Resumo Direito Penal
Trabalho Escolar: Resumo Direito Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: laninha1812 • 12/4/2014 • 782 Palavras (4 Páginas) • 503 Visualizações
A distinção entre crime e contravenção se dá com base no preceito secundário
Crime
Reclusão Multa
Detenção – Multa
Contravenção Multa
Prisão Simples Objeto jurídico é o bem jurídico tutelado, é aquilo que o direito visa proteger e está protegendo. É o bem juridicamente protegido, como por exemplo, a vida, a propriedade.
Objeto Material é a pessoa ou coisa sobre a/o qual recai a conduta proibida descrita no preceito primário. Pessoa ou coisasobre a qual incide a ação delituosa do agente.
CLASSIFICAÇÃO DE CRIME Comum – É aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa. Próprio - É aquele que pode ser praticado apenas por determinado grupo de pessoas. Ex: Crime contra a administração pública.
Mão Própria – Somente aquela pessoa específica pode praticar infração penal. Ex: Infanticídio
Material – É aquele que exige um resultado no mundo naturalístico para a consumação hevendo possibilidade de separar conduta de resultado.
Formal – Também conhecido como de consumação antecipada, ou seja, a consumação/resultado se dá sempre concomitante à pratica da conduta. Não existindo a possibilidade de destacar a conduta da consumação, caso esse resultado ocorra será tratado como mero exaurimento.
Mera Conduta – Idêntico ao formal, porém não existe qualquer previsão de resultado. Omissão de Socorro.
Mono Subjetivo – É o crime que pode ser praticado exclusivament por uma única pessoa não cabendo co-autoria. Exemplo: auto-aborto, ocultação de algo essencial para o casamento.
Pluri Subjetivo – É aquele que pode ser praticado por uma, duas ou mais pessoas. Exemplo: Homicídio.
Habitual – É a pratica reinterada de atos que isoladamente são considerados como um indiferente penal, porém, o conjunto das práticas deses atos forma um crime.
Existe duas correntes: A primeira diz que não cabe flagrante delito decorrente da própria definição; a segunda corrente , se conseguir no momento do “flagrante” elementos que apontem para a reincidência/reinteração do ato, será admitido flagrante delito.
Permanente – É aquele cuja consumação se prolonga no tempo, ou seja, enquanto a conduta estiver sendo praticada o crime estará se consumando. Exemplo: Sequestro. Complexo – É a junção de doius crimes autônomos formando um terceiro crime, também autônomo
norma penal em branco :É aquela que necessita de uma norma complementar.
Ex: Lei 6368/76, artigo 12 e artigo 16, é uma lei incompleta. Necessita a regulamentação da ANVISA (Agencia Nacional de Vigilância Sanitária)
Retroatividade: a norma jurídica é aplicada a casos ocorridos antes do início de sua vigência.
Ultratividade: aplicação da lei após sua revogação.
Consunção – é o princípio segundo o qual um fato mais amplo e mais grave consome, isto é, absorve outros fatos menos amplos e graves, que funcionam como fase normal de preparação ou execução (CAPEZ, 2004. p. 71). Exemplo: para consumar homicídio (art. 121 do CP) com uma marreta é necessário causar lesões
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