Tutela E Curatela; Diferenças
Ensaios: Tutela E Curatela; Diferenças. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: regia Souza • 14/9/2014 • 234 Palavras (1 Páginas) • 541 Visualizações
Diferença entre Tutela e Curatela:
Paulo Lobo traz uma definição sobre essa estreita diferença:
“O fundamento comum da tutela e da curatela e o dever de solidariedade que se atribui ao Estado, a sociedade e aos parentes. Ao Estado, para que regule as respectivas garantias e assegure a prestação jurisdicionai. A sociedade, pois qualquer pessoa que preencha os requisitos legais poderá ser investida pelo iudiciando desse munus. Aos parentes, porque são os primeiros a serem convocados, salvo se legalmente dispensados”.
As diferenças são:
- A tutela é elencada aos menores de 18 anos, já a curatela em sua maioria aos maiores de idade;
- A curatela sempre é feita pelo juiz, instituindo assim um curador, enquanto a tutela poderá ser feita por forma testamentária.
- A curatela rege a supervisão dos bens do incapaz, enquanto a tutela
compreende a pessoa e o patrimônio do protegido.
- O tutor possui poderes menos limitados que o curador;
CONCLUSÃO
No caso da tutela a interdição se dá através da morte dos pais, nomeando-se assim um curador. Apresentando três tipos:
* Tutela Legitima * Tutela Dativa *Tutela Testamentária.
Tanto a tutela quanto a curatela são bastante semelhantes, porém não são iguais, havendo uma pequena diferença.
A curatela é um encargo publico do reger dos bens, se dando através de algum impedimento como: enfermidade, menor idade, vícios, falta dos pais. A interdição se dá através de interdição judicial, de acordo com o Código Civil.
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