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A Reforma Política

Por:   •  2/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.837 Palavras (12 Páginas)  •  166 Visualizações

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1-Introdução

O trabalho a seguir tem como objetivo apresentar o conceito de reforma política, quais são os seus pontos principais, como ela pode ocorrer e o que pode mudar se ela acontecer. Além disso iremos trazer a opinião da sociedade sobre esse tema, e avaliar se a população está preparada para essa reforma, que é uma grande mudança na democracia do nosso pais.

Em seguida serão apresentadas mudanças que o grupo acha pertinente para melhorar o pais onde vivemos. Por fim será apresentado o modelo de sistema político de um pais que está dando resultado positivo, o exemplo escolhido foi a Suíça.                      

2-Reforma Política

2.1 O que é?

A reforma política é o conjunto de propostas de emendas constitucionais da legislação eleitoral. Propostas, que tem o intuito de elevar a qualidade do sistema eleitoral brasileiro, ocasionando assim, maior adequação entre a decisão do eleitor ao votar e o resultado final das urnas.

A política, enquanto atividade governamental, deveria ter como seu principal objetivo prosperar a vida de cada cidadão, de forma que sejam atendidas todas suas primordialdades, tal como, educação, saúde, segurança, igualdade, liberdade e defesa. Além disso, não se pode esquecer que nós, cidadãos, temos o direito, de desejar ter entre nossos candidatos, apenas aqueles qualificados e capazes para tal ocupação de governo. Contudo, sabemos que atualmente, boa parte disso não acontece.

Uma reforma política clara e eficaz, dirigida por aquele escasso número de políticos que procuram meios de realmente evoluir a maneira de como a democracia é tida no país, seria um grande passo para o progresso do Brasil e de seu povo. Também, pode-se dizer que, é um movimento social imprescindível para se iniciar um verdadeiro processo de melhora na qualidade da política brasileira, impactando no modo de votar e ser votado além de ser um ato social fundamental para o verdadeiro saneamento da nossa forma de fazer política. Isso reverteria radicalmente a maneira como a administração pública do país é conduzida hoje.

No Brasil, nunca houve a promulgação de uma reforma política, sendo assim, as leis que regulamentam as eleições do país, continuam sendo o código eleitoral de 1965 e a lei eleitoral de 1997. Apesar disso, algumas regras foram mudadas de lá para cá, afim de, “otimizar” o andamento das eleições.

Em 1997 foi promulgada a emenda constitucional que tornou a reeleição possível no país. Naquela época o então Presidente da República, tinha muito interesse nessa emenda, pois seria o maior favorecido, já que sua intenção era ficar mais quatro anos no poder, como de fato ocorreu. Por conta desse vasto interesse, surgiram denúncias de compra de votos de parlamentares para a aprovação da emenda. Essa foi uma das mudanças mais consideráveis desde então.

Atualmente, inúmeros políticos que decidiram pela troca de partido depois de já estarem eleitos, perderam seus mandatos voluntários. Isso ocorre, por conta da emenda de fidelidade partidária, que diz que a posse do mandato é do partido, não do político. A emenda foi decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral e validada pelo Supremo Tribunal Federal.  

Talvez uma das emendas mais sensatas já propostas, foi a cláusula de barreira, criada no governo de Fernando Henrique. Seu objetivo era reduzir o número de partidos políticos. Se não fosse considerada inconstitucional, entraria em vigor em 2007. Em 2010 o Supremo Tribunal Federal adotou a ideia da lei da Ficha Limpa e a promulgou em 2012.

Entenda-se que eleição majoritária é aquela em que concorrem no sistema brasileiro atual, onde os governadores, senadores e prefeitos, são eleitos pelo voto direto do eleitor na pessoa do candidato. Assim é eleito o mais votado (em primeiro ou segundo turno no caso de prefeitos e governadores), enquanto a eleição proporcional é aquela em que escolhemos deputados e vereadores, de forma proporcional, e onde, admite-se a votação na legenda partidária e, também, no candidato, sendo eleito por partido, os candidatos, proporcionalmente mais votados dentro do partido, na proporção das vagas obtidas pelo partido, seja na Câmara de Vereadores, na Câmara Federal, ou na Assembleia Legislativa do Estado da federação.

Na eleição proporcional, divide-se o número de eleitores pelo número de vagas de forma a se encontrar a proporção de votos necessária para ser conquistada uma cadeira na Câmara Federal, na Assembleia Legislativa Estadual ou na Câmara de vereadores. Assim, quando um partido alcança, na soma de votos de todos os seus candidatos a deputados (ou vereadores), o total de votos necessários para conquistar uma vaga de representante do eleitorado, o candidato mais votado do partido toma assento em tal vaga e assim, sucessivamente, o segundo colocado do partido (ou coligação), até que todas as vagas sejam preenchidas pelo total de votos obtidos, proporcionalmente, pelo partido.

Todos os sistemas apresentam benefícios e custos para o regime democrático, favorece alguns e desfavorece outros e a escolha de um deles ou a combinação deles é um ponto importante da Reforma política.

2.2. Quais são os pontos principais de uma reforma política?

Há várias propostas de reforma política, elas são criadas principalmente para melhorar a maneira como as eleições são conduzidas. Podem estar ligadas a reeleição, ao voto obrigatório, a duração do mandato de um candidato eleito, a idade mínima para os cargos, ao financiamento das campanhas partidárias e suas coligações, as cláusulas de barreira, entres outros.  

2.3. Como pode acontecer?

Por uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que modificaria algumas cláusulas da Constituição que a reforma defende. Exemplo: A reeleição, que hoje só é permitida por um período subsequente.

Por uma Assembleia Constituinte, formada por um grupo especial de deputados e senadores, que tem o poder de modificar a Constituição ou mesmo elaborar uma nova Carta. Ou seja, legalmente, um plebiscito ou referendo não seriam necessários para que as mudanças fossem feitas.

2.4. Qual é a diferença entre referendo e plebiscito?

No referendo, a proposta da reforma política já é previamente elaborada pelo Legislativo, cabendo à população decidir se concorda ou não com o que está sendo proposto. No plebiscito, o poder da população de interferir é maior, já que será votado cada ponto da reforma, um a um. O eleitor poderá, por exemplo, desaprovar alguns pontos e aprovar outros.

2.5 E se a consulta acontecer, o voto será obrigatório?

Sim, tanto para o referendo, quanto para o plebiscito, o voto é obrigatório para os eleitores maiores de dezoito anos.

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