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Processo Penal

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Por:   •  25/6/2014  •  Tese  •  940 Palavras (4 Páginas)  •  201 Visualizações

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-O aposentado Antônio Gomes, de 74 anos... Antônio pretenda ser indenizada, pergunta-se: (A)De quem poderá pleitear a indenização e com que fundamento? R: O guardião do animal é responsável por ele, eis que este é o guardião. Deverá portanto pleitear a indenização do dono do apiário, o Senhor Célio dos Santos, com base na teoria daguarda, fundamento no artigo 936 do Código Civil - Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se nãoprovar culpa da vítima ou força maior.

(B)Poderá o réu alegar com sucesso a excludente de força ter controle sobre as abelhas? Resposta fundamentada. Não pode o dono do apiário invocar a força maior, pois esta caracteriza-se pela inevitabilidade, com fundamento no parágrafo único do artigo 396:

- Um prisioneiro do sistema penitenciário... Assiste-lhe razão? Resposta fundamentada.R: Poderá o Estado ser responsabilizado se for comprovada a negligência na custódia do detento, aplicando-se o disposto no art. 37 §6º da CF.

Antonio estava lendo o jornal... nas seguintes hipóteses: a) a bala partiu da arma do traficante; b) a bala partiu da arma do policial; c) não foi possível apurar de que a arma partiu a bala. Fundamente sua resposta com base na lei, na doutrina e na jurisprudência. R: Responde o Estado objetivamente pelos danos causados por seus agentes que, nesta qualidade, causarem a terceiros. A expressão seus agentes não indica a necessária relação causal da ação ou omissão de algum agente do Estado e o dano. O Estado tem o dever de segurança e incolumidade em relação a terceiros mesmo quando está desempenhando atividade lícita mas perigosa. Tem a obrigação de desempenhar essa atividade com segurança. Nisso consiste a chamada teoria do risco administrativo. No caso, não há dúvida de que a bala que atingiu Antonio partiu da troca de tiros entre a polícia e traficantes. Logo, foi atividade administrativa que deu causa à morte de Antonio. Sendo assim, desinfluente que o disparo tenha partido de um dos policiais ou e um dos bandidos. Em qualquer caso, o Estado terá que indenizar. O Estado responderá mesmo que não seja possível apurar de que arma partiu o disparo final. Em caso de bala perdida o Estado só não responde quando não se sabe de onde veio o tiro. Vale dizer, bala perdida mesmo.

Joaquim moveu ação indenizatória por danos morais em face de Alexandre... R: Alexandre não deverá indenizar Joaquim, tendo em vista que não praticou ato ilícito disposto nos arts. 186 e 187, do CC/, conforme entendimento do art. 927, também do CC/2002.

Menina morre ao receber vaselina na veia em hospital. Estela, 12 anos, foi internada com quadro de virose, diarréia, febre e dores abdominais. R: Considerando apenas a conduta de Maria, vê-se que esta praticou ato ilícito em conduta comissiva de negligencia ou imprudência, conforme exposto no art. 186 do CC. O caso tem natureza contratual e a responsabilidade da enfermeira é subjetiva.

Augusto, comerciante de bois, vende a Gustavo, lavrador, um boi doente, R: A indenização por dano neste caso pode abranger duas hipóteses: o dano emergente e o lucro cessante. Diretamente, Augusto deverá indenizar pelos danos referentes à morte dos bois. Em juízo, se verificará a probabilidade da ação de Augusto ter causado danos de outra espécie, como lucro cessante , nos termos do art. 402 do CC .

Antonia teve o seu veículo apreendido em ação de busca e apreensão movida pelo Banco

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