Declaração dos direitos do homem e do cidadão e A Constituição da França
Projeto de pesquisa: Declaração dos direitos do homem e do cidadão e A Constituição da França. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: renato1 • 27/11/2013 • Projeto de pesquisa • 5.106 Palavras (21 Páginas) • 239 Visualizações
UNIVERSIDADE ANHANGUERA EDUCACIONAL
Centro de Ensino à Distância
Curso: Serviço Social
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS-
SOCIOLOGIA
BOA VIAGEM-CE
2013
TUTORA A DISTANCIA: GLAUCE SOARES CASIMIRO
TUTORA PRESENCIAL: ROZIVALDA FERREIRA DE ALMEIDA
EQUIPE:
JOSÉ RENATO CAVALCANTE COSTA RA: 46292
PRISCILA ALVES AGUIAR RA: 431133
JOYCE CLEIDE DIAS DE OLIVEIRA RA: 8115720193
MÔNICA FERREIRA DE ALMEIDA RA: 428079
ANTONIA BARROS DE FREITAS RA: 834981340
INTRODUÇÃO
As Atividades Supervisionadas propostas, é um desafio que se propõe mostrar maior compreensão e promover o estudo, a convivência e o trabalho em grupo.
Primeiramente a atividade é importante para o conhecimento e relacionamento dos marcos dos direitos humanos aos estágios sociais de acordo com a teoria de Émile Durkheim, compreendendo as semelhanças existentes.
Na sequencia temos a relação das formações históricas específicas relacionadas aos direitos humanos, pelo que propõe Max Weber e Karl Marx, bem como as principais diferenças entre Revolução Francesa e Americana.
Enfim, segue a atividade para a compreensão dos principais marcos do desenvolvimento dos direitos humanos.
Acreditamos que a atividade é um procedimento metodológico de ensino-aprendizagem desenvolvido pelas etapas sugeridas e supervisionadas.
Desta forma é importante o conhecimento, por meio desta ATPS para que possamos promover a aplicação da teoria e conceitos para a solução de problemas práticos relativos à profissão e assim sermos direcionados a buscar o raciocínio crítico, convivendo com o trabalho em grupo.
Comparação entre as declarações do homem e do cidadão da França e da Independência Americana (Declaração de Virginia):
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão e a
Constituição Francesa.
1.1 A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão parece conter dois tipos de direitos: Direitos do Homem e Direitos do Cidadão, que seriam diferentes. Os primeiros, com características que antecedem a sociedade, relativos ao homem, como ser não pertencente de uma sociedade política, são, consoante seus termos, a liberdade, a propriedade e a segurança, isto é, tudo aquilo que os franceses chamam hoje de liberdades públicas. Os segundos são direitos que pertencem aos indivíduos, enquanto integrantes de uma sociedade, podendo-se citar direito de resistência à opressão, o direito de concorrer pessoalmente ou por representantes para a formação da lei, como expressão da vontade geral e o direito de acesso aos cargos públicos. Podemos concluir que a Declaração consta de uma mescla de direitos civis e direitos políticos.
1.2 A Declaração Francesa é abstrata e universalizaste, sustentada por um tripé ideológico, segundo Jacques Robert: "intelectualismo, pois a afirmação de direitos imprescritíveis do homem e a restauração de um poder legítimo baseado no consentimento popular foram uma operação de ordem puramente intelectual que se desenrolaria no plano unicamente das ideias, é que para os homens de 1789, a Declaração dos direitos era, antes de tudo, um documento filosófico e jurídico que deveria anunciar a chegada de uma sociedade ideal; universalismo, na acepção de que os princípios enunciados no texto da Declaração pretendem um valor geral que ultrapassa os indivíduos do país, para alcançar um valor universal; individualismo, porque só consagra as liberdades dos indivíduos, não menciona a liberdade de associação nem a liberdade de reunião, preocupa-se em defender o indivíduo contra o Estado. É por isso, o documento marcante do Estado Liberal, e que serviu de modelo às declarações constitucionais de direitos do século passado e deste".
1.3 A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão foi promulgada em 26/08/1789. Afirmava de forma positiva (e não apenas nas invocações ineficazes do direito natural) e de caráter geral (e não nos termos tradicionais da lei costumeira inglesa) um elenco de prerrogativas que o indivíduo possui em relação ao Estado e mesmo, eventualmente, contra ele. Inspirou-se nos precedentes norte-americanos, mas “revestiu-se de uma substância própria e original, que correspondia às tendências racionalistas e generalizadas do pensamento político do país”, motivando os americanos a incluírem o já citado Bill of Rights na Constituição Americana.
1.4 A Declaração de 1789 possui texto preciso e sintético, proclamando, através dos seus dezessete artigos, os fundamentos da liberdade, da igualdade, da propriedade, da legalidade e as garantias individuais liberais que ainda se fazem presentes nas declarações contemporâneas, fora às liberdades de reunião e de associação, as quais ela não tomara conhecimento, devido a sua rígida concepção individualista.
1.5 A Constituição Francesa de 03/09/1791 foi a primeira a conter uma enumeração dos direitos individuais e suas garantias. Porém, “a doutrina política contida nessas declarações achava-se estreitamente ligada ao processo econômico e às suas consequências sociais. Trazendo para as Constituições as teses de Adam Smith, o direito público confundia proteção aos interesses sociais com o progresso da coletividade. Interesses decorrentes da organização econômica eram considerados no mesmo plano que atributos inerentes à personalidade. Em consequência, os direitos ligados à propriedade privada ocupavam lugar conspícuo entre as liberdades individuais”. Não obstante, já estava em curso o processo inexorável de difusão das declarações de direitos pelo continente europeu, através das diversas constituições escritas que começaram a surgir a partir daquele momento, como a Constituição da República Germânica de Weimar (1919-1933).
Declaração de Direitos de Virgínia, Declaração de Independência
dos
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