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Penal

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Por:   •  17/9/2014  •  Ensaio  •  360 Palavras (2 Páginas)  •  113 Visualizações

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a) A capitulação da conduta constante na denúncia está correta?

Está correta, pois a conduta praticada pelos os infratores corresponde aos requisitos tipificados. Encaixa-se no artigo 155,

§§1º e 4º, pois:

I. O furto ocorreu no período da noite, mediante ao repouso do sujeito passivo, onde o aumento da pena pela a qualificadora encontra-se justificável devido a maior facilidade encontrada nestas circunstâncias para a prática do crime;

II. O sujeito passivo sofreu danos com a destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa. No caso exposto, o obstáculo passivo;

III. Por ter sido mediante ao concurso de duas ou mais pessoas, uma vez que houve colaboração para a ocorrência do delito;

b) A ordem de habeas corpus deve ser concedida?

Não deve, uma vez que, de fato, houve as qualificadoras do delito. Uma vez que os infratores romperam as qualificadoras, estes se mostram mais reprováveis e decididos, abusando assim de uma situação de fragilidade da vítima. Importa salientar, que não caberá o Princípio da Insignificância, já que os danos causados ao sujeito passivo ultrapassam ao valor dos objetos furtados.

QUESTÃO 1. Olimar, Lucivaldo e Hergílio com unidade de vontade e desígnios, no dia 20 de dezembro de 2009, por volta das 20h, mediante grave ameaça exercida com arma de fogo, subtraíram para si um telefone celular e um tablet de Antônio Pereira, quando este saía do estacionamento do shopping center Vilaverde. Ato contínuo, abordaram o veículo que vinha logo atrás de Antônio Pereira e subtraíram quinhentos reais em espécie e, ao tentar subtrair o veículo modelo Focus, marca Ford, placa EDV-XXXX, de São Paulo, de propriedade de Marilene Mendes foram presos em flagrante.

Após instrução probatória, Olimar restou condenado à pena de 20 anos, 6 meses e 22 dias de reclusão a ser cumprida inicialmente em regime fechado, pela prática dos crimes de roubo qualificado (art.157,§2º, I e II, CP) duas vezes, em concurso material,(art.69, CP) roubo qualificado na forma tentada (art.157,§2º, I e II, n.f art. 14, II, ambos do CP) e formação de quadrilha armada (art.288, parágrafo único, CP), em concurso material de crimes.

Inconformado com a decisão condenatória a defesa de interpôs recurso de apelação com vistas, dentre outros pedidos, à exclusão da majorante do

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