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Os “Princípios da Filosofia do Direito” – HEGEL

Por:   •  25/4/2022  •  Resenha  •  959 Palavras (4 Páginas)  •  527 Visualizações

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Fichamento – “Princípios da Filosofia do Direito” – HEGEL, Georg Wilhelm Friedrich.

Aluno: Ana Clara Tavares Crodelino

Matrícula: 202033703

Matéria: Teoria Política Moderna – Turma C

Primeira Seção: A Educação dos Filhos e a Dissolução da Família (§177)  

Neste capítulo, Hegel fala sobre como a maioridade é um passo no processo de ruptura familiar. Isso se dá, pois, os filhos ao atingirem a maioridade adquirem uma personalidade livre, passam a ser reconhecidos como pessoas jurídicas e adquirem o direito à propriedade. Com isso, tornam-se livres para constituir uma família própria.

A nova família representa um novo “destino” e objetivo para esses indivíduos, que recuam e perdem laços com a antiga família.  

Primeira Seção: Trânsito da Família à Sociedade Civil (§181)

Neste capítulo, o autor expõe sua visão da família como a origem da sociedade civil. Segundo ele, a partir de um processo de transformação da origem natural das famílias, como uma reunião de coletividades comum, que se unem por necessidades em comum; formou-se a sociedade civil.

Na obra, a família é compreendida como uma multiplicidade de pessoas concretas e independentes que mantêm entre si uma relação extrínseca, mas que, ao atingirem a maioridade, tornam-se capazes de possuir propriedades e constituir suas próprias famílias. Neste caso, a pessoa e suas ações buscam a obtenção de bens para suprir as suas carências, necessidades e vontades.

Segunda Seção: A sociedade civil (§182 e §183)

Segundo as descrições feitas pelo autor nestes capítulos, a união de pessoas concretas devido a um conjunto de necessidades e carências em comum e que passam a ser regidas pelo princípio da universalidade, constitui início da sociedade civil.  

Essa união entre indivíduos, é regida por um sistema de dependências recíprocas/compartilhadas, em que a subsistência, o bem-estar e a existência individuais e de todos, estão interligados. E é aí que Hegel enxerga a origem do Estado, pois para ele enquanto ações de interesse geral dirigidas ao bem universal, produzem o Estado.

[...] um sistema de dependências recíprocas no qual a subsistência o bem-estar e a existência jurídica do indivíduo estão ligados à subsistência, ao bem-estar e à existência de todos, em todos assentam e só são reais e estão assegurados nessa ligação. Pode começar a chamar-se a tal sistema o Estado extrínseco, o Estado da carência e do intelecto.  (Hegel, Princípios da Filosofia do Direito- 2000, p. 168).

Terceira Seção: O Estado (§257 e §258)

Nestes capítulos, serão abordados o conceito e o papel do Estado na perspectiva do autor. O Estado para Hegel é um todo ético organizado e verdadeiro, porque é a unidade da vontade universal e da subjetiva. O autor entende o Estado como, a substância ética por excelência, e uma representação da liberdade concreta, efetiva. Para o autor, uma pessoa não é verdadeiramente livre, a menos que seja participante em todos estes diferentes aspectos da vida do Estado.

Hegel também aborda o papel de constituição histórica do Estado, demonstrando que Estados individuais se erguem, conflitam uns com os outros e eventualmente caem. Nesse processo, o curso da história segue no rumo de uma sempre crescente atualização da liberdade, em que cada e cada constituição Estatal sucessiva corrige algumas falhas das precedentes.

Terceira Seção: Direito político interno: (§260 e §261)  

Nestes capítulos, o autor vai tratar dobre o Direito Político Interno. Aqui, o autor aponta o Estado como um elemento que representa em si mesmo, a liberdade concreta com um pleno desenvolvimento e reconhecimentos dos direitos individuais e universalizados.

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