WebAula 05 - Processo Penal
Exames: WebAula 05 - Processo Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lucianoveloso • 3/4/2014 • 378 Palavras (2 Páginas) • 466 Visualizações
CASO 1
João e José são indiciados em IP pela prática do crime de peculato. Concluído o IP e remetidos ao MP, este vem oferecer denúncia em face de João, silenciando quanto à José, que é recebida pelo juiz na forma em que foi proposta. Pergunta-se: Trata-se a hipótese de arquivamento implícito? Aplica-se a Súmula 524 do STF?
Resposta: Trata-se de arquivamento implícito. Tal arquivamento não possui previsão legal e ocorre quando MP (ministério publico) deixa de incluir na denúncia algum fato investigado ou algum dos indiciados, sem se manifestar-se expressamente sobre a omissão e sem qualquer tipo de justificação de seu procedimento e, concomitante, caso o juiz não se pronuncie acerca da omissão ministerial, ocorrerá o arquivamento. como escrito no Art. 28 CPP, onde exige que o pedido de arquivamento de inquérito policial seja expresso e fundamentado. Percebe-se, que somente ocorrerá o arquivamento implícito caso o juiz deixe de aplicar o Art. 28 CPP.
No caso exposto, salienta-se que após o arquivamento, não mais caberá, a posteriori, denúncia para incluir o indiciado, salvo de surgirem novas provas, operando-se a sumula 524 do STF. “Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requererimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.
De acordo com os Autores Fernando Capez e Luiz Flávio Gomes (corrente majoritária) não se admite esse tipo de arquivamento, fundamentando no Art. 28CPP, que exige que o MP ao requerer o arquivamento deve invocar razões para que o juiz concorde ou discorde. Dessa forma é necessário que o ministério publico tenha que se manifestar expressamente quanto ao arquivamento. Com base nesse entendimento, uma vez que não apresentado o requerimento, a qualquer tempo que se verifique a omissão, desde que não prescrito, o fato ou sujeito poderá ser objeto de denúncia.
Exercício Suplementar
1- Sobre o arquivamento do inquérito policial, a decisão cabe:
(A) ao juiz, se concordar com o pedido de arquivamento formulado pelo Ministério Público.
(B) ao Ministério Público, se concordar com o pedido de arquivamento formulado pela Autoridade Judiciária.
(C) ao Ministério Público, se a decisão for tomada antes da remessa do inquérito ao Poder Judiciário.
(D) à Autoridade Policial, a qualquer tempo, por ser a responsável pelo inquérito policial.
(E) à Autoridade Policial, se a decisão for tomada antes da remessa do inquérito ao Poder Judiciário.
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