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Resumo Direito Penal 4

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Por:   •  18/5/2014  •  1.189 Palavras (5 Páginas)  •  839 Visualizações

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direito penal 4

Incolumidade é o estado de preservação ou segurança em face de possiveis eventos lesivos.

ART 250 INCENDIO: 3 a 6 anos de reclusão

# O incendio provocado em local não habitado, ou seja, despovoado, não caracteriza o delito pois não gera perigo!!!

-Deverá ser demonstrado que tal situação TROUXE PERIGO CONCRETO para a vida, integridade física ou patrimônio.

*NÃO ADMITE PERIGO ABSTRATO!

-É um crime comum : (SUJ. ATIVO) Pode ser praticado por qualquer pessoa, inclusive o proprietario da coisa atingida.

SUJ. PASSIVO: É a sociedade, bem como aqueles que tiveram sua integridade fisica/ patrimônio.

>> Não é necessário que se aponte aqueles que se encontram em situação de perigo.

# Bem tutelado: Incolumidade pública.

- A consumaão ocorre quando o incendio provocado pelo o agente vier efetivamente expor a perigo a vida, integridade ou patrimônio.

* O dolo é elemento subjetivo

-Tipo objetivo: causar, provocar, foi causado de forma voluntária.

# # Via omissão: quando o agente podendo e devendo agir, nada fizer para evitar a eclosão do incêndio.

DIFERENÇAS:

°ART 132: Neste art eu tenho pessoa certa e determinada enquanto que no 250 não tem.

°Colocar fogo no próprio carro ou casa para receber $ dinheiro da seguradora recai no 171 §2º.

°ocorre aumento de pena nos casos do § 1º,inc I, II

°O aumento de pena naõ cabe nas hipoteses do § 2º que é modadlidade culposa.

# Provocar incendio em imóvel afastado da cidade e que não tenha gerado perigo, recai em crime de dano.

## Incendio com a finalidade de causar morte da vítima, responde pelo delito 121 § 2º, inc III ( homicídio qualificado).

#### No delito de incendio, há necessidade de pericia, conforme 173 cpp.

ART 251- EXPLOSÃO

É um crime comum e deve ser conccreto, devendo demontrar que o delito trouxe perigo á vida, integridade física ou patrimônio.

-Pra que o delito ocorra não precisa necessariamente que tenha explodido , o simples arremesso ou colocação do artefato já importa infração.

>> SUJ. ATIVO: Qualquer pessoa, já que não exige qualidade ou condição especial.]

>> SUJ PASSIVO: É a sociedade, incluindo as pessoas que especificamente sofrem com o delito.

-Bem tutelado: Incolumidade publica

*Necessita de prova pericial para a comprovação de que o comportamento praticado trouxe efetivamente perigo para a vida, integridade física ou patrim^nio.

## queima de fogos de artificios está tipificado no art 28 da lei de contravenções penais.

ART 252-USO DE GÁS TOXICO OU ASFIXIANTE

- É um crime de perigo comum e concreto, pois o comportamento do agente deve ser demonstrado se trouxe perigo a vida, integridade f´sica ou patrimônio.

>> SUJ ATIVO: QUALQUER PESSOA

>> SUJ PASSIVO: Sociedade, incluindo aquelas pessoas que sofreram com o delito.

-Bem tutelado: incolumidade pública

-É necessário a prova pericial e Não cabe tentativa.

ART 253- FABRICO, FORNECIMENTO,AQUISIÇÃO, POSSE OU TRANSPORTE DE EXPLOSIVOS OU GÁS TOXICO, OU ASFIXIANTE.

Este art art, busca antecipar a punição ao máximo para se evitar os comportamentos tipificados nos art 252 e 251.

- Neste, se prevê o crime de perigo abstrato

>>SUJ ATIVO: Qualquer pessoa, pois não exige qualidade ou condição especial.

>> SUJ PASSIVO: Sociedade

-Bem tutelado: incolumidade pública;

## Não admite tentativa

- Cabe pericia para comprovação do conteúdo.

ART 254- INUNDAÇÃO

É um crime de perigo comum e concreto.

>> SUJ ATIVO: Qualquer pessoa

>>SUJ PASSIVO: Sociedade, dentro deste contexto aquelas que sofreram diretamente

- Bem tutelado: incolumidade pública

* É possível tentativa e cabe omissão.

ART 255-PERIGO DE INUNDAÇÃO

Quando se destrói, remove ou inutiliza em predio proprio ou alheio, expondo a perigo a vida integridade física ou patrimônio, obstáculo natural ou obra destinada a impedir inundação.

- é um crime de perigo comum

>> SUJ ATIVO: Qualquer pessoa

>> SUJ PASSIVO: Sociedade, incluindo aquelas que sofreram o delito .

- Bem tutelado: incolumidade pública

-Cabe omissão e é necessário pericia.

ART 256-DESABAMENTO OU DESMORONAMENTO

É um crime de perigo comum

-Bem tutelado:incolumidade pública

>>SUJ PASSIVO: Sociedade, incluindo aquelas que sofreram diretamente com o delito

>>SUJ ATIVO: Qualquer pessoa

- É possível a tentativa e cabe omissão.

ART 267- EPIDEMIA

Colocar/gerar virus, bacterias ou protosoarios , que rapidamente espalha doença em determinado luga e atinge numero indeterminavel de pessoas.

- Trata de crime comum tanto para o suj ativo como ativo

-tem

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