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Reflexões Sobre a execução de medida socieducativa de Liberdade Assistida no município de Mairinque-SP: Desafios e Possibilidades

Por:   •  21/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  3.632 Palavras (15 Páginas)  •  296 Visualizações

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Reflexões sobre a execução de medida socieducativa de Liberdade Assistida no município de Mairinque-SP:
Desafios e Possibilidades

Carolina Raymundo de Souza
Thais Helena Gonçalves Paz Costa

Resumo

Este artigo tem por objetivo refletir sobre o trabalho dos orientadores de medida socioeducativa em meio aberto, levantando os desafios e possibilidades encontradas durante a execução das medidas no município de Mairinque-SP. O texto discorre sobre reflexões elaboradas durante as aulas do Curso de Atualização de Teoria e Prática do Estatuto da Criança e Adolescente com ênfase nas Medidas Socioeducativas ministrado pelo professor doutor Roberto da Silva na Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo - FEUSP.

Palavras chaves: Liberdade Assistida Desafios Possibilidades MSE ECA

Abstract

This article aims to reflect about the work of guiding educational action in an open environment, raising the possibilities and challenges encountered during the implementation of the actions in the municipality of Mairinque-SP. The text discusses reflections developed during classes of Refresher Course on Theory and Practice of the Statute of Children and Adolescents with emphasis on Actions Socioeducational ministered by Professor Dr. Roberto da Silva in the College of Education at the University of São Paulo – FEUSP

Keywords: Probation Possibilities Challenges MSE ECA


Introdução

         A criança e/ou adolescente por serem pessoas peculiares em desenvolvimento quando se encontram em situação de risco e vulnerabilidade nos colocam, enquanto profissionais da rede de proteção, diante de um fenômeno complexo cuja compreensão requer a consideração do contexto histórico, econômico, cultural e político. Para colaborar com este pensamento, cabe destacar:

O artigo 6º do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que "na interpretação desta lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento” (grifo nosso). O desenvolvimento da criança e, mais tarde, do adolescente, caracteriza-se por intrincados processos biológicos, psicoafetivos, cognitivos e sociais que exigem do ambiente que os cerca, do ponto de vista material e humano, uma série de condições, respostas e contrapartidas para realizar-se a contento.
(PNCFC, 2006, p.26, grifo do autor)

         Nesse sentido, para enfrentar o problema da vulnerabilidade infanto-juvenil bem como o ato infracional, drogas e outros riscos destes jovens neles envolvidos, requer que enfoquemo-los como vítimas do desrespeito aos direitos humanos, além de nos fazer refletir sobre as ações no plano de produção material da sociedade e sobre as mudanças no modo de pensar e agir desta mesma sociedade.

         Volpi (2011, p. 9) relata em seu livro O adolescente e o ato infracional, que é preciso construir um sistema de atendimento fundamentado no respeito aos direitos humanos e cidadania:

Os adolescentes em conflito com a lei [...], não encontram eco para defesa dos seus direitos pois, pela condição de terem praticado um ato infracional, são desqualificados enquanto adolescentes. A segurança é entendida como a fórmula mágica de "proteger a sociedade (entenda-se, as pessoas e o s eu patrimônio) da violência produzida por desajustados sociais que precisam ser afastados do convívio social, recuperados e reincluídos". É difícil, para o senso comum, juntar a idéia de segurança e cidadania. [...] Neste contexto de indefinições crescem os preconceitos e alastram-se explicações simplistas, ficando a sociedade exposta a um amontoado de informações desencontradas e desconexas usadas para justificar o que no fundo não passa de uma estratégia de criminalização da pobreza, especialmente os pobres de raça negra.

Com a implementação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), documento regulador da execução das medidas socioeducativas, surgem reflexões significativas, entre outras, o de como tecer verdadeiramente o sistema de garantia de direitos (SGD), envolvendo todos os atores e órgãos de maneira efetiva e eficaz.

Segundo o Caderno de Orientações Técnicas e Metodológicas de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade (2012, p. 64):

O objetivo geral do SGD (Sistema de Garantia de Direitos) é promover, defender e controlar a efetivação dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais, coletivos e difusos, em sua integralidade, em favor de todas as crianças e adolescentes de modo que sejam reconhecidos e respeitados como sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento; colocando-os a salvo de ameaças e violações a quaisquer de seus direitos, além de garantir a apuração e reparação dessas ameaças e violações.

Deste modo, para que diminua a distância entre teoria e prática, se faz necessário que todos os atores comprometam-se com a proposta do Estatuto da Criança e do Adolescente uma vez que este preconiza a atenção e proteção integral a este público, respeito aos princípios dos direitos humanos e integração das políticas públicas.

Ao olharmos o cotidiano do trabalho com as medidas socioeducativas notamos ser imprescindível a permanente articulação com as políticas setoriais, comprometimento dos profissionais que atuam na área, capacitação dos técnicos, mudança do modo de pensar bem como da cultura opressiva para uma possível superação da história do código de menores.

Nesse sentido, acreditamos ser interessante destacar Silva (2001)

O Código de Menores de 1927 destinava-se a especificamente a legislar sobre as crianças de 0 a 18 anos, em estado de abandono, quando não possuíssem moradia certa, tivessem pais falecidos, fossem ignorados ou desaparecidos, tivessem sido declarados incapazes, estivessem preso há mais de dois anos, fossem qualificados como vagabundos, mendigos, de maus costumes, exercessem trabalhos proibidos, fossem prostitutos ou economicamente incapazes de suprir as necessidades de sua prole. 

Neste contexto, apontaremos neste artigo algumas reflexões levantadas durante o percurso do curso de Teoria e Prática do Estatuto da Criança e do Adolescente, amarrando a prática do trabalho com a medida socioeducativa de Liberdade Assistida e considerando a perspectiva da Doutrina de Proteção integral da criança do adolescente.

         É importante destacar que estamos vivenciando um momento crucial de implementação do SINASE e também o recente processo de municipalização. Este processo possui obrigatoriedades, entre elas a de colocar o município como um dos entes responsáveis pela execução das medidas em meio aberto; assim sendo, deve-se assegurar ao adolescente que o cumprimento da medida seja realizada em seu território e ofereça meios para que sejam mantidos os vínculos familiares e comunitários.

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