A IMPORTÂNCIA DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL NA GESTÃO DO ORÇAMENTO DAS CIDADES
Por: José Aparecido Silva Gama • 21/3/2019 • Bibliografia • 1.206 Palavras (5 Páginas) • 239 Visualizações
INSTITUO FEDERAL DE ALAGOAS - IFAL
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO A DISTANCIA- DIREAD
DISCIPLINA: ORÇAMENTO PÚBLICO - REOFERTA
PROFESSOR: GERALDO VALLE
Aluno: JOSÉ APARECIDO
A IMPORTÂNCIA DA LEI DE RESPONABILIDADE FISCAL NA GESTÃO DO ORÇAMENTO DAS CIDADES
MACEIÓ-AL
2019
INSTITUO FEDERAL DE ALAGOAS - IFAL
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO A DISTANCIA- DIREAD
DISCIPLINA: ORÇAMENTO PÚBLICO - REOFERTA
PROFESSOR: GERALDO VALLE
Aluno: JOSÉ APARECIDO
A IMPORTÂNCIA DA LEI DE RESPONABILIDADE FISCAL NA GESTÃO DO ORÇAMENTO DAS CIDADES
Trabalho apresentado á disciplina Orçamento Público- Reoferta como requisito de nota para a avaliação presencial.
MACEIÓ-AL
2019
A IMPORTÂNCIA DA LRF NA GESTÃO DO ORÇAMENTO DOS MUNICÍPIOS
O orçamento público é definido como o instrumento de planejamento e gestão de grande relevância para a administração pública. Tem como finalidade serem utilizados pelos trés tipos governos (federal, estadual e municpal) para uma organizar e aplicação dos seus recursos financeiros. Conforme afirma Oliveira (2010) o Orçamento Público iniciou-se com a intenção de controlar e melhor aplicar as finanças públicas, e no decorrer do tempo vem incorporando novas instrumentalidades. A existência do Orçamento Público está prevista na contituição federal de 1988 e é materializada a cada ano por lei específica que “estima a receita e fixa despesa” para um determinado exercício. Ainda conforme Oliveira (2010) Por causa dessas caractiristicas de estimação e fixação, as despesas só poderão ser realizadas se forem previstas ou incorporadas ao orçamento. Para um melhor controle e eficiência da gestão das finanças Públicas foi criado no ano 2000 a Lei de responsabilidade Fiscal (LRF).
A LRF, como é conhecida é a Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 que estabelece normas voltadas para uma gestão fiscal responsávels da aplicação das finaças públicas e aponta também providências que o gestor publico deve seguir sobre a prestação de contas, apontamentos esse que pressupõe transparência na gestão fiscal, com isso fica claro que a LRF é a base legal que todo adminstrador público deve seguir. (KRUSCE, 2012). Cabe destacar uma outra funcionalidade da LRF é a responsabilização da má gestão financeira realizada pelo gestor Público, que poderá ser penalizado penalmente e politcamente, com a suspensão dos direitos políticos.
A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF)
Krusce (2012), aponta que a LRF permite que o adminsitrador público e os demais servidores responsáveis por recursos financeiros de um município independe do seu porte respeitem os limites de endividamento, visto que esta é a maneira de controlar os gastos e as aplicações indevidas de recursos públicos financeiros. O autor citado também destaca que todas as ações públicas são cabíveis de fiscalização, e aponta também que qualquer ação que envolva recursos públicos financeiros devem estar em sintonia como os padrões normatizados da LRF. Giacommi e Pagmussat (2007) destacam que quando o órgão fiscalizador constata alguma irregularidade, aplicará imediatamente ações de correção e de responsabilização ao servidor que praticou o ato indevido
Ainda Sobre a LRF Oliveira (2010), aponta que a mesma pasa a ser uma relevante ferramenta que auxilia no planejamento municipal, visto que o gestor possui a lei para observar os limites que ele pode atingir. Um exemplo desse limite normatizado pela LRF é o percentual com gastos com pessoal na esfera municipal que não pode exceder, de um total de 60% do recurso que é destinado aos Municípios. a 6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver e 54% para o Executivo. (LRF de 04/05/2.000)
Dessa forma a LRF, como ficou conhecida a Lei Complementar Nº 101 de 04/05/2.000 passa a ser mais um dos intrumentos para determinar diretrizes necessárias para uma boa execução das finaças públicas. Conforme os autores já citados a Promulagação e entrada em vigor da LRF trouxe avanços significativos em termos econômicos e sociais para uma gestão eficiente e responsável da coisa pública, pode se tambem dizer que a LRF representa um instrumento transparente para o controle das finanças públicas municipais como também para os demais entes federaticos do poder executivo.
Outra importante observação feita por Krusce (2012), é que a LRF tem também como serventia avaliar a administração pública não pela quantidade, mas pela qualidade dos gastos públicos no tocante aos limites, o equilíbrio das contas, a aplicação correta dos recursos e os custos envolvidos e a transparência na execução das despesas. Dessa forma a LRF passa a ser um instrumento notável contra o desvio do dinheiro público e a consequente corrupção que asistimos ser noticiada nos noticiários nos últimos anos. Em suma por meio do referencial apontados pelos autores mencionados pode se afirmar-se-á que a LRF é um código de conduta para os gestores públicos e é uma importante ferramenta para a boa efeiciência da gestão pública municipal.
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