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Trabalho De Processo Penal I

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Por:   •  10/10/2014  •  529 Palavras (3 Páginas)  •  426 Visualizações

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TRABALHO – três autores, manuscrito,

1. Na dosimetria da pena podem ser considerados registros criminais pertinentes a processos a que responde o acusado sem o transito e julgado da decisão condenatória?

Não, pois conforme NUCCI, Guilherme de Souza, conhecido como princípio da inocência (ou da não culpabilidade), significa que todo acusado é presumido inocente, até que seja declarado culpado por sentença condenatória, com trânsito em julgado. Encontrando-se previsto no art. 5º, LVII, da Constituição.

Norberto Avena demonstra que a jurisprudência dos Tribunais Superiores é amplamente majoritária no sentido de que tais referências não podem ser valoradas contra o acusado, em homenagem ao princípio da presunção de inocência. Em razão disso, na esteira da Súmula 444 do STJ, tem-se decidido que os maus antecedentes referentes a inquéritos e processos em andamento, quando utilizados para a exacerbação da pena base e do regime prisional, violam o princípio constitucional da presunção de inocência. Por maus antecedentes criminais, em virtude do que dispõe o art. 5.º, inciso LVII, da Constituição, entenda-se a condenação transitada em julgado, excluída aquela que configura reincidência

2. É constitucional a regressão de regime carcerário em consequência da pratica de crime doloso, enquanto ainda não houver, quanto a este delito sentença condenatória transitada em julgada?

Norberto Avena traz que O art. 118, I, da Lei 7.210/1984 (Lei de Execuções Penais) estabelece que a execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado praticar fato definido como crime doloso ou falta grave, não exigindo o trânsito em julgado de sentença condenatória para esse fim.

3. Pode o juiz ordenar a revogação do benefício da suspensão condicional do processo, concedido ao acusado em fase do art. 89 da lei 9.099/95, tão somente em razão da pratica de outro crime, sem o transito e julgado?

Norberto Avena demonstra que o art. 89, § 3.º, da Lei 9.099/1995 que a suspensão condicional do processo será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime. Quanto à constitucionalidade desse dispositivo, já que autoriza a cassação de benefício legal independentemente de condenação definitiva do indivíduo, assim como no caso anterior, duas posições existem, uma no sentido de que implica violação ao princípio da presunção de inocência e outra, em sentido contrário, compreendendo que se o acusado vier a ser processado por outro crime, impõe-se a revogação da suspensão já que deixa ele de ser merecedor do benefício, que é norma excepcional. Prevalece este último entendimento.

4. O conhecimento da apelação do réu em fase da sentença condenatória pode ser condicionado a que se recolha a prisão?

Norberto Avena demonstra que até meados do ano de 2008, esta era questão bastante controvertida. No Superior Tribunal de Justiça chegou a ser editada a Súmula 9, estabelecendo que a exigência de prisão para apelar não ofende a presunção de inocência. Tal verbete alicerçava-se, sobretudo, nos arts.

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