CRIANÇAS ABANDONADAS NO BRASIL : UM PROBLEMA SOCIAL OU POLÍTICO?
Artigo: CRIANÇAS ABANDONADAS NO BRASIL : UM PROBLEMA SOCIAL OU POLÍTICO?. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: edeilzagomes • 16/6/2014 • 1.670 Palavras (7 Páginas) • 546 Visualizações
CRIANÇAS ABANDONADAS NO BRASIL : UM PROBLEMA SOCIAL OU POLÍTICO?
Trabalho apresentado ao Curso (Serviço social) da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para a disciplina Psicologia Social,Sociologia,Filosofia, Fundamentos Historicos, Teóricos e metodologico do serviço Social II.
Prof.: Lisnéia Rampazzo,Sergio de Goes Barboza,
Rosana,Márcia Bastos.
Guanambi –Bahia
2012
SUMÁRIO
1-Introdução..............................................................4
2-Desenvolvimento ..................................................5
3-Conclusão..............................................................7
4- Referencial Bibliográfico.......................................8
Introdução
O objetivo deste trabalho é compreender os elementos sociais e politicos envolvidos no processo de abandono de crianças no Brasil, bem como os direitos fundamentais da criança segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, referenciando os aspectos históricos das politicas sociais do governo Vargas estabelecendo uma ánalise comparativa com as politicas atuais.
O abandono de crianças no Brasil é um fato de toda história brasileira, sendo este um problema ainda atual e não resolvido.Em nosso país existem cerca de oito milhões de crianças abandonadas, na maioria das vezes são criaturas carentes de carinho e afeto. Situação esta que demanda muita atenção por parte do Estado ao lidar com essas crianças, ao criar medidas e leis de proteção desses indivíduos.
Embora já tenha sido criadas várias leis e meios que assegurem os direitos de toda criança, e ainda que o Brasil é avaliado como o precursor neste sentido, tendo criado o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), a partir de 13 de julho de 1990, ainda existe uma longa estrada, repleta de muitas barreiras, para que a justiça ultrapasse a teoria e chegue a prática.A criança e o adolescente são seres em desenvolvimento e, como tais, devem receber uma proteção especial e e integral por parte do Estado (VENOSA,2005).
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente “ Toda criança tem direito à vida, à saúde,liberdade,educação, cultura e dignidade.”Entretanto,a teoria nem sempre é seguida na prática.Autoridades deixam de lado a lei, que deveria cuidar por esses direitos , o que vem gerando o aumento do número de menores infratores e em situação de rua.
Desenvolvimento
Sendo o abandono de crianças ainda uma dolorosa realidade no mundo atual, a importância de de uma família para um menor é uma necessidade imensurável.Infelizmente ainda existem crianças , que não conhecem seus pais, e não são poucas.A família é a entidade primordial de todo indivíduo e a sua formação dentro dela é de fundamental importância na significação dos traços de sua personalidade. Assim sendo,lesado estará aquele que não tem convivência e nem laços paterno e materno.
É dever da família, do Estado e da sociedade garantir à criança e ao adolescente, com total preferência o direito à vida,à alimentação, ao lazer, à saúde,à profissionalização,à cultura, à dignidade, a liberdade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a auxilio de toda forma de descuido,discriminação,exploração,crueldade,opressão e violência.
A prática do abrigamento, ocorre com frequência devido as desigualdades sociais,amplamente usada pelos pais, mas criticada e censurada por alguns estudiosos da infância.Em meio a estes, MILLER (1981, citado por PILOTTI & RIZZINI, 1995,p.41), considera essa ação, “em si mesmo,uma forma de abuso infantil”. Para PILOTTI e RIZZINI (1995), trata-se de comprovação que, certamente, aplica-se a instituições ajustadas no modelo assistencialista, em que as precisões afetivas são praticamente esquecidas.
Para criança o fato de ter sido abandonada já é um amargura, e quando é colocada em abrigos temporariamente não resta dúvida que este acaba privando a criança do convívio familiar por algum tempo Sabe-se, no entanto que políticas públicas e programas voltados para a família poderiam evitar esse afastamento (SILVA,2004).
Segundo GROENINGA (2005), é preciso lançar sobre as famílias de camadas mais empobrecidas da população um olhar digno de atenção, de amparo e de proteção que elas,de fato, merecem como sujeitos, buscando sempre possibilitar alternativas que favoreçam a convivência assídua com suas crianças ,mesmo em sistema de abrigamento.
Segundo da dados do IBGE atualmente chega a 8 milhões, o quantitativo de crianças abandonadas no Brasil.Destas,cerca de 2 milhões vivem permanetemente nas ruas,envolvidos com drogas,prostituição e pequenos furtos.O Levantamento Nacional de Abrigos para Crianças e adolescentes (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada [IPEA],2003;Silva,2004) realizado pelo IPEA junto as instituições cadastradas na Rede de Serviços de Ação Continuada (SAC), do Ministério do Desenvolvimento Social,estimou que em torno de 80.000 crianças e adolescentes estão vivendo em instituições de arigo no Brasil.No entanto,a maioria das crianças e adolescentes dos abrigos investigados tem famílias (86,7%), sendo que foram afastados de suas famílias por situações de abandono, negligência ou violência.Muitos passam longos períodos nos abrigos, existindo aqueles que passam toda a infância e adolescência.São provenientes de famílias pauperizadas, que enfrentam várias dificuldades quanto à sua manutenção e subsistência (Silva,2004).
De acordo com as matrizes de política nacional do bem-estar do menor, o Estado Brasileiro cria em 1927 o Código de Menores (Decreto n.17.943, de outubro de 1927), que ficou conhecido pelo nome de Código Mello Mattos em referência ao seu autor e primeiro juiz de menores do país.Este Código consolida praticamente todas as leis sobre a situação
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