Prat Penal 4
Seminário: Prat Penal 4. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: limalelele • 3/12/2014 • Seminário • 839 Palavras (4 Páginas) • 200 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara do Júri da Comarca de XXX.
Autos n° xxxxxxxxxxx.
Fátima, estudante de enfermagem, vinte anos de idade, portadora do RG sob o n° XXXXXX-XXX, residente e domiciliada na Rua XX n ° X, Centro – São Paulo – São Paulo, CEP – XXXX –XXX, por seu advogado que esta subscreve (DOC-1), vem presente Vossa Excelência, através da analogia ao artigo 403, parágrafo 3°, do Código de Processo Penal, apresentar:
MEMORIAIS
I – Síntese Processual
Leila de quatorze anos de idade, inconformada com o fato de ter engravidado de seu namorado, Joel de vinte e oito anos de idade, resolveu procurar sua amiga, Fátima, para que esta lhe provocasse um aborto.
Assim, utilizando de conhecimentos na área da saúde, Fátima indicou a ingestão de um remédio para úlcera.
Após alguns dias, na véspera de ano entre 2007/2008, Leila abortou e disse ao namorado que havia menstruado, alegando que não estivera de fato grávida.
Desconfiado, Joel vasculhou as gavetas de um armário, na casa de Leila e encontrou, além de um envelope com o resultado positivo do exame de gravidez de Leila, o frasco de remédio para úlcera embrulhado em um papel com um bilhete escrito por Fátima a Leila , no qual ela prescrevia as doses do remédio.
Munido do resultado do exame e do bilhete escrito por Fátima, Joel narrou o fato a autoridade policial , razão pela qual Fátima foi indiciada por aborto.
Tanto na Delegacia quanto em juízo, Fátima negou a prática do aborto, tendo confirmado que fornecera o remédio a Leila, acreditando que a amiga sofria de úlcera.
Leila foi encaminhada para perícia no Instituto Médico Legal de São Paulo, onde se confirmou a existência de resquícios de saco gestacional, compatível com gravidez, mas sem elementos suficientes para a confirmação de aborto espontâneo ou provocado.
Leila não foi ouvida durante o inquérito policial, pois, após o exame mudou-se para Brasília e, apesar dos esforços das autoridades policiais, não foi localizada.
Em 30/01/2013, Fátima foi denunciada pela prática de aborto. Regularmente processada a Ação Penal, o Juiz, no momento dos debates orais da audiência de instrução , permitiu , com a anuência das partes , a manifestação por escrito, no prazo sucessivo de cinco dias.
A acusação sustentou a comprovação da autoria, tanto pelo depoimento de Joel na fase policial e ratificação em juízo, quanto pela confirmação da ré, de que teria fornecido remédio abortivo. Sustentou ainda, a materialidade de fato, por meio do exame de laboratório e da conclusão da perícia, pela existência da gravidez.
A defesa teria vista dos autos em 12/07/2013 e o prazo que foi estabelecido pelo Juiz é 19/07/2013.
II – Preliminares
• É caso de prescrição da pretensão punitiva, visto que a data do fato e sua real ocorrência é dezembro de 2007 e até a denúncia, que foi em Janeiro de 2013. Portanto passaram-se mais de quatro anos.
o E, como para o crime de aborto, previsto no artigo 126 do Código Penal, é prevista pena de um a quatro anos, o crime prescreverá em oito anos.
Entretanto, tratando-se de pessoa menor de vinte e um anos, a prescrição corre pela metade,
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