Legislativo e Executivo Municipais
Por: Ana Carolina Silva • 6/7/2016 • Projeto de pesquisa • 302 Palavras (2 Páginas) • 180 Visualizações
Legislativo -> Unicameral (uma casa)
O numero de Vereadores é proporcional ao numero de Habitantes no município de Florianópolis, no momento a casa é composta por 23 vereadores, todos sendo homens.
Os vereadores têm imunidade material
Funções do Vereador: Além de legislar tem a função de fiscalizar o Prefeito e o Vice, e seu Secretários Municipais, Propor Leis de Interesse Municipal debate-las e aprova-las, votar projetos enviados pelo Prefeito, organizar os serviços da Câmara Municipal
A demanda dos Projetos de Lei é conforme a necessidade da população, por exemplo, toda os vereadores tem assessores parlamentares que auxiliam para a confecção de Projetos de Leis.
Esses Projetos de Leis sendo feito, é protocolado e passará por comissões para analisar o conteúdo daquele projeto
As comissões serão Permanentes Ou Temporárias depende do Assunto que se trata o Projeto.
As Comissões Permanentes São:
CCJ, ORÇAMENTO, SAÚDE, MEIO AMBIENTE, EDUCAÇÃO, TRABALHO, DEFESA DO CONSUMIDOR, TURISMO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PESCA, DEFESA DAS MULHERES.
Essas comissões tem a competência de analisar os processos e emetir parecer.
Parecer: é o pronunciamento escrito sobre qualquer matéria sujeita ao seu estudo.
para depois entrar em votação entre os vereadores, no Plenário. O projeto Sendo aprovado por maioria será encaminhado para o Prefeito Sancionar/Vetar ou Promulgar a Lei, se sancionada é publicada no Diário do Município entrando em vigor após a publicação
Executivo:
Executivo é exercido pelo Prefeito, auxiliado pelo vice e seus secretários municipais.
Compete ao Executivo,
Fazer Decretos
Nomeações de cargos comissionados
Projetos de Leis
Executar as Leis, indicações, Resoluções, audiência publicas propostas pelo Legislativo.
O Executivo é autônomo, sendo responsável pela própria organização (lei orgânica) administração e arrecadação de impostos.
O executivo tem o poder de Sancionar ou Vetar uma Lei.
Sancionar significa aprovar a Lei está de acordo com interesse
Vetar: é não aprovar a lei através de um parecer, emitido pela Secretária responsável sobre o determinada competência do Projeto. Sendo declarada inconstitucional.
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