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Bpc assitencialismo

Por:   •  26/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.536 Palavras (7 Páginas)  •  719 Visualizações

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Sumario

INTRODUÇÃO.......................................................................................1

DESENVOLVIMENTO...........................................................................2

CRONOGRAMAS..................................................................................3

ORÇAMENTO........................................................................................4

RESULTADO.........................................................................................5

REFERÊNCIAS......................................................................................6

                     

                       

                                    Introdução  

Neste trabalho vou apresentar tudo sobre o (BPC) Benefício de Prestação continuada que foi encontradas nas pesquisa abaixo. Essa lei foi instituída pela Constituição federal de 1988 e regulamentada pela lei orgânica de assistênciasocial-Loas.                                                                                                                                    Para alguns teóricos estamos em tempo de conquistas no campo de assistência social pois ela e um dos eixos de seguridade social que tem como o objetivo principal o combate a pobreza. O benefício de prestação continuada (BPC) faz parte da política de Assistência social que integra a proteção social básica no âmbito de Sistema Único de assistência social (SUAS) e assegura a transferência mensal de salário mínimo aos idosos a partir de 65 anos e as pessoas com deficiência com qualquer idade.                                             Vamos descobrir quem tem direitos, quem deve receber e o que e necessário para receber este benefício. Então convido vocês a mergulhar  neste universo maravilhoso de assistencialismo.

Desenvolvimento

BPC (Beneficio de Prestação Continuada) no Brasil foi prevista pela Constituição de 1988 e regulamentada em 1993 pela LOAS – (Lei nº 8.742) de 07 de dezembro de 1993, que preceitua que a assistência social, a par de ser um direto do cidadão e um dever do Estado, é política não contributiva de seguridade social, que prevê os mínimos sociais mediante um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, visando ao atendimento de necessidades básicas.É um benefício concebido no âmbito da assistência social e não exige contribuição para a previdência social. Totalmente financiado pelo Fundo Nacional de Assistência Social, é coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social de Combate à Fome e operacionalizado pelo INSS. Implantado em janeiro de 1996, em outubro de 2004 atendeu em todo o território nacional, 2.013.763 pessoas, sendo: 1.108.988 portadores de deficiência e 904.755 idosos.BPC-LOAS conta com um sistema de gestão descentralizado para Estados e Municípios integrado por representantes do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social, Ministério da Previdência Social, por meio do Instituto Nacional de Seguro Social, INSS, DATAPREV e as Secretarias Estaduais e Municipais de Assistência Social ou órgãos correspondentes.O beneficio pode ser pago a mais de um membro da família, desde que comprovadas todas as condições exigidas. Neste caso, o valor do amparo assistencial anteriormente concedido a outro membro do mesmo grupo familiar, passa a integrar a renda para efeito do cálculo por pessoa de novo beneficio requerido.É um benefício de 01 (um) salário mínimo mensal pago às pessoas idosas com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, conforme o estabelecido no Art. 34 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - o Estatuto do Idoso, e às pessoas com deficiência incapacitadas para a vida independente e para o trabalho. Está previsto no artigo 2º, inciso IV, da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993) e regulamentado pelo Decreto nº 1.744, de 08 de dezembro de 1995 e pela Lei nº 9.720, de 20 de novembro de 1998 e está em vigor desde 1º de janeiro de 1996. Compete ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a sua operacionalização. A realização de um benefício mensal para atender idosos com 65 anos ou mais e pessoas portadoras de deficiência incapacitadas para o trabalho e para a vida independente. Idosos com 65 anos ou mais e pessoas portadoras de deficiência incapacitadas para o trabalho e para a vida independente. Em ambos os casos, a renda familiar per capita dos beneficiários tem de ser inferior a ¼ do salário mínimo.neste trabalho vamos descobrir para que serve o BPC,  prra informar as pessoas que não conhece o beneficio,quem são os usuários  e quem tem direito.sendo o projeto vai servi para dar informações e apresenta-lo a quem precisar.

          QUEM TEM DIREITO AO BPC-LOAS

- Pessoa Idosa – IDOSO: deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja  inferior a ¼ do salário mínimo vigente.

- Pessoa com Deficiência – PcD: deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo Serviço Social e pela Pericia Médica do INSS.Para cálculo da renda familiar é considerado o número de pessoas que vivem na mesma casa: assim entendido: o requerente, cônjuge, companheiro(a), o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, pais, e irmãos não emancipados, menores de 21 anos e inválidos. O enteado e menor tutelado equiparam-se a filho mediante a comprovação de dependência econômica e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.O benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas todas a condições exigidas. Nesse caso, o valor do benefício concedido anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar.O benefício deixará de ser pago quando houver  superação das condições que deram origem a concessão do benefício ou pelo falecimento do beneficiário. O benefício assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes. 

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