Dos Recursos No Processo Civil
Trabalho Escolar: Dos Recursos No Processo Civil. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: lr7martins • 8/10/2014 • 7.824 Palavras (32 Páginas) • 262 Visualizações
DOS RECURSOS
UNIVERSIDADE PAULISTA – UNIP
SÃO PAULO/SP
2014
UNIVERSIDADE PAULISTA – UNIP
SÃO PAULO/SP
2014
Sumário
1. Introdução 3
2. Origens do Novo Código de Processo Civil 5
3. Principais Mudanças Concernentes aos Recursos 5
4. O Recurso de Apelação 7
5. O Fim do Agravo Retido 8
6. O Agravo de Instrumento 9
7. O Agravo Interno 12
8. Os Embargos Infringentes 12
8.1. A Extinção dos Embargos Infringentes 13
9. Os Embargos de Declaração 14
9.1. Propostas de Alteração dos Embargos de Declaração no NCPC 15
10. O Recurso Ordinário 18
10.1. As Mudanças Recursais do Recurso Ordinário no NCPC. 18
11. O Recurso Especial 19
11.1. As Mudanças Recursais do Recurso Especial no NCPC 20
12. Os Embargos de Divergência 21
12.1. O Juízo de Admissibilidade 21
12.2. Processamento 22
12.3. Efeitos 22
13. O Recurso Extraordinário 23
13.1. O Juízo de Admissibilidade. 23
13.2. Promover a reforma agrária efetiva. 23
13.3. O Prequestionamento 23
13.4. O Processamento 23
13.5. Os Efeitos 24
14. Considerações Finais 25
Referências 26
1. Introdução
Atualmente, no que diz respeito ao sistema processual, vige no Brasil a Lei n.º 5.869 de 11 de janeiro de 1973, o chamado Código de Processo Civil, com mais de 40 (quarenta) anos em plena vigência, é plenamente compreensível que, de lá para cá, a sociedade da qual fazemos parte tenha passado por diversas mudanças e que o atual código de processo civil não seja mais adequado, carecendo de atualização, visto que a realidade social, jurídica e política da época de sua edição, não seja a mesma atual.
Nesse contexto, durante as últimas décadas, o Poder Legislativo pátrio tem recorrido à edição de leis extravagantes em uma tentativa de adequar o sistema processual brasileiro ao novo contexto do qual fazemos parte, buscando uma maior celeridade processual, bem como se preocupar com as tutelas protetivas dos direitos da personalidade, aspectos que o nosso atual Código de Processo Civil carece, isso só para citar alguns exemplos.
O CPC atual, isto é, o de 1973, durante toda a sua vigência sofreu três grandes mudanças que modificaram seu texto original, visto que a última alteração ocorreu em 2006, com a finalidade, também, de alterar a legislação infraconstitucional com a Reforma do Judiciário de 2005 e com a grande relevância que começaram a ter a jurisprudência, especialmente com a criação do direito nacional das súmulas vinculantes.
Por todo o exposto, há hoje uma grande pressão para a edição de um novo Código de processo Civil, adequado aos atuais anseios da sociedade.
Concernente aos Recursos é de clamor geral de que o excesso de recursos do atual sistema recursal, inobstante, talvez, a intenção de fazer um processo mais justo, acaba tornando-o moroso, lento e pouco eficaz, sendo um contrassenso com o principio constitucional da celeridade processual, que há de ser observado pelo legislador infraconstitucional.
O Novo CPC segundo o Relatório da Comissão Especial da Câmara dos Deputados encarregada de analisar a reforma do Código de Processo Civil busca promover uma justiça mais célere, sem obstar a aplicação da justiça, que haja razoabilidade e também conferir à parte descontente com uma decisão judicial, o direito de recursar, pleiteando uma reforma, mas que, esse direito não suprima a celeridade que todo processo deve ter, inclusive baseando-se na Constituição Federal, que consagra dentre os Direitos Fundamentais, a razoável duração do processo.
Ao que se pode conjecturar sobre o texto do novo código de processo civil, baseando-se, inclusive, no Relatório da Comissão Especial da Câmara dos Deputados encarregada de analisar a reforma, a maioria dos recursos permanecerá, sendo que até o presente momento os Embargos Infringentes serão expurgados do atual sistema processual. Mas, em verdade, o número de recursos não implica em uma morosidade processual, bastando que se coloque um filtro para que sejam admitidos, isto é, que se faça um juízo- de admissibilidade- para que tal recurso seja admitido. Aumentando-se o número de filtros, consequentemente o número de recursos irão diminuir, porém, mais uma vez frisando, de que não deve-se deixar de lado a aplicação da justiça.
Nessa esteira o presente trabalho busca tratar, conforme supra demonstrado, um tema de relevância impar no mundo jurídico, tema que há muito estar-se-ia postergando, tendo em vista a grande necessidade de um processo mais rápido, assim será demonstrado nas páginas que se seguem, tudo com base no Relatório da Comissão Especial da Câmara dos Deputados, os principais aspectos do novo sistema recursal, fazendo-se um panorama com o atual código de processo civil, no que tange especialmente aos recursos, mas acidentalmente abordando alguns aspectos de ordem geral.
2. Origens do Novo Código de Processo Civil.
Há muito se especulava acerca de uma reforma do sistema processual brasileiro, tendo vários profissionais do direito contribuído para o entendimento de que o atual diploma é ineficaz
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