Processo Penal
Monografias: Processo Penal. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: juliana8822 • 24/11/2013 • 1.716 Palavras (7 Páginas) • 316 Visualizações
Web aula 8
CASO 1: Jucelino, Juiz de Direito, cansado de tanto trabalho, decidiu não mais apreciar as medidas cautelares submetidas ao seu conhecimento, e, para tanto, determinou que todas fossem encaminhadas ao Juiz de Direito da Comarca vizinha para que ele decidisse a respeito. Diga quais os princípio da Jurisdição foram violados no presente caso concreto e quais as características da Jurisdição.
R- Foi violado o princípio do processo penal da identidade física do juiz, tendo em vista que o magistrado que presidiu a instrução criminal, que teve contado com a produção da prova é quem deve julgar a causa; e o princípio jurisdicional da indelegabilidade, pois não pode o juiz delegar sua jurisdição a outro órgão, pois, se assim o fizesse, violaria, pela via oblíqua, o princípio da inafastabilidade e a garantia constitucionalmente assegurada do juiz natural -"ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente" - artigo 5°, inciso LIII, CF/88.
Web Aula 9
CASO 01: Joca está sendo acusado pela prática de homicídio simples consumado. O crime foi praticado na Comarca X. Entretanto, a vítima foi levada para um hospital situado na Comarca Z, aonde veio a falecer. A denúncia foi oferecida pelo membro do Ministério Público em exercício na Vara Criminal do Júri na Comarca Z, local onde o crime se consumou, mas o Juiz declinou de sua competência para o Juízo Criminal do Júri da Comarca X. O Magistrado dessa comarca, invocando o art. 70 do Código de Processo Penal, suscitou conflito negativo de competência. Decida o conflito.
R- Por se tratar de crime tentado, a competência será determinada pelo lugar em que foi praticado o último ato de execução, conforme art. 70 caput do CPP. Desta forma, será competente o juízo da Comarca X, onde o crime foi praticado.
Web Aula 10
CASO 1: Determinado Procurador Geral da República, um Juiz Estadual, um Governador de Estado, e um policial civil, em união de desígnios, são acusados pela prática do crime de Peculato. Diante do exposto responda, indicando os dispositivos legais.
a) Há causa modificadora de competência?
R- Sim, conforme art. 86 e 87 do CPP.
b) Qual o Juízo competente para processar e julgar os envolvidos?
R- STF para o procurador-geral da República.
STJ para o Governador de Estado.
TJ do Estado, para o Juiz Estadual.
Justiça comum para o Policial Civil.
c) Se o crime fosse doloso contra vida, como ficaria a competência para o julgamento? Mencione as possíveis controvérsias.
R- Mudaria a competência apenas para o Policial Civil que passaria a ser julgado pelo Tribunal do Júri. Pois, há autoridades que possuem foro privilegiado em processo e julgamento previstos diretamente pela Constituição Federal, ou seja, mesmo que cometam crimes dolosos contra a vida, estarão excluídos da competência do Júri Popular. Isto ocorre, porque quando há conflito aparente de normas da mesma hierarquia, uma vez que ambas são previstas constitucionalmente, a de natureza especial prevalecerá sobre a norma de caráter geral, como no caso definido no art. 5°. inciso XXXVIII, da Carta Magna. O art. 102, inciso I, alíneas "a" e "b", da Constituição Federal, determina que nos crimes comuns cometidos por ocupantes das funções listadas no texto constitucional, permanente serão processados e julgados pelo Supremo Tribunal Federal. Conforme jurisprudência pacífica, pois já se firmou posição neste sentido, a locução constitucional "crimes comuns" abrange todas as modalidades de infrações penais, inclusive os crimes dolosos contra a vida.
Web Aula 11
CASO 01: Carlos é denunciado por homicídio duplamente qualificado, imputando-lhe a inicial a execução material do crime, através da conduta de disparar arma de fogo contra a vítima. Pronunciado nos exatos termos da denúncia, sem outras diligências a serem efetivadas, designa-se data para julgamento pelo Tribunal do Júri. Ao final, Carlos é absolvido, tendo os jurados acolhido a tese da negativa de autoria, e a sentença transita em julgado. Tempos depois, Carlos é surpreendido com nova citação relacionada ao mesmo homicídio, porém, a nova denúncia agora, imputa a Carlos a autoria intelectual do delito, narrando a denúncia que Carlos efetuou promessa de pagamento a Roberto, também denunciado por esta nova inicial e a quem se atribui agora a execução material do crime. O juiz recebe a denúncia oferecida contra Carlos e Roberto. No momento de audição das testemunhas arroladas pela acusação, o réu Carlos diz que o juiz está pretendendo prejudicá-lo e o chama de covarde. Nas alegações finais, a defesa do réu Carlos, argui a suspeição do juiz e a exceção de coisa julgada. Diga se assiste razão a defesa.
R- A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la, conforme o art. 256 do CPP. Desta forma, Carlos não poderá arguir exceção de suspeição. Com relação à coisa julgada, para acolhimento é necessário que a mesma coisa seja novamente pedida pelo mesmo autor contra o mesmo réu e sob o mesmo fundamento jurídico do fato o que não é o caso de Carlos, que não foi acusado novamente pelo mesmo motivo, apesar de ser pelo mesmo crime.
Web Aula 12
CASO 1: João foi condenado por crime de latrocínio a uma pena de 25 anos de reclusão a ser cumprida no regime fechado. Ocorre que no curso da execução de tal pena privativa de liberdade sobrevém doença mental ao condenado. Diante de tal situação, na qualidade de juiz da execução como decidiria? E se a doença mental ocorresse no curso do processo de conhecimento e posteriormente ao crime? E se a doença mental já existia no momento da prática da infração?
R- Se o caso da doença mental fosse constatado no momento da prática da infração, o indivíduo seria inimputável, devendo ser concedido medida de segurança.
O Art. 108 da Lei de Execução Penal dispõe que: o condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e
...