Trabalho Sobre Fontes do Direito
Por: Mtcampos • 15/4/2020 • Dissertação • 874 Palavras (4 Páginas) • 390 Visualizações
FACULDADE BAIANA DE DIREITO
Matheus Loureiro Campos
RELATÓRIO SOBRE OS TIPOS DE FONTES FORMAIS DE DIREITO
Salvador, Bahia
Matheus Loureiro Campos
RELATORIO SOBRE OS TIPOS DE FONTES FORMAIS DE DIREITO
Relatório apresentado ao curso de IED (Introdução ao estudo de direito).
Orientador: Ricardo Maurício
Salvador, Bahia
As fontes do direito são uma expressão do meio jurídico utilizada para se referir aos componentes utilizados no processo de composição do direito. Posto isso de outra maneira, essas fontes são a origem e a matéria prima da qual nascem o direito. No entanto a expressão tem, ainda, um caráter polissêmico, pois comporta diversos significados, podendo ser utilizada tanto em seu sentido formal quanto no material.
As fontes materiais do direito são os elementos econômicos, políticos, e ideológicos que compõem a realidade social e que interferem no modo que a normatividade jurídica se manifesta. Deste modo, pode-se dizer que esses elementos sociais estão para a fabricação da normatividade jurídica assim como o mármore está para um escultor.
Já as fontes formais podem ser fontes estatais e não-estatais que correspondem ás normas jurídicas propriamente ditas, resultantes da positivação institucional das fontes materiais do direito.
As fontes formais estatais do Direito são: Legislação, e jurisprudência.
A legislação, por sua vez, compreende por lei os atos normativos de natureza: escrita, genérica, abstrata, e complexa de origem predominantemente parlamentar que disciplina as relações sociais. Trata-se da principal fonte jurídica da tradição romano-germânica (Civil Law).
A jurisprudência, assim como a legislação, é também uma fonte formal do direito estatal, mas esta expressa o conjunto das decisões dos juízes e tribunais, que formam um padrão interpretativo que possibilita servir de exemplo para casos similares. Sendo assim, pode ser considerado um costume produzido pelo poder judiciário. A jurisprudência é a principal fonte do Direito no sistema anglo-saxão (Commom Law), e tem sido cada vez mais utilizado no sistema romano-germânico.
A jurisprudência costuma tratar de um direito vivo, concreto e atual, que grande parte das vezes não está previsto na lei, podendo até servir de inspiração para a criação de novas leis, como por exemplo, a guarda compartilhada.
A jurisprudência se da na pratica através de sumulas que são “resumos”, “sinopses” de uma interpretação jurisprudencial com o objetivo de auxiliar outros tribunais a julgarem casos similares. Estas súmulas podem ser vinculantes ou persuasivas.
As sumulas persuasivas podem ser criadas por qualquer tribunal brasileiro, mas não são obrigatórias. Já as sumulas vinculantes são obrigatórias, pois são feitas pelo STF (Supremo Tribunal Federal), proibindo assim interpretações diferentes em casos similares nas instancias inferiores.
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