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Penal

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Por:   •  17/2/2015  •  Tese  •  459 Palavras (2 Páginas)  •  182 Visualizações

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A questão pode ser analisada da seguinte forma: O agente quer realizar o crime de aborto. Porém, pelos meios empregados causa a morte da gestante ou causa lesões graves, mas não consegue causar a morte do feto. Qual a solução penal?

A doutrina diverge acerca do tema, existindo duas nítidas correntes.

A primeira delas entende que o sujeito deve responder por aborto qualificado consumado, pouco importando que o abortamento não se tenha efetivado, aliás, como acontece no latrocínio, o qual se reputa consumado com a morte da vítima, independentemente de o roubo consumar-se. Nesse sentido, Fernando Capez.

Uma segunda corrente defende que haveria o crime de tentativa de aborto qualificado pelo evento morte ou tentativa de aborto qualificado pela ocorrência de lesões corporais graves, conforme o caso. Nesse sentido Luiz Flávio Gomes, Frederico Marques, Mirabete, Pieralgeli e Nelson Hungria. Artigo correlato:

Art. 127: As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.

Questão de prova: Se o agente morre e o feto sobrevive:

Capez: responde por aborto consumado qualificado pelo resultado morte. Não existe tentativa de crime preterdoloso. É semelhante ao que acontece com o latrocínio.

Prevalece: Aborto tentado qualificado pelo resultado morte. É possível a tentativa, pois o que ficou frustrado não foi o resultado morte, mas sim a conduta dolosa. Não se admite em crime preterdoloso quando o que ficar frustrado for o resultado, atribuída ao agente a título de culpa. Não se admite tentativa em crime preterdoloso quando o que frustrado for o resultado, atribuído ao agente a título de culpa.

Nidação é a implantação do embrião na camada interna do útero, o endométrio.

Simples assim ?

Isso mesmo , simples assim. Essa é a definição simples e direta de nidação.

Após fecundado nas trompas, o ovo segue em direção ao útero.

Exceção da verdade (EXV)

O crime de calúnia consiste na falsa atribuição de fato definido como crime a alguém. No crime de calúnia, admite-se a prova da verdade a respeito do fato imputado (art.138, par. 3º). Caso seja verdadeiro o fato atribuído, não há que se falar em calúnia. Dessa forma, o acusado se isenta de responsabilidade por meio do instrumento de exceção da verdade, ao demonstrar que o fato atribuído é verdadeiro.

O crime de difamação consiste na imputação a alguém de fato ofensivo à sua reputação. Embora, regra geral, a difamação também se constitua por imputação de fato verdadeiro, permite-se a exceção da verdade nos casos em que o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício das suas funções (art. 139, parágrafo único).

Fundamentos legais: Código Penal, art. 138, par. 3º e art. 139, parágrafo único.

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