Sinopse- Penal
Dissertações: Sinopse- Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: renatafarinha • 14/12/2013 • 230 Palavras (1 Páginas) • 319 Visualizações
Art. 39 — Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de
drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem:
Pena — detenção, de seis meses a três anos, além da apreensão do
veículo, cassação da habilitação respectiva ou proibição de obtê-la, pelo
mesmo prazo da pena privativa de liberdade aplicada, e pagamento de
duzentos a quatrocentos dias-multa.
Parágrafo único — As penas de prisão e multa, aplicadas cumulativamente
com as demais, serão de quatro a seis anos e de quatrocentos a
seiscentos dias-multa, se o veículo referido no caput deste artigo for de
transporte coletivo de passageiros.
O presente tipo penal, que tutela a segurança no espaço aéreo e
aquático, pune a condução perigosa de aeronave ou embarcação decorrente
da utilização de substância entorpecente. Para a configuração
do delito é necessário que, em razão do consumo da droga, o agente
conduza a aeronave ou embarcação de forma anormal, expondo a
perigo a incolumidade de outrem. Não é necessário, entretanto, que
se prove que pessoa determinada foi exposta a uma situação de risco,
bastando a prova de que houve condução irregular da aeronave ou
embarcação. Estas, aliás, podem ser de qualquer categoria ou tamanho
(ex.: avião a jato, monomotor, turboélice, lancha, jet-ski, veleiro, navio).
Em se tratando de condução de veículo automotor em via pública
(automóvel, motocicleta, caminhão etc.), sob o efeito de entorpecente,
a conduta se enquadra no crime do art. 306 da Lei n. 9.503/97
(Código de Trânsito Brasileiro — CTB), cujas penas são as mesmas.
Na modalidade simples, do caput, é
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