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Tutela E Curatela; Diferenças

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Por:   •  14/9/2014  •  234 Palavras (1 Páginas)  •  530 Visualizações

Diferença entre Tutela e Curatela:

Paulo Lobo traz uma definição sobre essa estreita diferença:

“O fundamento comum da tutela e da curatela e o dever de solidariedade que se atribui ao Estado, a sociedade e aos parentes. Ao Estado, para que regule as respectivas garantias e assegure a prestação jurisdicionai. A sociedade, pois qualquer pessoa que preencha os requisitos legais poderá ser investida pelo iudiciando desse munus. Aos parentes, porque são os primeiros a serem convocados, salvo se legalmente dispensados”.

As diferenças são:

- A tutela é elencada aos menores de 18 anos, já a curatela em sua maioria aos maiores de idade;

- A curatela sempre é feita pelo juiz, instituindo assim um curador, enquanto a tutela poderá ser feita por forma testamentária.

- A curatela rege a supervisão dos bens do incapaz, enquanto a tutela

compreende a pessoa e o patrimônio do protegido.

- O tutor possui poderes menos limitados que o curador;

CONCLUSÃO

No caso da tutela a interdição se dá através da morte dos pais, nomeando-se assim um curador. Apresentando três tipos:

* Tutela Legitima * Tutela Dativa *Tutela Testamentária.

Tanto a tutela quanto a curatela são bastante semelhantes, porém não são iguais, havendo uma pequena diferença.

A curatela é um encargo publico do reger dos bens, se dando através de algum impedimento como: enfermidade, menor idade, vícios, falta dos pais. A interdição se dá através de interdição judicial, de acordo com o Código Civil.

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