Revisão Penal
Ensaios: Revisão Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: arigolino • 23/11/2013 • 1.177 Palavras (5 Páginas) • 237 Visualizações
AV2 Direito Penal II
1) Sistema trifásico de Nelson Hungria:
1ª fase - 59 CP
2ª fase - agravantes e atenuantes
3ª fase - causas de aumento e diminuição de penal
-> Pressupostos da Reincidência: (2ª fase)
Condenação anterior precisa estar transitada em julgado?
SIM-> Sentença Definitiva
-> Concurso entre atenuantes e agravantes
Não é SEMPRE, não existe regra;
atenuante -> a) senilidade/menoridade -> c) agrav. e atenuan. - Subjetivos
agravantes-> b) Reincidência -> d) agrav. e atenuan. - Objetivos
Qual a Solução
(grau de importância)
# Deve sempre prevalecer circunstancias atenuantes? (Principio "in dúbio pro reo" - Não é aplicado em dosimetria da pena.)
- Não prevalece nenhuma, depende do caso.
-> Rol de atenuantes é taxativo ou exemplificativo? É EXEMPLIFICATIVO.
Art. 66 C.P. - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei. (decorar – vai cair)
2) Ação Penal
-> Ação Penal Privada (não existe processo obrigatório) (titularidade da ação)
Ex.: Crimes contra a Honra -> quem move a ação é a vitima/ofendido
# Processo obrigatório ou oportunidade e Conveniência?
Ação Penal Privada -> oportunidade e Conveniência
Ação penal publica -> processo obrigatório
-> Ação Penal Privada Subsidiaria (15 dias denúncia) da Publica
- Quando ocorre? quando da inércia do ministério publico
- Fere a Constituição Federal (art. 5º, LIX)- Não fere, será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
- Monopólio do MP sobre Ação Publica: dentro do prazo, após prazo Legitimidade concorrente.
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
-> Ação Penal nos delitos de lesões corporais leves e culposas:
- C.P.: Silente (não trata)
- Lei 9.099/95. (art. 88) - antes não dependia da vontade, era condicionada conforme a lei.
Seção VI
Disposições Finais
Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.
# OBS.: Conceito de representação: (É simultaneamente um PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO E PERMISSÃO DA VITIMA para que o processo exista.)
-> Ação Penal Privada Exclusiva ( CADI - cônjuges, ascendentes, dependentes ou irmãos podem iniciar ou continuar processo existente)
≠
-> Ação Penal Privada Personalíssima (Intransmissível- só o ofendido pode propor a ação. Ex.: art. 236 CP)
- Sucessão Processual: Ação Penal Privada Exclusiva
3) Aplicação da Pena
-Autor de crime apenado com detenção pode cumprir pena em regime fechado?
Sim, somente nos casos de regressão de regime.
-Remição da Pena(trabalho e estudo) Art. 126 LEP
Tipos de remissão:
Trabalho a cada 3 dia de trabalho -1 da pena
Estudo a cada 12h -1 de pena 4h de estudo por dia
-Detração Penal Art 42CP -
Cumprindo pena provisória,internação ,prisão preventiva,esse tempo conta na PPL e/ou na medida de segurança
-Regras de Regime Prisional Aberto. (Art. 36.CP+93.LEP)
O recolhimento segundo a lei durante a noite e nos dias de folga se da em domicílio ou na casa do albergado? Resposta: na casa do albergado
- Pena restritiva de direitos equivalente de limitação de fim de semana:
Também se cumpre na casa do albergado. Art 48CP.
4) Causas Extintivas de Punibilidade
- Instituto da retratação - Calunia e difamação (na injuria não)
Quando é permitido? Art 143 CP
A retratação tem que ser feita antes da sentença.
- Perdão judicial Art 107,IV (Ex: Cristiane Torloni)
Cabível apenas nos Crimes culposos, quando o sofrimento é maior que a pena. Art. 121 § 5
A natureza jurídica é causa extintiva de punibilidade. (Art. 107, 109)
- Decadência extinção da punibilidade pelo decorrer do tempo art 103 CP somente no privado
Prazo 6 meses para dar queixa crime, não se suspende e nem interrompe.
Público 6 meses para representação.
Injuria – a partir do dia em que identifica o autor.
Conceito: extinção da punibilidade do criminoso em razão do decurso de tempo.
Ação Privada: você perde o direito de queixa.
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