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ASSISTÊNCIA SOCIAL NA POLÍTICA DE ATENÇÃO A CRIANÇA E ADOLESCENTE

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Por:   •  2/4/2014  •  1.782 Palavras (8 Páginas)  •  418 Visualizações

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1.INTRODUÇÃO

O Estatuto da Criança e do Adolescente foi criado com o real objetivo de defender a infância e a juventude de maus tratos e explorações das mais diferentes origens, garantindo então direitos que lhes proporcionem uma vida melhor.

Nesse portifólio falarei brevemente sobre a impôrtancia desse Estatuto, sua criação e também sobre Conselho Tutelar, Conselho de Direito, Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. Tendo como objetivo aprofundar, ampliar e garantir o conhecimento sobre a infância e a juventude a fim de garantir uma intervenção profissional mais eficaz e ampliativa em torno dos direitos da criança e do adolescente.

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2. DESENVOLVIMENTO

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) lei 8.069 foi instituido em 13 de julho de 1990 com o objetivo de regulamentar os direitos considerados necessários para que crianças e adolescentes tivessem uma vida justa.

O Estatuto foi criado tendo como base informações fornecidas pela Constituição Federal de 1988 que em seu 4º artigo trata a questão como prioridade absoluta; assim à responsabilidade pelo bem estar e desenvolvimento das crianças e adolescentes do nosso país passava a pertencer não só as suas famílias, mas alcançou também a esfera dos três poderes.

Com o Estatuto é estabelecido como um dever de todos os cidadãos zelar, garantir, assegurar pelos direitos então estabelecidos onde a segurança, saúde, alimentação, educação, assistência, dignidade, respeito entre outros, possibilita o afastamento dessas crianças e adolescentes das drogas, maus tratos, exploração, violência, discriminações de diversos gêneros etc.

Vamos destacar alguns dos direitos assegurados: opinião e expressão; crença e culto religioso; brincar, praticar esportes e divertir-se; participar da vida familiar e comunitária, buscar refúgio, auxílio e orientação, proteção integral à criança e ao adolescente, primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública, destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.

Com a efetivação do ECA foram definidas metas bases para o Plano Decenal dos Direitos Humanos da Criança e Adolescente. Para que fique mais claro, Plano Decenal é um documento que prevê as diretrizes da Política Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente nos próximos dez anos no Brasil.

Seu principal objetivo é orientar e cobrar o poder público na implementação de novas políticas que garantam efetivamente os direito das crianças e adolescentes.

Segundo apontamentos do Plano, uma das metas assumidas pelo governo brasileiro em relação ao primeiro objetivo do milênio (ODM), de erradicação da pobreza extrema e da fome, foi a da redução até 2015 do percentual de pessoas com renda inferior a um dólar per capita por dia para um quarto do vigente em 1990.

A segunda meta apontada pelo Brasil relativa ao primeiro ODM foi à erradicação da fome até 2015. A porcentagem de crianças com menos de 5 anos de idade abaixo do peso, um dos indicadores brasileiros da erradicação da fome, mostra uma evolução positiva, passando de 4,2% registrado em 1996 para 1,8% em 2006 (Brasil [MS], 2009a), apontando para o virtual controle de formas agudas de deficiência energética em todo o país.

A redução de três quartos da taxa de mortalidade materna até 2015 foi outra das metas pactuadas pelo Brasil; A promoção de vidas saudáveis também se relaciona à questão da sustentabilidade do meio ambiente, objeto do ODM.

Os objetivos acima destacados são apenas alguns entre tantos de extrema eficácia encontrado em um documento do CONADA (Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente), Presidência da República e Secretaria dos Direitos Humanos.

Como ponto essencial de auxílio à efetivação do cumprimento eficaz dos direitos integrantes do ECA, temos os Conselhos, dispostos na Resolução de 15 de julho de 2005.

A sua criação é obrigatória, por determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/90) e deve fazer parte do poder executivo. Cabe também ao mesmo, formular, executar a política de promoção, defesa e proteção dos direitos da criança e do adolescente, definindo prioridades, promover ações governamentais e não-governamentais destinadas ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente, fiscalizar e executar as políticas públicas quanto ao atendimento à infância e a adolescência.

Os conselhos de direitos e tutelares devem trabalhar ativamente para a integração das ações governamentais e não governamentais para a construção de políticas públicas consistentes.

Conselho de Direitos são órgãos colegiados, permanentes e deliberativos, com a função de formulação, supervisão e avaliação das Políticas Públicas; são criados por Lei, com âmbito Federal, Estadual e Municipal.

Já o Conselho Tutelar é um órgão permanente (uma vez criado não pode ser extinto); é autônomo (autonomia em suas decisões, não recebe interferência de fora); não jurisdicional (não julga, não faz parte do judiciário, não aplica medidas judiciais.)

É encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Ou seja, o Conselho Tutelar é um órgão de garantia de direitos da criança e do adolescente.

A Constituição Federal de 1988 reconhece o Município como autônomo da Federação mas não independente dela. O resultado dessa autonomia é o artigo 86 do Estatuto da Criança e do Adolescente: a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais,

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