Trabalho de Processo Penal
Por: cahbodenmuller • 3/4/2017 • Trabalho acadêmico • 312 Palavras (2 Páginas) • 312 Visualizações
O Presidente do DEINFRA – Departamento Estadual de Infraestrutura, P, realizou compra de um bem para seu patrimônio pessoal, em estabelecimento comercial de Florianópolis, pagando-o, no entanto, com cheque que sabia não ter provisão de fundos. Levado o caso ao conhecimento da autoridade policial, instaurou-se inquérito, que culminou com a descoberta de outros fatos, uma vez que P teria praticado idêntica conduta por, pelo menos, três vezes no município e comarca de Balneário Camboriú, e uma vez no município e comarca de Camboriú (o último fato), tudo no espaço de um mês. A autoridade policial indiciou P pela prática continuada do crime definido no artigo 171, § 2º, VI, do CP. Os autos seguiram para o Promotor de Justiça de Camboriú. Pergunta-se:
1. Que providência deverá o Promotor de Justiça adotar?
Declinar competência para a Comarca de Florianópolis.
2. Qual o critério para a escolha do juízo competente para conhecer a ação penal em relação ao agente?
Com base no Art. 75 da Constituição Estadual de Santa Catarina - Os Secretários de Estado serão, nos crimes comuns e de responsabilidade, processados e julgados pelo Tribunal de Justiça e, nos conexos com os do Governador, pelo órgão competente para o processo e julgamento deste, ressalvada a competência dos órgãos judiciários federais - o critério para a escolha do juízo competente deverá ser a prerrogativa da função.
3. Qual o juízo competente para o processamento e julgamento do crime?
Seguindo o critério de prerrogativa da função, o juízo competente deverá ser a Comarca de Florianópolis, no Tribunal de Justiça.
4 O que ocorrerá se, no curso do processo, P renunciar ao cargo de Presidente da autarquia estadual? Responda(m), fundamentadamente, colacionando, sendo o caso, decisões de nosso Tribunal e doutrina.
Pela Constituição do Estado ele será julgado pelo TJ, porém se “P” renunciar ao cargo ele perderá a prerrogativa e será julgado por um juiz de primeiro grau.
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