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Resumo Direito Penal

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Por:   •  12/4/2014  •  782 Palavras (4 Páginas)  •  503 Visualizações

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A distinção entre crime e contravenção se dá com base no preceito secundário

Crime

Reclusão Multa

Detenção – Multa

Contravenção Multa

Prisão Simples Objeto jurídico é o bem jurídico tutelado, é aquilo que o direito visa proteger e está protegendo. É o bem juridicamente protegido, como por exemplo, a vida, a propriedade.

Objeto Material é a pessoa ou coisa sobre a/o qual recai a conduta proibida descrita no preceito primário. Pessoa ou coisasobre a qual incide a ação delituosa do agente.

CLASSIFICAÇÃO DE CRIME Comum – É aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa. Próprio - É aquele que pode ser praticado apenas por determinado grupo de pessoas. Ex: Crime contra a administração pública.

Mão Própria – Somente aquela pessoa específica pode praticar infração penal. Ex: Infanticídio

Material – É aquele que exige um resultado no mundo naturalístico para a consumação hevendo possibilidade de separar conduta de resultado.

Formal – Também conhecido como de consumação antecipada, ou seja, a consumação/resultado se dá sempre concomitante à pratica da conduta. Não existindo a possibilidade de destacar a conduta da consumação, caso esse resultado ocorra será tratado como mero exaurimento.

Mera Conduta – Idêntico ao formal, porém não existe qualquer previsão de resultado. Omissão de Socorro.

Mono Subjetivo – É o crime que pode ser praticado exclusivament por uma única pessoa não cabendo co-autoria. Exemplo: auto-aborto, ocultação de algo essencial para o casamento.

Pluri Subjetivo – É aquele que pode ser praticado por uma, duas ou mais pessoas. Exemplo: Homicídio.

Habitual – É a pratica reinterada de atos que isoladamente são considerados como um indiferente penal, porém, o conjunto das práticas deses atos forma um crime.

Existe duas correntes: A primeira diz que não cabe flagrante delito decorrente da própria definição; a segunda corrente , se conseguir no momento do “flagrante” elementos que apontem para a reincidência/reinteração do ato, será admitido flagrante delito.

Permanente – É aquele cuja consumação se prolonga no tempo, ou seja, enquanto a conduta estiver sendo praticada o crime estará se consumando. Exemplo: Sequestro. Complexo – É a junção de doius crimes autônomos formando um terceiro crime, também autônomo

norma penal em branco :É aquela que necessita de uma norma complementar.

Ex: Lei 6368/76, artigo 12 e artigo 16, é uma lei incompleta. Necessita a regulamentação da ANVISA (Agencia Nacional de Vigilância Sanitária)

Retroatividade: a norma jurídica é aplicada a casos ocorridos antes do início de sua vigência.

Ultratividade: aplicação da lei após sua revogação.

Consunção – é o princípio segundo o qual um fato mais amplo e mais grave consome, isto é, absorve outros fatos menos amplos e graves, que funcionam como fase normal de preparação ou execução (CAPEZ, 2004. p. 71). Exemplo: para consumar homicídio (art. 121 do CP) com uma marreta é necessário causar lesões

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