Resumo Direito Penal 4
Trabalho Escolar: Resumo Direito Penal 4. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: raisabraga • 18/5/2014 • 1.189 Palavras (5 Páginas) • 839 Visualizações
direito penal 4
Incolumidade é o estado de preservação ou segurança em face de possiveis eventos lesivos.
ART 250 INCENDIO: 3 a 6 anos de reclusão
# O incendio provocado em local não habitado, ou seja, despovoado, não caracteriza o delito pois não gera perigo!!!
-Deverá ser demonstrado que tal situação TROUXE PERIGO CONCRETO para a vida, integridade física ou patrimônio.
*NÃO ADMITE PERIGO ABSTRATO!
-É um crime comum : (SUJ. ATIVO) Pode ser praticado por qualquer pessoa, inclusive o proprietario da coisa atingida.
SUJ. PASSIVO: É a sociedade, bem como aqueles que tiveram sua integridade fisica/ patrimônio.
>> Não é necessário que se aponte aqueles que se encontram em situação de perigo.
# Bem tutelado: Incolumidade pública.
- A consumaão ocorre quando o incendio provocado pelo o agente vier efetivamente expor a perigo a vida, integridade ou patrimônio.
* O dolo é elemento subjetivo
-Tipo objetivo: causar, provocar, foi causado de forma voluntária.
# # Via omissão: quando o agente podendo e devendo agir, nada fizer para evitar a eclosão do incêndio.
DIFERENÇAS:
°ART 132: Neste art eu tenho pessoa certa e determinada enquanto que no 250 não tem.
°Colocar fogo no próprio carro ou casa para receber $ dinheiro da seguradora recai no 171 §2º.
°ocorre aumento de pena nos casos do § 1º,inc I, II
°O aumento de pena naõ cabe nas hipoteses do § 2º que é modadlidade culposa.
# Provocar incendio em imóvel afastado da cidade e que não tenha gerado perigo, recai em crime de dano.
## Incendio com a finalidade de causar morte da vítima, responde pelo delito 121 § 2º, inc III ( homicídio qualificado).
#### No delito de incendio, há necessidade de pericia, conforme 173 cpp.
ART 251- EXPLOSÃO
É um crime comum e deve ser conccreto, devendo demontrar que o delito trouxe perigo á vida, integridade física ou patrimônio.
-Pra que o delito ocorra não precisa necessariamente que tenha explodido , o simples arremesso ou colocação do artefato já importa infração.
>> SUJ. ATIVO: Qualquer pessoa, já que não exige qualidade ou condição especial.]
>> SUJ PASSIVO: É a sociedade, incluindo as pessoas que especificamente sofrem com o delito.
-Bem tutelado: Incolumidade publica
*Necessita de prova pericial para a comprovação de que o comportamento praticado trouxe efetivamente perigo para a vida, integridade física ou patrim^nio.
## queima de fogos de artificios está tipificado no art 28 da lei de contravenções penais.
ART 252-USO DE GÁS TOXICO OU ASFIXIANTE
- É um crime de perigo comum e concreto, pois o comportamento do agente deve ser demonstrado se trouxe perigo a vida, integridade f´sica ou patrimônio.
>> SUJ ATIVO: QUALQUER PESSOA
>> SUJ PASSIVO: Sociedade, incluindo aquelas pessoas que sofreram com o delito.
-Bem tutelado: incolumidade pública
-É necessário a prova pericial e Não cabe tentativa.
ART 253- FABRICO, FORNECIMENTO,AQUISIÇÃO, POSSE OU TRANSPORTE DE EXPLOSIVOS OU GÁS TOXICO, OU ASFIXIANTE.
Este art art, busca antecipar a punição ao máximo para se evitar os comportamentos tipificados nos art 252 e 251.
- Neste, se prevê o crime de perigo abstrato
>>SUJ ATIVO: Qualquer pessoa, pois não exige qualidade ou condição especial.
>> SUJ PASSIVO: Sociedade
-Bem tutelado: incolumidade pública;
## Não admite tentativa
- Cabe pericia para comprovação do conteúdo.
ART 254- INUNDAÇÃO
É um crime de perigo comum e concreto.
>> SUJ ATIVO: Qualquer pessoa
>>SUJ PASSIVO: Sociedade, dentro deste contexto aquelas que sofreram diretamente
- Bem tutelado: incolumidade pública
* É possível tentativa e cabe omissão.
ART 255-PERIGO DE INUNDAÇÃO
Quando se destrói, remove ou inutiliza em predio proprio ou alheio, expondo a perigo a vida integridade física ou patrimônio, obstáculo natural ou obra destinada a impedir inundação.
- é um crime de perigo comum
>> SUJ ATIVO: Qualquer pessoa
>> SUJ PASSIVO: Sociedade, incluindo aquelas que sofreram o delito .
- Bem tutelado: incolumidade pública
-Cabe omissão e é necessário pericia.
ART 256-DESABAMENTO OU DESMORONAMENTO
É um crime de perigo comum
-Bem tutelado:incolumidade pública
>>SUJ PASSIVO: Sociedade, incluindo aquelas que sofreram diretamente com o delito
>>SUJ ATIVO: Qualquer pessoa
- É possível a tentativa e cabe omissão.
ART 267- EPIDEMIA
Colocar/gerar virus, bacterias ou protosoarios , que rapidamente espalha doença em determinado luga e atinge numero indeterminavel de pessoas.
- Trata de crime comum tanto para o suj ativo como ativo
-tem
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