Contra Reduçao da Maioridade Penal
Por: Lislaine Barbosa • 13/9/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 2.466 Palavras (10 Páginas) • 201 Visualizações
FACULADES INTEGRADAS DE CACOAL – UNESC
MANTIDA PELA ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE RONDÔNIA
COORDENAÇÃO DO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
DANIELE VIVAN DELVING
GIOVANA WAGNER DE SOUZA
LISLAINE DOS SANTOS BARBOSA
REGIANE AJALA
MAIORIDADE PENAL: CONTRA A APROVAÇÃO DA PEC 171/93
CACOAL - RO
2015
DANIELE VIVAN DELVING
GIOVANA WAGNER DE SOUZA
LISLAINE DOS SANTOS BARBOSA
REGIANE AJALA
Trabalho apresentado a Unesc, a Coordenação de Ciências Contábeis na disciplina de Humanidade , 4º Período (A). Com a finalidade de aprimorar meus conhecimentos e obter nota parcial no 1º Bimestre sob a orientação do Professor Mestre Doutorando: Francisco
CACOAL, RO
2015
Sumário
1.Introdução
2. Impunidade Penal
3.Os Limites Constitucionais
4.Outros Fatores Importantes para a Não Alteração
5. Conclusão....................................................................................................................10
6. Referencias..................................................................................................................11
Introdução
O estudo deste trabalho tem como ótica expor ideias do ponto de vista constitucional, jurídico e social sobre o tema em debate, partindo da hipótese presente. Será que a redução da maioridade penal daria um basta e resolveria os problemas da criminalidade infanto-juvenil?
Defendendo assim, com base em pesquisas, a sua colocação de ser contra a aprovação a redução da maioridade penal, devido que a adolescência é a fase de desenvolvimento do individuo, é o momento onde ele se encontra na passagem da infância para a vida adulta, e atualmente grande maioria que se diz a favor de tal, vem sendo impulsionada pela alienação da mídia, mediante ao calor de acontecimentos, gerando assim a consciência de pedido de vingança e justiça, sem ao menos estudar os casos e buscar quais as medidas que poderiam ser mais eficazes para conter esta criminalidade no país em que vivemos.
2. Impunidade Penal
Um dos temas citado pelo presente estudo da redução da maioridade penal, encontra-se primeiramente embasado no texto Constitucional:
“Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeito às normas da legislação especial”.
Logo o Código Penal brasileiro, de 1940, manteve estabelecido o limite de 18 anos para a ocorrência da imputabilidade penal, conforme se verifica em seu artigo 27:
“Art. 27. Os menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. ”
Conforme a constitucionalidade, o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal n.º 8069/90, estabeleceu em seu artigo 104, caput, que “são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às medidas previstas nesta lei”
De modo que, verifica-se que o dispositivo da imputabilidade penal tem resguardo constitucional, o que, no entanto, só poderia sofrer mudança através de PEC, nos termos da Constituição Federal.
3.Os Limites Constitucionais
Inicialmente, deve-se lembrar que a atual Constituição do Brasil é classificada como rígida, ou seja, todo o processo legislativo é dificultoso e muito burocrático para se alterar um texto constitucional. No Brasil estabelece um método especial, sendo votação em dois turnos, nas duas casas, com uma parte de aprovação de pelo menos 3/5 (três quintos) do Congresso Nacional, nos termos do artigo 60, §2º da Carta Política.
Embora, há casos que não poderão ser parte de Emendas Constitucionais (art. 60, §4º da Constituição Federal), para que mantenha a segurança jurídica do Estado Democrático de Direito. Estabelece o artigo 60, §4º da Carta Magna:
"Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais."
Conforme se vê no inciso IV, objeto de análise, não poderá haver de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a extinguir os direitos e garantias fundamentais. Assim muitos brasileiros podem ficar com a seguinte duvida. Os direitos e garantias fundamentais seriam apenas aqueles previstos no artigo 5º da Carta Política?
Os juristas Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino expõem em seu livro de Direito Constitucional que
[...] o Supremo Tribunal Federal decidiu que não, entendendo que a garantia insculpida no art. 60, §4º, IV, da CF alcança um conjunto mais amplo de direitos e garantias constitucionais de caráter individual dispersos no texto da Carta Magna. Sendo assim nesse sentido, considerou a Corte que é garantia individual do cidadão, protegida com o manto de cláusula pétrea, e, portanto, imutável por meio de reforma, o disposto no art. 150, III, “b”, da Constituição (princípio da anterioridade tributária), entendendo que, ao pretender tirar de sua esfera protetiva o extinto IPMF (imposto provisório sobre movimentações financeiras), estaria a Emenda Constitucional n.º 3/1993 deparando-se com um obstáculo inalterável, contido no art. 60, §4º, IV da Constituição da República.” (PAULO apud ADI,1993).
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