O ARTIGO DIREITO PENAL
Por: Sabrina Rodrigues Lino Soares • 25/7/2021 • Projeto de pesquisa • 3.404 Palavras (14 Páginas) • 190 Visualizações
INTRODUÇÃO
Do processo de modernização a socialização, aceleração do tempo e redução do espaço e as novas relações sociais é perceptível que o Brasil vive um momento histórico repleto de mudanças. A questão penal no país ainda é um problema os números de crimes contra o patrimônio, honra e a constante insegurança da população é inerente. Acompanhada de uma mudança geracional o progresso é evidente. As mídias sociais inovaram as formas de se comunicar e se relacionar é possível qualquer pessoa expressar suas opiniões em tempo real e atingir uma massa significativa de engajamento.
O Artigo em Estudo apresenta-se de modo analítico a observar a interseção perigosa que exposição massificada da internet pode gerar mediante a liberdade de expressão e principalmente relacionados aos crimes contra a honra. Amparado no conceito de liberdade de expressão é apresentado sua extensão, aspectos conceituais e a contraposição aos crimes contra a honra, cultura do cancelamento e “Exposed” além da sua aplicabilidade no conceito do direito positivo brasileiro.
Para mais, ao longo do trabalho, de maneira comparada é elencado conceitualmente algumas formas de crimes contra a honra apresentando suas peculiaridades. Nesta ordem, estudaremos o conceito de interesse jurídico, A honra como um ativo do estado de direito prova seu fluxo conceitual e características, enfatizar o ponto de vista do arcabouço conceitual do sistema jurídico E os regulamentos e formas de tutela.
Desse modo, o propósito do presente estudo é observar o elenco de variáveis e a situação prática da justiça no país levando em consideração as novas formas crimes que se moldaram com os avanços sociais e da internet, bem como sua explicação conceitual aos tipos de crimes contra a honra no país.
METODOLOGIA
Trata-se de uma pesquisa de natureza básica, com fito de albergar a compreensão sobre as novas relações do direito com as mudanças socias no Âmbito geracional e do uso de mídias sociais, sem que se tenha na pesquisa uma aplicação imediata o que dispõe em uma pesquisa meramente teórica, com a intensão de ampliar o conhecimento acerca do tema ; que se utiliza do método científico dialético, uma vez que busca compreender o fato social que a forma de se comunicar e a tão frequente exposição criou em temas da esfera do direito penal para ser entendido não apenas isoladamente, mas no caso de sua relação com os crimes contra a honra é levado em consideração toda a transformação que é costurada no seio social; sendo seu objetivo de estudo o explicativo, pois busca identificar os diferentes fatores que o fenômeno exposed e as mídias sociais trouxe tanto em direitos positivos ou negativos ; e o procedimento utilizado o bibliográfico, ou seja, que objetiva aprofundar o conhecimento de uma determinada realidade, no caso uma análise sobre os impactos da exposição em contraponto ao direito individual, a partir do estudo e análise de materiais já publicados.
DESENVOLVIMENTO
- A HONRA NO DIREITO BRASILEIRO
Etimologicamente falando, Honra deriva do latim honor, que diz respeito a dignidade da pessoa humana. A compreensão do crime como ofensa a bens jurídico-penais é um entendimento que encontra no Direito Penal contemporâneo um ambiente hostil de difícil aceitação e perpetuação.
Nesse viés, vemos no Direito Penal um sentido na ordem jurídica impondo valor como um meio de controle político-criminal. Assim, vemos a importância da existência do bem jurídico no Direito Penal constituindo uma tarefa imprescindível. O Direito Penal detém de uma tarefa muito importante na sociedade que promove o bem-estar social, a paz e ordem tais valores são chamados de bens jurídicos penais.
Nesse sentido, Mirabete (1994, p. 23) afirma que “uma das tarefas essenciais do Estado é regular a conduta dos cidadãos por meio de normas objetivas sem as quais a vida em sociedade seria praticamente impossível”. Outrossim, uma das maiores atribuições do Direito Penal se verifica na tarefa de prevenção e repressão frente aos acontecimentos que ameaçam a paz e bem-estar social. Há uma convicção majoritária que essas eventuais perturbações, trazem uma ameaça e afetam esses interesses que são em sua unanimidade considerados valiosos.
Seguindo essa linha de pensamento Kaufmann (apud PRADO, 1996, p. 25) disserta que “toda agressão aos direitos subjetivos se produz mediante uma agressão aos bens jurídicos e é inconcebível sem estes”. Assim, a lei penal sem as diretrizes do bem jurídico, é praticamente impossível. O bem jurídico é a base de toda norma de conduta e de todo tipo constituído por ela.
Estudos e análises realizados por Jaen Vallejo seguem o entendimento de que há uma dificuldade em nossa sociedade para que se forme um conceito universal de honra por sua Circunstancialidade e relatividade que incorpora, em razão de uma variedade de fatores, tais como, o ambiente cultural, histórico e geográfico. Ademais, na sociedade atual há um entendimento de que a honra é a concretização da dignidade pessoal, dessa forma, pode ser atribuído a todos os cidadãos.
Pode-se verificar na doutrina o discurso jurídico em relação a honra em que se pauta nos aspectos de facticidade e normatividade. Desse modo, não se trata de um atributo inerente ao ser humano, pois tanto as pessoas físicas como as pessoas jurídicas podem ter sua honra violada, já que ambas apresentam reputação. Há uma subdivisão referente a honra sendo elas a honra objetiva e a honra subjetiva. Bem como, Victor Cathein e Arthur von Schopenhauer expõem que, a honra traduz-se pelo sentimento de dignidade própria (honra interna ou subjetiva), pelo apreço social, reputação e boa fama (honra exterior ou objetiva).
Considerando a honra em seu plano fático, se funde na dignidade pessoal a visão dos demais indivíduos como a da própria pessoa em relação ao seu sentimento sobre si mesma. Assim, pode-se perceber que há uma distinção presente no seu aspecto subjetivo com a sua consideração individual e interna sobre si e seu aspecto objetivo levando em conta o pensamento e visão externo e social sobre o indivíduo. Segundo Carlos Fontán Balestra, “A honra objetiva é o juízo que os demais formam de nossa personalidade, e através do qual a valoram.” Porém, em relação a honra subjetiva leva-se em consideração o conceito que a pessoa tem de si mesma, dos valores no qual ela se atribuiu.
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