunção "e" não deixa dúvida de que os
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