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Prat Penal 4

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Por:   •  3/12/2014  •  Seminário  •  839 Palavras (4 Páginas)  •  195 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara do Júri da Comarca de XXX.

Autos n° xxxxxxxxxxx.

Fátima, estudante de enfermagem, vinte anos de idade, portadora do RG sob o n° XXXXXX-XXX, residente e domiciliada na Rua XX n ° X, Centro – São Paulo – São Paulo, CEP – XXXX –XXX, por seu advogado que esta subscreve (DOC-1), vem presente Vossa Excelência, através da analogia ao artigo 403, parágrafo 3°, do Código de Processo Penal, apresentar:

MEMORIAIS

I – Síntese Processual

Leila de quatorze anos de idade, inconformada com o fato de ter engravidado de seu namorado, Joel de vinte e oito anos de idade, resolveu procurar sua amiga, Fátima, para que esta lhe provocasse um aborto.

Assim, utilizando de conhecimentos na área da saúde, Fátima indicou a ingestão de um remédio para úlcera.

Após alguns dias, na véspera de ano entre 2007/2008, Leila abortou e disse ao namorado que havia menstruado, alegando que não estivera de fato grávida.

Desconfiado, Joel vasculhou as gavetas de um armário, na casa de Leila e encontrou, além de um envelope com o resultado positivo do exame de gravidez de Leila, o frasco de remédio para úlcera embrulhado em um papel com um bilhete escrito por Fátima a Leila , no qual ela prescrevia as doses do remédio.

Munido do resultado do exame e do bilhete escrito por Fátima, Joel narrou o fato a autoridade policial , razão pela qual Fátima foi indiciada por aborto.

Tanto na Delegacia quanto em juízo, Fátima negou a prática do aborto, tendo confirmado que fornecera o remédio a Leila, acreditando que a amiga sofria de úlcera.

Leila foi encaminhada para perícia no Instituto Médico Legal de São Paulo, onde se confirmou a existência de resquícios de saco gestacional, compatível com gravidez, mas sem elementos suficientes para a confirmação de aborto espontâneo ou provocado.

Leila não foi ouvida durante o inquérito policial, pois, após o exame mudou-se para Brasília e, apesar dos esforços das autoridades policiais, não foi localizada.

Em 30/01/2013, Fátima foi denunciada pela prática de aborto. Regularmente processada a Ação Penal, o Juiz, no momento dos debates orais da audiência de instrução , permitiu , com a anuência das partes , a manifestação por escrito, no prazo sucessivo de cinco dias.

A acusação sustentou a comprovação da autoria, tanto pelo depoimento de Joel na fase policial e ratificação em juízo, quanto pela confirmação da ré, de que teria fornecido remédio abortivo. Sustentou ainda, a materialidade de fato, por meio do exame de laboratório e da conclusão da perícia, pela existência da gravidez.

A defesa teria vista dos autos em 12/07/2013 e o prazo que foi estabelecido pelo Juiz é 19/07/2013.

II – Preliminares

• É caso de prescrição da pretensão punitiva, visto que a data do fato e sua real ocorrência é dezembro de 2007 e até a denúncia, que foi em Janeiro de 2013. Portanto passaram-se mais de quatro anos.

o E, como para o crime de aborto, previsto no artigo 126 do Código Penal, é prevista pena de um a quatro anos, o crime prescreverá em oito anos.

Entretanto, tratando-se de pessoa menor de vinte e um anos, a prescrição corre pela metade,

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