RELATIVISMO E UNIVERSALISMO. CONCEITOS E CARACTERÍSTICAS.
Por: Lucas Gabriel • 14/12/2021 • Trabalho acadêmico • 451 Palavras (2 Páginas) • 386 Visualizações
Precipuamente conceituo o universalismo, destacando que não se trata de uma ideologia especifica, muito menos uma ideologia própria, em seu cerne, a questão é sobre uma maneira de enxergar as coisas, de receber e interpretar a realidade ao nosso redor. Aponta que existe uma verdade absoluta. Dentro de si, existem várias vertentes, como universalismo político e religioso.
Já o relativismo, entende que não há nenhuma verdade absoluta, nem no âmbito moral e no campo cultural. Por isso, propõe uma abordagem cultural e moral sem julgamentos pré-concebidos.
Ante o exposto, posso afirmar que as concepções universalistas possuem um alicerce teórico que facilitam o crescimento das potencialidades dos seres humanos, independentemente de quais sejam. O que está em consonância com a natureza humana – afinal, há um respeito às escolhas e ao livre arbítrio de cada um.
Outrossim, o racionalismo sustentador do universalismo defende constantemente um mínimo ético irredutível, baseado nas leis da lógica que são o preludio do jus naturalismo. O tentame racional de investigar significados acaba facilitando o crescimento daquele relativo à dignidade da pessoa humana, fundamental aos demais direitos fundamentais, como consequência de uma lógica universal de, no mínimo, evitar o sofrimento.
Em relação ao relativismo, inexiste o mesmo embasamento filosófico. Por conseguinte, não se crê numa razão universalizante, e não se pode desenvolver com base em conceitos para utilização em todas as relações sociais, focadas no princípio que os direitos básicos precisam ser respeitados.
Do mesmo modo, percebe-se que a característica do modelo racionalista de Estado é o de questionar a verdade, modelando e remodelando em suposições e testes empíricos, constantemente alicerçada em argumentos lógicos. O atributo do modelo de Estado religioso, é a de inexistência – por desestímulo ou por proibição opressora – de reflexão crítica de seus próprios paradigmas. Por não sustentar uma crítica mais acurada, similarmente baseado em leis de lógica que atentem a situações extremas de sofrimento como motes para atitudes de protesto.
As bases do raciocínio sócio jurídico que envolvem o racionalismo, a saber, o jusnaturalismo e universalismo, enquanto verdadeiros facilitadores de uma desenvolução do ambiente democrático, o mais avançado dos modelos de Estado de direito. Entre o meio questionador de seus subsídios que abrem as portas para a reflexão e para a soberania das ideias, não de pessoas ou grupos sociais, afastando-se da cultura do sofrimento modelada por dogmas.
Nessa seara, de frente a uma impossibilidade de conciliação das correntes universalista e relativista, bem assim à consequente necessidade de escolha entre uma delas, opto pela corrente universalista, por todos os aspectos previamente ventilados. Tenha-se em conta, por derradeiro, a relevância prática da opção pela doutrina universalista, no sentido de fomentar a intervenção em outros Estados em prol da defesa de um mínimo ético quando é entendido violado.
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