Execução Penal
Tese: Execução Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Joscinei • 29/1/2015 • Tese • 597 Palavras (3 Páginas) • 128 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA DA COMARCA DE BARRA VELHA – SC.
RUA: ALCEBIDES ALVES, 47, ESQUINA COM A RUA PARANA, (49) 8429-1222
DISTRIBUIÇÃO URGENTE: Audiência de justificação designada para o dia 22/10 do corrente.
Execução Penal nº 006.11.002735-9
Objeto: Defesa Técnica
FERNANDO MAZZOCHI, já qualificado nos presentes Autos, que lhe move o MINISTERIO PUBLICO, por seu procurador constituído dativo por esse D. Juízo (fls 160) com escritório profissional em nota de roda pé, onde recebe intimações e notificações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar:
DEFESA TÉCNICA, com fulcro nos Artigos 5º, LIV e LV, expondo e requerendo o que adiante segue
I – DOS FATOS
Trata-se de processo de Execução Penal, a qual o reeducando Fernando Mazzochi, teve sua reprimenda imposta, a ser resgatado em 02 anos e 10 meses e 26 dias de reclusão que foi substituída por duas restritivas de direito, consistente em prestação pecuniária e prestação de serviços a comunidade. No tocante a prestação pecuniária, essa já foi adimplida pelo reeducando.
Assim, restou-se imperiosa o resgate da pena prestação de serviços à comunidade, e conforme se depreende dos autos, mais precisamente há folhas, 145-146-148-150-151-153- o reeducando trabalhos 394,30 (trezentos e noventa e quatro horas e trinta minutos), bem diferente do atribuído pela informação de folhas 154 do Social, que faz alusões tão-somente há 96 horas trabalhadas.
O apenado foi intimado para comparecimento (fls 154), ao setor de Serviço Social a fim de ser cientificado das condições de cumprimento das reprimendas, assim, compareceu e forneceu relatório ao mesmo.
Diante disso, o Ministério Publico, em síntese, manifestou-se pela designação de audiência de justificação, folhas 155.
II DO DIREITO
DA VIOLAÇÃO DOS PRINCIPIOS DO CONTRADITORIO E DA AMPLA DEFESA
Imperiosos são os princípios como pilares de sustentação, inclusive, preceitos norteadores no direito pátrio, que devem ser assegurados e vislumbrados a todo o instante, e não poderão ser, de maneira alguma, suprimidos ao bel prazer dos interesses diversos, ou até mesmo omissos em decisões desmotivadas, tomando pulso na Magna Carta vigente, art. 5º, LIV e LV, demasiadamente abordados pela doutrina, obstruindo o real objetivo da Lei de Execuções Penais, em seu introdutório artigo 1º; "A execução penal tem por objetivo efetuar as disposições de sentença ou de decisão criminal e proporcional condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.", ou seja, a reeducação do executado, fazendo com que transpasse os meios necessários do seu retorno ao convívio social
Habeas Corpus Livramento condicional Sustação cautelar com expedição
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