Cidadania no Brasil
Por: Matheus Giron • 28/11/2016 • Artigo • 3.997 Palavras (16 Páginas) • 306 Visualizações
Cidadania no Brasil
• 1. Resumo Capítulo I: Primeiros Passos (1822-1930) No primeiro capítulo da obra de José Murilo de Carvalho ele desenvolve um apanhado histórico, do ponto de vista do progresso da cidadania, desde a Independência em 1822 até a Primeira República em 1930, citando ainda alguns fatos ainda na época da colonização. De 1500 até 1822 o Brasil viveu sob os comandos da metrópole Lusa. O empreendimento de Portugal no Brasil era puramente comercial e a atividade lucrativa mais incidente foi a produção açucareira. No entanto, as características fundamentais dessa atividade exigia o acúmulo de capitais e mão de obra excessiva, o que acarretou dois pontos negativos: a intensificação da desigualdade e, sobretudo, o tráfico e escravidão dos africanos no país. A sociedade latifundiária e escravocrata não contribuiu para a formação de cidadãos. Segundo Carvalho, os escravos não eram cidadãos, pois eram considerados propriedade dos senhores; tampouco era os indivíduos livres que não usufruíam de seus direitos pois lhes faltava educação (o desestímulo à educação também contribuiu para o atraso da consciência da cidadania), até mesmo os senhores não era cidadãos pois faltava-lhes próprio sentido da cidadania e a noção de isonomia. O fato é que não havia o poder público stricto sensu, ou seja, o poder que garantisse os direitos civis e a igualdade de todos perante a lei. A independência trouxe grandes avanços no que tange aos direitos políticos, porém os direitos civis continuaram balizados devido a manutenção da escravidão. A Carta Magna outorgada em 1824 previa o sufrágio universal masculino, isto é, votavam homens com 25 anos ou mais com renda acima de 100 mil réis, a lei previa ainda o sufrágio de analfabetos, o que era incomum naquele tempo. Ainda que tenha havido eleições continuamente de 1822 até 1930, os direitos políticos não eram exercidos de forma absoluta. Mais de 85% da população era analfabeta, não tinha noção do que era um governo representativo de fato, logo as eleições eram um mecanismo de dominação dos políticos locais e não um ato de cidadania. Em 1881, com a lei que introduzia o voto direto e excluía os analfabetos(90% do eleitorado), houve um retrocesso nos direitos políticos ao passo que na Europa acontecia o contrário. A proclamação da República em 1889 não significou grandes mudanças, surgiu apenas uma nova forma de política fraudulenta com a descentralização dos poderes, fortalecendo alianças entre as oligarquias locais e o governo (sistema de poder político conhecido como Coronelismo ou República doa Coronéis). Carvalho(2001) desenvolve reflexões acerca dos direitos civis(a escravidão, a grande propriedade e a cidadania operária), direitos sociais e dos cidadãos à época da Primeira República levando em conta a herança colonial e suas características profundamente marcadas na sociedade brasileira. No que tange à reflexão sobre os direitos civis, Carvalho disserta sobre influência da escravidão no retardo da consciência civil no brasileiro. Já em 1888, quando o número de escravos já não era significativo, a abolição foi prevista na lei. A persistência da cultura escravocrata mostra que esses valores eram aceitos por maior parte da sociedade, e eram aderidos até mesmo pelos escravos libertos. Segundo o autor, “libertação dos escravos não trouxe consigo a igualdade efetiva. Essa igualdade era afirmada nas leis mas negada na prática"(p. 53). Acerca dos direitos sociais – isto é, direitos de igualdade formal e material- é difícil considerá-los existentes àquela época. A assistência social estava a cargo de associações particulares. As leis trabalhista e a proteção ao trabalhador eram ignoradas pelo Estado. Para Carvalho, a primeira lei significativa visando a assistência social foi criada em 1923 com a Caixa de Aposentadoria e Pensão para os ferroviários. Na zona rural a escassa assistência social que havia aos camponeses era proporcionada pelos coronéis, que em troca do trabalho e da lealdade, o camponês recebia proteção e assistência em momentos de necessidade. Ao fim do primeiro capítulo Carvalho questiona a real consciência civil do brasileiro ao cabo da Primeira República(1930). Para fundamentar sua reflexão o autor cita excertos do biólogo francês Louis Couty e do deputado Gilberto Amado acerca dessa questão. Para eles, tanto em 1881 quanto em 1925, respectivamente, não houve “no país povo politicamente organizado, opinião pública
• 2. ativa, eleitorado amplo e esclarecido”(p. 65). No entanto, Carvalho faz duas considerações baseadas nas afirmações dos autores citados. A primeira diz respeito a alguns movimentos políticos que significaram um início de consciência cívica como o movimento abolicionista em 1887 e o movimentos dos jovens oficiais do Exército em 1922. A outra ponderação diz respeito ao conceito estrito de cidadania levado em conta por Couty e Amado. Carvalho considera que a concepção de cidadania estreita e formal(aquela que supõe como manifestação política adequada aquela que se dá dentro dos limites previstos no sistema legal, sobretudo do direito do voto) não é a mais correta mais sim uma concepção levando em conta “outras modalidades de participação, menos formalizadas, externas aos mecanismos legais de representação”(p. 67). Para sustentar seu pensamento, Carvalho cita os fatos e as características de algumas rebeliões que ocorreram em várias regiões do Brasil durante o Período Regencial (1831 a 1840): Revolta dos Cabanos, Balaiada, Cabanagem, Sabinada, Farroupilha, Revolta dos Malês. Nota-se que todas as manifestações populares a partir do Segundo Reinado, a população apresentou algum conhecimento sobre seus direitos e deveres. Para Carvalho, havia nesses indivíduos um projeto de cidadão, “mesmo que em negativo” (p. 75). Capítulo II: Marcha Acelerada (1930-1964) No segundo capítulo, Carvalho disserta sobre os rumos da cidadania trilhando sobre os anos de Getúlio Vargas(1930) até o Golpe Militar(1964).A partir desta data houve uma aceleração nas transformações sociais e políticas e, consequentemente, nos direitos civis. No campo dos direitos sociais as mudanças ocorreram, sobretudo com a criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e, com ele, a legislação trabalhista e previdenciária, completada em 1943 com a Consolidação das Leis do Trabalho. Os direitos políticos tiveram um cenário conturbado ao longo desses 34 anos, o governo alternava-se entre ditaduras e regimes democráticos. Até a ditadura em 1964, o voto havia sido estendido e as eleições se tornaram mais honestas. Os direitos civis se desenvolveram mais lentamente. Durante a ditadura muitos deles foram suspensos, sobretudo a liberdade de expressão e de organização.
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